DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2019
NUP 43022.001857/2023-04
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2019 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E A EMPRESA CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, criada pela Lei estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; 
III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CORAL – CONS-
TRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº07.195.191/0001-33; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Sen. Virgílio Távora, 
nº1701 - sala 408 - bairro Aldeota, CEP 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, 
alínea “b” da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo (NUP) nº43022.001857/2023-04, como parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem por finalidade o acréscimo de 
valor, com repercussão financeira positiva ao Contrato nº037/2019, haja vista que serão acrescidos serviços no percentual de 24,94% (vinte e quatro vírgula 
noventa e quatro por cento), correspondente a R$ 1.466.610,80 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos), cujo 
objeto contratual consiste na execução dos serviços de manutenção/conservação da malha rodoviária e do aeroporto de Quixeramobim, sob jurisdição do 
Distrito Operacional de Quixeramobim – CE; 1.2. Em decorrência do acréscimo retrocitado, o valor contratual passará de R$ 5.879.814,53 (cinco milhões, 
oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos) para R$ 7.346.425,33(sete milhões, trezentos e quarenta e seus mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), em conformidade com o Parecer Técnico da fiscalização da SOP (fls. 017/025), corroborado pela 
DIRER/SOP (fl. 027), anexos nos autos do Proc. Adm. (NUP) nº43022.001857/2023-04.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 1.466.610,80 (Hum milhão, quatro-
centos e sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as 
demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 
19/07/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP ) e IGOR PROENÇA ALENCAR)
(REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2020
NUP: 43022.001316/2023-78
I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº14.858.301/0001-65; V – ENDEREÇO: 
estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, s/nº, Zona Rural, CEP: 62.114-400, Sobral/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo funda-
menta-se no art. 57, §1º, inciso I, §2º da Lei Federal nº8.666/1993 e art. 55 da Lei nº.9.784/1999, no Contrato em sua Cláusula Quarta e nos elementos contidos 
no Processo NUP 43022.001316/2023-78, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 - O aditivo em alusão tem 
por finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº077/2020, cujo objeto é a obra de Urbanização da Lagoa de Mucambo-CE. 1.2. O 
prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; 1.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 190 (cento e noventa) dias 
corridos, a contar de 18/07/2023; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 17/11/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas 
as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 
17/07/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) 
e FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA(REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2022/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, doravante 
denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53; III - ENDEREÇO: localizada na Av. 
Alberto Craveiro, nº2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211; IV - CONTRATADA: NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº15.372.706/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. RAMON RAMIRES FARIAS 
NORONHA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade nº20079685581 (SSP-CE) e do CPF nº620.739.233-72; V - ENDEREÇO: 
estabelecida na Rua Raimundo Lourenço da Costa, nº307, Lagoinha, Horizonte-CE, CEP 62887-010, Complemento BR 116, Km 38,5; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei 8.666/93, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, na Concorrência Pública nº20210061/SOP/CCC e 
seus Anexos, e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como no Processo Administrativo nº03180222/2023, todos parte integrante do presente termo; 
VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: 2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a sub-rogação plena e a transferência de todos os direitos, deveres 
e obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato nº107/2022/SOP, firmado entre a SUB-ROGANTE, SUB-ROGADA e a ANUENTE, cujo objeto é 
a Construção do Terminal Rodoviário de Horizonte-CE, em regime de empreitada por preço unitário. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar 
a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular do mesmo, assumem todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo 
o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – O valor a ser sub-rogado corresponde a R$ 3.832.698,74 (três 
milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.832.698,74 (três milhões, 
oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de julho de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), MICHEL MOURÃO MATOS 
(SUPERINTENDENTE DO DETRAN/SUB-ROGADA) e RAMON RAMIRES FARIAS NORONHA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº249/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº249/2022, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA URBIS CONSTRUTORA LTDA; II - 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, doravante 
denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, portador da cédula de Identidade nº82758 (SSP-CE); III - ENDEREÇO: localizada na 
Av. Alberto Craveiro, nº2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211; IV - CONTRATADA: URBIS CONSTRUTORA LTDA, doravante denominada 
CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.245.512/0001-67, neste ato representada pela Sra. MARIA FLORIANA VIEIRA, brasileira, casada, 
empresária, portadora do RG nº745.177, inscrita no CPF/MF sob o nº263.913.843-04; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rodovia Federal BR 020, km 202, 
Vila Holanda, Boa Viagem, Ceará, CEP: 63.870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei 8.666/93, no Parecer 
n. 3039/2014/PGE-CE, na Concorrência Pública nº20210048/SOP/CCC e seus Anexos, e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como no Processo 
Administrativo nº03180621/2023, todos parte integrante do presente termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: 2.1. O presente termo aditivo tem por 
objeto a sub-rogação plena e a transferência de todos os direitos, deveres e obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato nº249/2022, firmado 
entre a SUB-ROGANTE, SUB-ROGADA e a ANUENTE, cujo objeto é a Construção do Terminal Rodoviário de Paracuru-CE, em regime de empreitada 
por preço unitário. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser 
titular do mesmo, assumem todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste 
Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo 
Terceiro – O valor a ser sub-rogado corresponde a R$ 3.757.794,87 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e 

                            

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