DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
. UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS - USL
R$ 1.000,00
A CAIXA adota o Lance Mínimo como critério de seleção no processo de
licitação, sendo desclassificada a proposta elaborada com oferta de valores considerados
impraticáveis para o local onde se realiza a licitação.
Para o Lance Mínimo de CASA LOTÉRICA e UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS,
a CAIXA se reserva o direito de fixar os valores no Edital de Licitação, conforme estudo
mercadológico do local, não sendo inferior aos valores constantes no quadro acima.
. TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DAS CATEGORIAS CASA LOTÉRICA E USL
. Substituição de Sócio e/ou alteração do percentual de cotas entre sócios
atuais
Percentual sobre
a média
mensal de
receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) 
dos
últimos 
6
(seis) 
meses
de
funcionamento efetivo.
.
00,1% a 24,99%.
10%
.
25,00% a 49,99%.
25%
.
50,00% a 100,00%.
50%
A tarifa acima pode ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que o valor mínimo
não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA UNIDADES LOTÉRICAS
. Alterações Cadastrais para Grupo de UNIDADES LOTÉRICAS
R$ 100,00
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - OUTRAS CATEGORIAS
. Alteração Contratual FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
.
TARIFA DE REINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO (todas as categorias)
. Reinstalação dos Equipamentos
R$ 600,00
.
TARIFA DE MUDANÇA DE LOCAL (todas as categorias)
. Mudança de local
R$ 1.000,00
.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (todas as categorias)
.
Multa para 10 pontos
5% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 20 pontos
15% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 30 pontos
20% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo e suspensão das
atividades por prazo a ser definido pela CAIXA.
ANEXO II
SISTEMÁTICA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As irregularidades
cometidas pela
Rede de
UNIDADES LOTÉRICAS
são
classificadas em grupos e ensejam a aplicação das sanções de advertência, multa,
suspensão e revogação, conforme segue:
Irregularidades Grupo I - enseja pontuação;
Irregularidades Grupo II - enseja pontuação e, como medida de sobreaviso, a
suspensão temporária das atividades;
Irregularidades Grupo III - enseja revogação e, como medida de sobreaviso, a
suspensão temporária das atividades até o julgamento/decisão
da sanção administrativa.
As
penalidades
de
advertência, 
multa
e
suspensão
são
aplicadas
cumulativamente, conforme sistemática de pontuação.
Situações Especiais:
a) Nas situações em que for comprovada a prática de transações que visem
obter recursos fictícios ou não, visando benefício próprio ou de terceiros, além da abertura
do processo administrativo, será aplicado multa de duas vezes o valor da remuneração
bruta paga pela CAIXA para cada transação indevida. Em caso de reincidência, será aplicada
multa de quatro vezes o valor da remuneração bruta paga pela CAIXA para cada transação
indevida. 
A 
multa 
será 
descontada 
da
remuneração 
líquida 
a 
ser 
paga 
à
PERMISSIONÁRIA .
b) Nas situações em que ficar comprovada a existência de operações
fraudulentas, tendo havido culpa ou dolo da PERMISSIONÁRIA e que venham a causar
prejuízos à CAIXA, fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a restituir à CAIXA dos valores apurados,
sem prejuízo das demais sanções previstas nesta circular.
c) Quando identificadas reclamações de clientes relacionadas à não observância
das regras do "Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de
Crédito com Pagamento Mediante Consignação", conforme comunicado FEBRABAN
FB079/2019, serão aplicadas as medidas administrativas, sempre de forma gradual e na
seguinte ordem em razão da reincidência: advertência, suspensão de contratações novas
operações pelos prazos de 5 (cinco) dias úteis, 10 (dez) dias úteis, 20 (vinte) dias úteis, 30
(trinta) dias úteis e, por fim, suspensão definitiva de contratação de novas operações de
crédito consignado, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive mais graves, se previstas
e aplicáveis.
