DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao 
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 
4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo 
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de 
Assaré, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual 
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado 
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 
do Município de Baixio, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo 
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao 
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 
4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo 
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de 
Baixio, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual 
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado 
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 
do Município de Antonina do Norte, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O 
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, 
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A 
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor 
força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à 
origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura 
Municipal de Antonina do Norte, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações 
contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o 
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº0072267/2023
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 
inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, 
considerando que a conduta da empresa M R H OLIVEIRA - ME, diante das conclusões extraídas do processo administrativo n° 00072267/2023 instaurado 
pela Gestora do Contrato da CREDE 02, Sra. Francise Cunha Frota, configurou descumprimento ao Contrato nº 09/2021 oriundo da Cotação Eletrônica n° 
2021/21930, RESOLVE: APLICAR à empresa M R H OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.457.388/0001-57, com endereço na Rua Francisco 
José de Oliveira, nº 32, Bairro: Santa Rita, CEP: 62.600-000, Município: Itapajé/CE, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, prevista 
no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 03 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2019/PRÉ-RESERVA Nº1271216000
I - ESPÉCIE: 04º Termo Aditivo ao Contrato nº: 035/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE; III - ENDEREÇO: 
Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – 
COELCE/ENEL; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.135-040, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: : Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo 
nº: 42001.000601/2023-57; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica 
para atender a demanda do Autódromo Internacional Vigílio Távora, na cidade do Eusébio/CE; IX - VALOR GLOBAL: : Dar-se ao presente Aditivo o 
valor global de R$ 25.865,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A contar de 22.07.2023 
até 21.07.2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação 
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 10 de Julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do 
Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE; Francisca Girlene Cavalcante da Silva - Executiva de Clientes Governo.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº157/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE ALBERTO DE SABOIA ARRUDA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS - 3, matrí-
cula Nº497810.1.6, lotado na Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos - CEMAS, desta secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no 
período de 19 a 20 de junho do corrente ano, a fim de participar de Reunião sobre Impactos na Arrecadação de Tributos Estaduais decorrentes da Cooperação 
Técnica entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e as Secretarias de Fazenda dos Estados: Combate à Sonegação e a Adulteração 
no Mercado de Combustíveis, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) 
acrescidos de 60%, no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 
189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 
2.984,89 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 3.628,34 (três mil seiscentos e vinte e oito reais 
e trinta e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto 
Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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