DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°035/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a empregada KARINNY CUSTÓDIO DE MELO, Diretora Administrativo Financeira desta Empresa, matrícula nº 30000005,
para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de Julho de 2023, a fim de participar do Workshop ABEP-TIC (4ª Edição) - Seminário de Gestão
2023, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sofrendo decréscimo
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se tratar de uma viagem
para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos)
e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º;
arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°036/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA, Diretor de Relacionamento e Negócios desta Empresa,
matrícula nº 30000331, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de Julho de 2023, a fim de participar do Workshop ABEP-TIC (4ª Edição)
- Seminário de Gestão 2023, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
sofrendo decréscimo de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se
tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de
custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta
e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art.
5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza,
04 de julho de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Forta-
leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Nos termos que constam o Processo nº 03544496/2023;
Nas normas do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Este Termo Aditivo tem por objeto
alterar o item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº10/2019, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2023 até 14/07/2024, podendo
ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua;
IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 546.626,01 (quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e um centavo);
X - DA VIGÊNCIA: de 15/07/2023 até 14/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não
foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 12 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente
da ETICE; Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato; Deyvid Morais da Silva - Representante Legal.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº039/2023-GAB Institui o Comitê de Integridade da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 5º do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 31.956/2016. Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei
Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando
a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos
da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade
responsável pela gestão do Programa de Integridade na FUNTELC, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
Moema Cirino Soares
30000048
Gerência superior
Ailza Mateus Sampaio Neta
10232716
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Alcion Lemos Júnior
00025119
Assessoria Jurídica
José Gleidson Oliveira da Páscoa
30003012
Administrativa Financeira
Emanuela Lima Braga Oliveira
30000129
Comunicação
Apolônia Gomes Lemos
00223418
Tecnologia da Informação
Verônica de Sá pereira Bessa Moreira
00244618
Comissão de Ética
Eduardo Mauro Nogueira Bastos
00011132
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor será indicado para responder
pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material
necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como
suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias,
a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da FUNTELC: I – apresentar informações e evidên-
cias para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores
responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação
dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI –
propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de
Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os
atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê
de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade,
fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III –
providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas
ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a
garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – FUNTELC,
em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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