As irregularidades recebem as pontuações conforme os seguintes critérios:
A pontuação está definida para cada irregularidade;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 10 pontos, nos últimos 12
meses, será aplicada advertência mais multa de 05% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos, nos últimos 12
meses, será aplicada advertência mais multa de 15% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 30 pontos, nos últimos 12
meses, será aplicada advertência mais multa de 20% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento, além da suspensão das atividades por prazo a ser definido pela CAIXA;
Ao totalizar 40 pontos, nos últimos 12 meses, a PERMISSIONÁRIA terá sua
PERMISSÃO revogada;
O valor da multa pode ser reduzido, a critério da CAIXA.
IRREGULARIDADES GRUPO 1 - ENSEJA PONTUAÇÃO
.
IRREGULARIDADES GRUPO 1
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Deixar de comunicar à CAIXA alterações no contrato social da empresa, que envolvam
alteração(ões): de endereço, percentual de participação societária entre sócios ou do(s)
sócio(s) administrador (es), ou retirada de sócio (s) minoritário (s), ou da natureza jurídica ou
tipo de pessoa jurídica, razão social, nome de fantasia, atividade principal, redução do capital
social, ou outras alterações previstas na forma da Lei.
10
. 2
Deixar de prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, no mínimo,
durante o horário comercial observado no local, respeitada a disponibilidade de produtos e
serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior.
5
. 3
Deixar de atender convocação da CAIXA para comparecimento ou qualquer solicitação de
informações e documentos.
5
. 4
Deixar de efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, independentemente do
canal de efetivação da aposta ganhadora, até o valor estipulado pela CAIXA.
10
. 5
Deixar de apresentar notas fiscais nas datas estipuladas pela CAIXA.
10
. 6
Desmembrar valores de depósitos em Conta Corrente e/ou Conta Poupança em benefício
próprio ou de terceiros.
10
. 7
Deixar de cumprir adequações físicas e/ou de atendimento necessárias para o cumprimento
a legislação vigente, tais como acessibilidade, atendimento preferencial, estatuto do idoso,
entre outras.
10
. 8
Atuar junto à CAIXA com procuração fora do prazo de validade.
5
. 9
Alterar, reformar ou modificar o padrão visual e ambiental sem a prévia autorização da
CAIXA, salvo pequenas obras, reparos ou substituições que se façam necessárias em
decorrência de danos de uso.
5
. 10
Utilizar na UNIDADE LOTÉRICA, materiais de divulgação e/ou comunicação não autorizados
pela CAIXA.
10
. 11
Deixar de promover as alterações e/ou reformas no imóvel, objeto da PERMISSÃO, quando
solicitadas pela CAIXA, visando à manutenção da padronização e da imagem da Rede de
UNIDADES LOTÉRICAS.
5
. 12
Utilizar os equipamentos e/ou terminais que promovem a captação de apostas e a prestação
de serviços para finalidades alheias às previstas na outorga da PERMISSÃO.
10
. 13
Promover e/ou permitir que terceiros não autorizados promovam qualquer alteração,
substituição de peça, modificações, ou qualquer outra intervenção técnica nos equipamentos
e/ou terminais disponibilizados.
10
. 14
Condicionar a venda de produtos e de prestação de serviços delegados à compra de outro
produto ou serviço.
10
. 15
Impedir o acesso de representantes da CAIXA, do BACEN, ou de técnicos e fornecedores às
suas dependências, bem como aos documentos e informações requeridas.
10
. 16
Fazer qualquer pronunciamento em nome da CAIXA por meio de veículo de comunicação,
salvo se previamente autorizado.
10
. 17
Veicular nos meios de comunicação, por sua conta, qualquer publicidade e propaganda
utilizando a marca e o nome das Loterias e da CAIXA, sem prévia autorização da CAIXA .
5
. 18
Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar outra modalidade de sorteio ou loteria, ainda
que legalmente permitidos, ou ainda qualquer serviço sem autorização expressa da CAIXA.
10
. 19
Danificar ou fazer uso indevido de qualquer material e/ou equipamento fornecido pela
CAIXA .
5
. 20
Descumprir a proposta apresentada no processo de licitação para outorga da P E R M I S S ÃO.
10
. 21
Deixar de invalidar/inutilizar os bilhetes premiados e já pagos de todas as loterias federais,
conforme procedimentos regulamentares, possibilitando a reapresentação dos bilhetes.
10
. 22
Não prestar informações detalhadas e com a maior clareza sobre as receitas, despesas e
outros custos que afetem o desempenho da UNIDADE LOTÉRICA, sempre que for solicitado
pela CAIXA.
