41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV -FAR - RESIDENCIAL JOSE LINO S III PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº04860057/2023. OBJETO:O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado JOSÉ LINO S III, cadastrado no SIAPF sob o n2 31744919, realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais vinte e quatro meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO ADITIVO PADRÃO — TRABALHO SOCIAL - CONVÊNIO - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - RESIDENCIAL ANA FACÓ PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº04859490/2023. OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial ANA FACO, cadastrado no SIAPF sob o nº41156390, realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 24 (VINTE E QUATRO) meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daq a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, Superintendente Executivo Habitação do Ceará DA CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/CIDADES/2023 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RITA MOTA MATOS. OBJETO: Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, a Secretaria das Cidades cede, a título gratuito, à CESSIONÁRIA veículo automotor integrante do patrimônio deste órgão, cuja finalidade é a assistência às suas atividades sociais, definidas no Estatuto Social. Esta cessão refere-se a 01 (um) veículo, da marca Ford, de propriedade da Secretaria das Cidades, ficando o bem sob responsabilidade da Associação Comunitária Rita Mota Matos. Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação, despesas e demais responsabilidades de manutenção oriundas do veículo cedido, discriminado na tabela abaixo. ITEM ESPECIFICAÇÃO I - Veículo, marca/modelo I/Ford Focus 2L FC FLEX – PLACA OIE-3484 ANO FABRICAÇÃO/ MODELO - 2013/2013 QTD. - 01 NºPATRIMÔNIO - 5896. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Addministrativo nº01817770/2023. VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso terá início a partir da data de sua assinatura com vigência até 31 de dezembro de 2026 FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETARIO DAS CIDADES e Antonio Silvan Mota Matos, PRESIDENTE DA ASS. RITA MOTA MATOS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06444212/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 019/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06444212/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº019/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período de 10/10/2022 a 24/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.008,64 (trinta e cinco mil, oito reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 019/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4 .01 (OGU) – R$ 35.008,64. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06427130/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 07/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06427130/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº07/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período de 14/03/2022 a 13/04/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 100.354,77 (cem mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 07/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01. 449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 100.354,77. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar