DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
7. A meta fixada de Resultado Primário estimada para o período de 2024 a 2026 é de -0,1% do PIB. A meta indica o esforço que o Governo Estadual pretende 
alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
8. O Resultado Nominal previsto ao longo do período situa-se entre -1,8% e -0,5% do PIB estadual. Além disso, a Dívida Pública Consolidada apresenta 
uma perspectiva de redução em proporção do PIB, partindo de 9,5% em 2024 para 8,4% em 2026.
Notas:
1. A meta de Resultado Primário prevista para 2022 foi de R$ -1,4 bilhões. Já a realização da meta, divulgada no valor de R$ 795,4 milhões, equivalente 
a 0,4% do PIB, foi resultado principalmente do crescimento das Receitas Primárias (14,9% do PIB) em patamar superior ao crescimento das Despesas 
Primárias (14,5% do PIB).  
2. O Resultado Nominal previsto para 2022 foi de -0,4% do PIB, entretanto a realização foi de 0,4% do PIB, cumprindo com folga a meta estabelecida.
3. Quanto às Despesas de Pessoal, que correspondem a grande parte do total da despesa estadual, mantiveram-se abaixo do limite prudencial estabelecido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 50,52% para 2022.
4.  Os Juros e Encargos da Dívida, que também estão contemplados na Despesa Total no ano de 2022, somaram cerca de R$ 855 milhões, um percentual 
35,58 % superior a 2021.
5. Em relação às amortizações, elas alcançaram em 2022 R$ 1,54 bilhão, com um acréscimo nominal de 17,75% em relação a 2021. Neste montante de 2021, 
estão incluídos os precatórios.
6. Já a Receita Total Arrecadada em 2022, que representou 15,8% do PIB Estadual, apresentou um acréscimo relativo de 5,5% em relação à meta prevista.
Notas:
1. A apuração das Metas de Resultados Primário e Nominal dos respectivos anos está de acordo com a nova metodologia do Manual dos Demonstrativos 
Fiscais – 13ª edição da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vigente a partir de 2023. Para efeito de comparação, fez-se necessário compatibilizar os 

                            

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