10
. 23
Impedir a retirada dos equipamentos e/ou terminais do estabelecimento lotérico, quando
determinado pela CAIXA.
10
. 24
Descumprir as normas e rotinas operacionais relativas às atividades delegadas.
10
. 25
Incorrer em 03 (três) reclamações de atendimento registradas por clientes no mesmo
mês.
5
. 26
Realizar operações atípicas visando obtenção de recursos virtuais/fictícios para a prestação
de contas.
10
. 27
Depositar na conta contábil, destinada à prestação de contas, cheques sem vinculação com
as operações autorizadas pela CAIXA, bem como não cumprir as regras de movimentação da
conta contábil para prestação de contas.
10
. 28
Receber prêmios de loterias em nome de terceiros.
10
. 29
Não dispor, na UNIDADE LOTÉRICA, dos equipamentos de segurança e microinformática
previstos nesta Circular.
10
. 30
Deixar de realizar a prestação de contas documental ou não atender solicitações de envio de
documentos feitas pela CAIXA.
5
. 31
Não prestar informações repassadas pela CAIXA ou deixar de esclarecer dúvidas dos
apostadores a respeito do funcionamento do canal eletrônico de comercialização de
loterias.
10
. 32
Abster-se de atuar na melhoria contínua da capacitação e do desenvolvimento profissional
de seus sócios e empregados, por meio da participação em cursos e treinamentos indicados
ou não pela CAIXA, ou deixar de participar, sempre que convocado pela CAIXA, de cursos e
treinamentos por ela custeados.
5
. 33
Descumprir normas e diretrizes relativas ao Programa Jogo Responsável.
5
. 34
Descumprir normas, princípios e diretrizes da Política de Relacionamento com Clientes e
Usuários de Produtos e Serviços CAIXA.
5
. 35
Atuar em qualquer Unidade interna da CAIXA e/ou utilizar equipamentos restritos a
empregados da CAIXA.
5
. 36
Utilizar redes sociais ou qualquer outro meio para incitar outros empresários lotéricos a
descumprir normas ou rotinas operacionais.
10
. 37
Divulgar informações inverídicas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA.
10
. 38
Ficar comprovada a prática de ato considerado lesivo ao canal eletrônico de comercialização
de loterias da CAIXA ou à sua imagem.
10
. 39
Comercializar ou intermediar a venda de bilhetes premiados.
10
. 40
Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar quaisquer jogos não regulamentados ou
autorizados pela CAIXA.
10
. 41
Na comercialização das loterias de prognósticos, não fornecer ao apostador, no ato da
aposta, o comprovante original emitido pelo terminal de apostas, ou fornecê-lo inválido ou
cancelado.
10
. 42
Associar-se a pessoa física ou jurídica para comercializar ou intermediar a comercialização
das Loterias Federais em canais não-oficiais da CAIXA.
10
. 43
Descumprir princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que não fique caracterizado
dolo, mas que possa expor à CAIXA perante o agente regulador
10
IRREGULARIDADES GRUPO 2 - ENSEJA PONTUAÇÃO E COMO MEDIDA DE
SOBREAVISO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
A suspensão temporária será mantida até a quitação da pendência que a
originou.
.
IRREGULARIDADES GRUPO 2
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Não efetuar, nos prazos estabelecidos pela CAIXA, os depósitos (total ou parcial) da prestação
de contas dos valores arrecadados referentes à comercialização das Loterias Federais, dos
produtos conveniados e de sua atuação como Correspondente.
10
. 2
Não dispor de garantia de valores, conforme os valores estabelecidos pela CAIXA .
10
. 3
Não cumprir, no devido prazo, as sanções administrativas aplicadas em decorrência de
descumprimento das obrigações e deveres assumidos perante a CAIXA.
10
. 4
Não efetuar a regularização das restrições cadastrais da empresa e os respectivos sócios no
prazo de 60 dias após notificação da CAIXA.
10
. 5
Não apresentar anualmente ou sempre que solicitado pela CAIXA as certidões negativas que
comprovem regularidade junto à Receita Federal, ao INSS e FGTS.
10

                            

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