DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
 
 
 
 
NOTAS:
- Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2022 e oficialmente enviada ao Ministério do Trabalho e
Previdência.
- O valor mantido pelo Tesouro reflete as despesas empenhadas pelas Unidades Gestoras Encargos Gerais do Estado, Ematerce e Sohidra.
- A Reserva Orçamentária do Plano Previdenciário correspondente à reserva de contingência vinculada à natureza da despesa 99999900 da Dotação Orçamentária do
PREVID e do FPP.
- Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 
2022:
FUNAPREV
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tempor finalidade primordial a constituição
de reserva financeira - LC/CE nº 123/2013, art. 7º, §2º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados e dependentes (grupo fechado);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de
28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; 
- Salário mínimo de R$ 1.302,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MTP/MF nº 26, de 10/01/2023;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2021 (extrapolada MTP); 
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; 
- Probabilidade de Casado: 80%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 9.713.948,00;
- Taxa Real de Juros Atuariais: 4% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2023;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº
47/2005 e nº 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; e Lei Complementar Estadual nº 210/2019.
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais nº 188, de 21/12/2018, e nº 227, de 16/12/2020;
- Deficit Atuarial: R$ 62.753.533.282,61.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita
não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa
liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
3 Refere-se a contribuições de Serventuários da Justiça.
- Demonstrativo elaborado: (i) com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 13ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2023 (Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022); e (ii) em atenção ao
Ofício nº 0351/2023/SEPLAG/GABSEC/COPLO, de 28/02/2023.
- Conforme Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª ed., pág. 130, os demonstrativos acima tem como base o Anexo 4 do RREO, Demonstrativo das Receitas e
Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, e o Anexo 10 do RREO, Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência,
nos exercícios correspondentes. Nessa condição, na primeira tabela, os dados do Plano Previdenciário resulta da consolidação das receitas e despesas do Fundo
Previdenciário PREVID e do Fundo de Previdência Parlamentar - FPP. Os valores das receitas decorrentes de contribuição patronal autopatrocinio do FPP estão
somadas às contribuições do Servidor.
- As informações do Plano Financeiro reflete a consolidação das receitas e despesas do Fundo FUNAPREV e do Fundo PREVMILITAR.
 
 
 
 
PREVMILITAR
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de
reserva financeira - LC/CE nº 123/2013, art. 10, §1º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei estadual nº 18.277, de 22/12/2022, Lei federal nº 13.954/2019, combinado com a LC nº 12/1999 e Parecer PGE nº 1396, de
11/11/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente; 
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.302,00, conforme Portaria Interministerial MTP/MF nº 26, de 10/01/2023; 
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2021 (extrapolada MTP); 
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; 
- Probabilidade de Casado: 80%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 9.713.948,00;
- Taxa Real de Juros Atuariais: 4% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2023;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal nº 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; e Decreto
Estadual nº 33.433, de 15/01/2020;
- Deficit Atuarial: R$ 27.827.822.899,18.
PREVID
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentado e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de
28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Salário mínimo de R$ 1.302,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MTP/MF nº 26, de 10/01/2023;
- Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE nº 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação
de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE nº 34.175, de 2021, combinado com a Portaria
PREVIC nº 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão 
submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS, e, nessa condição, os futuros servidores estão estimados com submissão ao teto 
do RGPS;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; 
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2021 (extrapolada MTP); 
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; 
- Probabilidade de Casado: 80%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 9.713.948,00;
- Taxa Real de Juros Atuariais: 4% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2023;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103/2019; Constituição
Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; e Lei Complementar Estadual nº 210/2019.
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais nº 188, de 21/12/2018, e nº 227, de 16/12/2020;
- Superavit Atuarial: R$ 1.890.995.172,18.

                            

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