DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (*)
Credencia municípios do Estado de Roraima a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes às equipes e Agentes Comunitário de Saúde - ACS e
homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF informatizadas ao Programa de Apoio
à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023, que declara Emergências em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência
à população Yanomani, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios do estado de Roraima a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes
às equipes e Agentes Comunitário de Saúde - ACS e homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos
Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em
decorrência de desassistência à população Yanomami, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo Único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes e ACS credenciados e adesão a programas no âmbito da APS ocorrerão de acordo com
o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes e ACS por município, listados nos Anexos a esta Portaria:
I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I;
II - Equipe de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo II;
III - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo III; e
IV - Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme anexo IV.
Art. 3º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF listadas no Anexo V a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados
da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando os municípios aptos a receberem os incentivos financeiros federais de custeio mensal, conforme estabelecido na Portaria que institui
o Programa.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar as Funcionais Programáticas:
I - 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com impacto orçamentário para o ano
de 2023 no valor de R$ 16.410.240,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil duzentos e quarenta reais), conforme Anexo IV; e
II - 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
a) PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano
de 2023 no valor de R$ 21.763.353,15 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) para as equipes constantes no Anexo I
a esta Portaria;
b) PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.609.798,24 (dois milhões, seiscentos e nove mil
setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) para as equipes constantes nos Anexos II e III; e
c) PO - 000D - Programa de Informatização da APS, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) para as equipes
constantes no Anexo V.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo credenciamento
Credenciado atual após novo credenciamento
Valor mensal
Impacto para 2023
Impacto para 2024
. RR
Boa Vista
140010
150
210
R$ 3.008.758,50
R$ 21.061.309,50
R$ 36.105.102,00
. RR
Rorainópolis
140047
4
16
R$ 80.233,56
R$ 561.634,92
R$ 962.802,72
. RR
São Luiz
140060
1
4
R$ 20.058,39
R$ 140.408,73
R$ 240.700,68
.
Total
155
230
R$ 3.109.050,45
R$ 21.763.353,15
R$ 37.308.605,40
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo
credenciamento
Credenciado
atual
após
novo
credenciamento
Valor mensal
Valor implantação
Impacto para 2023
Impacto para 2024
. RR
140010
Boa Vista
60
69
R$ 257.895,00
R$ 420.000,00
R$ 2.225.265,00
R$ 3.094.740,00
ANEXO III
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo credenciamento
Credenciado atual após novo credenciamento
Valor mensal
Impacto para 2023
Impacto para 2024
. RR
140010
Boa Vista
2
2
R$ 54.933,32
R$ 384.533,24
R$ 659.199,84
ANEXO IV
NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo credenciamento
Credenciado atual após novo credenciamento
Valor mensal
Impacto para 2023
Impacto para 2024
. RR
140010
Boa Vista
762
1102
R$ 2.011.680,00
R$ 16.093.440,00
R$ 26.151.840,00
. RR
140015
Bonfim
4
41
R$ 10.560,00
R$ 84.480,00
R$ 137.280,00
. RR
140023
Caroebe
4
33
R$ 10.560,00
R$ 84.480,00
R$ 137.280,00
. RR
140060
São Luiz
7
24
R$ 18.480,00
R$ 147.840,00
R$ 240.240,00
.
Total
777
1.200
R$ 2.051.280,00
R$ 16.410.240,00
R$ 26.666.640,00
ANEXO V
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA INFORMATIZADAS E ADERIDAS AO PROGRAMA INFORMATIZA APS
.
UF
IBGE
Município
INE
Descrição da equipe
Valor mensal
Impacto para 2023
Impacto para 2024
.
RR
140045
P AC A R A I M A
0002116820
Equipe de Saúde da Família
R$ 2.300,00
R$16.100,00
R$ 27.600,00
.
RR
140017
CANTÁ
0002278685
Equipe de Saúde da Família
R$ 2.000,00
R$ 14.000,00
R$ 24.000,00
.
Total
2 equipes de Saúde da Família
R$ 4.300,00
R$ 30.100,00
R$ 51.600,00
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 66-B, de 5-4-2023, Seção 1 - Edição Extra, pág. 30, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.003, DE 21 DE JULHO DE 2023
Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros
federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
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