38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 bimento dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá na Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº150, CEP. 60811- 520 - Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará. O presente Aviso de Retomada e o Edital Reformulado encontram-se à disposição dos interessados no site www.seplag.ce.gov.br e na Comissão Especial de Licitação 02 no endereço acima. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. Iara Maria de Oliveira Mesquita PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0007/2023 CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: KROLL BRASIL LTDA. OBJETO: Contratação de consultoria para a elaboração de Manual de Controle Patrimonial aplicável às utilities prestadoras dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.634.183,12 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e doze centavos), pagos em consonância com a Cláusula 41 do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200001 17. 125. 252 10446 15 449035 1.754.3220049.1.4.01; 13200001 25 125. 252. 10458. 15 449035 1.754.3220049.1.4.01; MAPP 27 Nº 754.3220049 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - IPF/BIRD . DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Luís Ricardo Maluf (Representante Legal da Contratada). Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº081/2023. INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2022/2023 DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X; Considerando o disposto nas Leis nº9.826, de 14 de maio de 1974 e nº13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993; Considerando a definição do dia 20 de setembro como termo a quo para a contagem do interstício, manifestado através do Despacho PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado no VIPROC sob o nº12109605-0; RESOLVE: Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2022 a 19 de setembro de 2023. § 1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Tiago Monteiro da Silva, matrícula nº3000691-7, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativo Financeira da CGE; Maria Charlene da Silva Brandão, matrícula nº3000024-2, Orientadora de Célula, lotada na Célula de Gestão de Folha de Pagamento da CGE; Márcia Valéria Girão Ramos, matrícula nº3001286-0, Coordenadora, lotada na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas da CGE; Karla Moreira Parente, matrícula nº3001294-1, Auditora de Controle Interno, lotada na Coordenadoria de Correição da CGE, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; e Leonam Ferreira Leão, matrícula nº300014-5, Assessor Técnico, lotado na Assessoria Jurídica. § 2º A comissão será presidida pelo servidor Tiago Monteiro da Silva, matrícula nº3000691-7, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativa Financeira da CGE, tendo como suplente a servidora Maria Charlene da Silva Brandão, matrícula nº3000024-2, Orientadora de Célula, na Célula de Gestão de Folha de Pagamento da CGE. § 3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE. Art. 2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da CGE, referente ao período 2022-2023, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura de cada um dos processos. Art. 3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail. Art. 4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável. Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê. Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites. Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo permitida a prorrogação do prazo. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº22.793/93. Art. 7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGE Nº85/2023. DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº9.826/74 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará) e considerando o art. 24 do Decreto Estadual nº32.564/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Antonio Paulo da Silva, matrícula nº1661101-8, Carlos Eduardo Guimarães Lopes, matrícula 1617211-1, na qualidade de membros, e Mônica Maria Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia Bomfim, matrícula nº3000122-2, como Secretária Executiva, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, para apuração de responsabilidade pela subtração de bens móveis, no prazo de 30 (dias), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** ***Fechar