44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06443640/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 009/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06443640/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº009/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 5ª Medição período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 149.673,90 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais, e noventa centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 009/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01. 449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 149.673,90. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06443801/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 009/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06443801/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº009/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª Medição período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 83.826,32 (oitenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais, e trinta e dois centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 009/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01 .449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 83.826,32. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº076/CIDADES/2022 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Federal nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, nos artigos 76 e 116 da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, no artigo 48, 3º da Lei Complementar Estadual nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, nos artigos 105, §1º, 106 e 107 do Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações; nas Cláusulas Sexta e Treze do Convênio nº076/CIDADES/2022, nos termos do Processo VIPROC nº04061723/2023, resolvem subscrever o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 076/CIDADES/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº076/CIDADES/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o IPLANFOR, cujo objeto consiste na elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, Inclusivo e Sustentável da Região Metropo- litana de Fortaleza – PDUIIS da RMF com ampla participação. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº076/ CIDADES/2022, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Élcio Batista, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0579/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, FRANCISCA MAYANA DE FREITAS, Procuradora Jurídica da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula:70027399, a viajar a cidade de São Paulo nos dias 24 à 27/07/2023, para participar do Seminário Nacional da ZÊNITE - TEMA “ DESTAQUES E IMPACTOS PRÁTICOS PARA A APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES”, concedendo-lhe 3,5 (três diárias e meia) no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos),acrescido de 60%, totalizando o valor de R$1.182,82 (um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) com passagens aérea, para os trechos (Fortaleza/São Paulo/São Paulo/Fortaleza), no valor de R$1.920,63 (um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$3.103,45 (três mil, cento e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; e alínea § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , em Fortaleza, 18 de julho de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº0580/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, DORIS EVANY ABREU CARVALHO, Articuladora da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula: 300000730, a viajar a cidade de São Paulo nos dias 24 à 27/07/2023, para participar do Seminário Nacional da ZÊNITE - TEMA “ DESTAQUES E IMPACTOS PRÁTICOS PARA A APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES”,, concedendo-lhe 3,5 (três diárias e meia) no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos),acrescido de 60%, totalizando o valor de R$1.182,82 (um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) com passagens aérea, para os trechos (Fortaleza/São Paulo/São Paulo/Fortaleza), no valor de R$2.124,40 (dois mil, cento e vinte quatro reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$3.307,22 (três mil, trezentos e sete reais e vinte dois centavos), de acordo com o artigo 3º; e alínea § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , em Fortaleza, 18 de julho de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** ***Fechar