DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400111
111
Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.200.641 Divisão de Sistemas
DSIS
01.200.64
Chefe
CCE 1.07
. ...
...
...
...
...
...
...
.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.500.104 Divisão de Compensação Previdenciária
D CO M P
01.500.1
Chefe
FCE 1.07
. ...
...
...
...
...
...
...
ANEXO VII
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
. Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unid. Superior
Tipo Qtde.
Cargo/Função
Referência
.
Gerência-Executiva Caruaru
. ...
...
...
...
...
...
...
...
. 15.021.280
Agência da Previdência Social Vicência
APSVICN
15.021
B
Gerente de Agência
FCE 1.05
. ...
...
...
...
...
...
...
...
.
Gerência-Executiva Guarulhos
. ...
...
...
...
...
...
...
...
. 21.025.100
Agência da Previdência Social Arujá
APSARU
21.025
B
Gerente de Agência
FCE 1.05
. ...
...
...
...
...
...
...
...
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
. U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
PONTOS CCE
.
1
Presidente
CCE 1.17
6,27
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
3,84
. Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
3,84
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
1,48
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.11
2,47
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
2,49
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
2,34
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
0,70
.
1
Assessor
FCE 1.13
2,30
.
4
Assessor
CCE 2.13
15,36
.
2
Gerente de Projetos
FCE 3.13
4,60
.
2
Assistente
CCE 2.07
2,78
.
1
Assistente
FCE 2.07
0,83
.
7
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
4,90
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
4,00
.
2
Assistente Técnico
FCE 1.05
1,20
.
22
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
4,62
. ...
...
...
...
...
. DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
1
Diretor
FCE 1.16
3,48
. Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
13,80
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
1,86
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.11
13,32
. Divisão
27
Chefe
FCE 1.07
22,41
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
1,39
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
0,60
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
3,60
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
0,44
.
10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
2,10
. ...
...
...
...
...
. AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL B
1.289
Gerente de Agência
FCE 1.05
773,40
. ...
...
...
..
...
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 597, DE 17 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003102/2023-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação da Futura II Entidade de Previdência
Complementar, CNPJ nº 12.537.075/0001-95, pela RaizPrev - Entidade de Previdência
Privada, CNPJ nº 13.124.815/0001-24, que passará a denominar FuturaMais - Entidade de
Previdência Complementar.
Art. 2º Autorizar a alteração do Estatuto da FuturaMais - Entidade de
Previdência Complementar.
Art. 3º Autorizar a alteração do regulamento do Plano de Aposentadoria Raiz,
CNPB nº 2011.0006-29.
Art. 4º Autorizar a alteração do regulamento do Plano de Aposentadoria Futura
II, CNPB nº 2011.0009-47.
Art. 5º Autorizar a alteração do regulamento do Plano de Aposentadoria
FuturaFlex, CNPB nº 2021.0027-56.
Art. 6º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Aguassanta Negócios
S.A., 
CNPJ
nº 
35.233.631/0001-35, 
Aguassanta
Participações 
S.A.,
CNPJ 
nº
07.198.897/0001-59, Brado Logística S.A., CNPJ nº 03.307.926/0001-12, Cosan Lubrificantes
e
Especialidades
S.A.,CNPJ
nº 33.000.092/0001-69,
Cosan
Limited
Partners Brasil
Consultoria Ltda., CNPJ nº 22.882.827/0001-09, Cosan S.A., CNPJ nº 50.746.577/0001-15,
Elevações Portuárias S.A.,CNPJ nº 25.278.404/0001-72, Ilha Terminal Distribuição de
Produtos Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ nº 22.935.384/0001-77, Logispot Armazéns
Gerais S/A., CNPJ nº 04.058.108/0001-96, Portofer Transporte Ferroviário Ltda., CNPJ nº
03.835.338/0001-51, Raízen Biomassa S.A., CNPJ nº 12.489.586/0001-89, Rio das Pedras
Administração e Participações Ltda., CNPJ nº 09.311.153/0001-24, Rumo Malha Central
S.A.,CNPJ nº 33.572.408/0001-97, Rumo Malha Norte S.A., CNPJ nº 24.962.466/0001-36,
Rumo Malha Oeste S.A., CNPJ nº 39.115.514/0001-28, Rumo Malha Paulista S.A.,CNPJ nº
02.502.844/0001-66, Rumo Malha Sul S.A., CNPJ nº 01.258.944/0001-26, Rumo S.A., CNPJ
nº 02.387.241/0001-60, e Terminal São Simão S.A., CNPJ nº 37.227.676/0001-22, na
condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Futura II, CNPB nº 2011.0006-29, e
a FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 7º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre a Companhia de Gás
de São Paulo - Comgás, CNPJ nº 61.856.571/0006-21, Compass Gás e Energia S.A., CNPJ nº
21.389.501/0001-81, Compass Comercialização S.A., CNPJ nº 19.046.324/0001-99, TRSP -
Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A.,CNPJ nº 34.840.096/0001-18, e
Commit Gás S.A., CNPJ nº 42.520.171/0001-91, na condição de patrocinadoras do Plano de
Aposentadoria FuturaFlex, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais - Entidade de
Previdência Complementar, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 8º Autorizar o 4º Termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
Bioenergia Araraquara Ltda., CNPJ nº 18.734.203/0001-77, Bioenergia Barra Ltda., CNPJ nº
18.788.137/0001-18, Bioenergia Caarapó Ltda.,CNPJ nº 19.275.443/0001-13, Bioenergia
Costa Pinto
Ltda., CNPJ
nº 18.645.875/0001-06,
Bioenergia Gasa
Ltda., CNPJ nº
18.753.157/0001-53, Bioenergia
Jataí Ltda.,CNPJ
nº 18.686.104/0001-67, Bioenergia
Maracaí Ltda., CNPJ nº 18.734.168/0001-96, Bioenergia Rafard Ltda., CNPJ nº
18.794.615/0001-00, Bioenergia Serra Ltda., CNPJ nº 18.734.200/0001-33, Bioenergia
Tarumã Ltda., CNPJ nº 19.173.220/0001-45, Bioenergia Univalem Ltda., CNPJ nº
18.753.150/0001-31, Fundação Raízen, CNPJ nº 04.989.387/0001-01, Petróleo Sabbá S.A.,
CNPJ nº
04.169.215/0001-91, Raízen
Caarapó Açúcar e
Álcool Ltda.,
CNPJ nº
09.538.989/0001-66, Raízen Energia S.A.,CNPJ nº 08.070.508/0001-78, Raízen Mime
Combustíveis S.A., CNPJ nº 01.799.935/0001-42, Raízen S.A., CNPJ nº 33.453.598/0001-23,
e Saturno Investimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 21.528.055/0001-49, na condição de
patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Raiz, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais -
Entidade de Previdência Complementar, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 9º Autorizar o 1º Termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., CNPJ nº 26.563.652/0001-28,
Raízen Sabbá Conveniências Ltda., CNPJ nº 26.994.302/0001-16, e Rede Integrada Sul de
Conveniências Ltda., CNPJ nº 27.072.846/0001-93, na condição de patrocinadoras do Plano
de Aposentadoria Raiz, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais - Entidade de Previdência
Complementar, na condição de entidade
fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 10 Autorizar o 1º Termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
Blueway Trading Importação e Exportação S.A., CNPJ nº 04.958.554/0001-57, e Raízen-Geo
Biogás S.A., CNPJ nº 25.201.024/0001-30, na condição de patrocinadoras do Plano de

                            

Fechar