43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06427644/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 07/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06427644/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº07/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3ª Medição período de 14/05/2022 a 30/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.079,52 (vinte e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 07/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 25.079,52. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06443348/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 009/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06443348/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº009/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3ª Medição período de 01/07/2022 a 31/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 105.118,56 (cento e cinco mil, cento e dezoito reais, e cinquenta e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 009/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 105.118,56. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06427377/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 07/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06427377/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº07/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 01/07/2022 a 31/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.525,77 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 07/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4 .01 (OGU) – R$ 2.525,77. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06443593/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 009/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06443593/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº009/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 01/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 174.559,48 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 009/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511 .622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 174.559,48. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar