31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°035/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a empregada KARINNY CUSTÓDIO DE MELO, Diretora Administrativo Financeira desta Empresa, matrícula nº 30000005, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de Julho de 2023, a fim de participar do Workshop ABEP-TIC (4ª Edição) - Seminário de Gestão 2023, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sofrendo decréscimo de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°036/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA, Diretor de Relacionamento e Negócios desta Empresa, matrícula nº 30000331, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de Julho de 2023, a fim de participar do Workshop ABEP-TIC (4ª Edição) - Seminário de Gestão 2023, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sofrendo decréscimo de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Forta- leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Nos termos que constam o Processo nº 03544496/2023; Nas normas do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Este Termo Aditivo tem por objeto alterar o item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº10/2019, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2023 até 14/07/2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 546.626,01 (quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e um centavo); X - DA VIGÊNCIA: de 15/07/2023 até 14/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 12 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato; Deyvid Morais da Silva - Representante Legal. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº039/2023-GAB Institui o Comitê de Integridade da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 5º do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 31.956/2016. Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na FUNTELC, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Moema Cirino Soares 30000048 Gerência superior Ailza Mateus Sampaio Neta 10232716 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Alcion Lemos Júnior 00025119 Assessoria Jurídica José Gleidson Oliveira da Páscoa 30003012 Administrativa Financeira Emanuela Lima Braga Oliveira 30000129 Comunicação Apolônia Gomes Lemos 00223418 Tecnologia da Informação Verônica de Sá pereira Bessa Moreira 00244618 Comissão de Ética Eduardo Mauro Nogueira Bastos 00011132 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor será indicado para responder pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da FUNTELC: I – apresentar informações e evidên- cias para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – FUNTELC, em Fortaleza, 11 de julho de 2023. Moema Cirino Soares PRESIDENTE *** *** ***Fechar