81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.002.0055.00897 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA COLORADO KUYA SESSION IPA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML AMBEV VIDRO UN 5,19 03.002.0053.01349 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA CORONA EXTRA GARRAFA ALUMINIO 330ML AMBEV ALUMINIO UN 6,19 03.002.0053.01348 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA CORONA SUNBREW GARRAFA DESCARTAVEL 330ML AMBEV VIDRO UN 5,59 03.002.0060.00714 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA ANTARCTICA ORIGINAL PILSEN LATA 473ML AMBEV LATA UN 4,29 03.002.0059.00545 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA QUILMES LATA 350ML AMBEV LATA UN 2,89 03.002.0065.00205 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA QUILMES LATA 269ML AMBEV LATA UN 2,59 03.002.0053.01350 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA STELLA ARTOIS PURE GOLD GARRAFA DESCARTAVEL 330ML AMBEV VIDRO UN 4,99 03.002.0060.00715 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA WALS LAGOINHA LATA 473ML AMBEV LATA UN 5,19 03.012.0029.00200 ENERGETICO LATA 473ML ENERGETICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML AMBEV LATA UN 6,09 03.002.0054.00145 CERVEJA DESCARTAVEL 300ML CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 300ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 3,49 03.002.0055.00896 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 355ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 4,19 03.016.0004.00149 CHOPP 1L CHOPP EISENBAHN BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 15,41 II – alteração dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.002.0065.00147 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA ITAIPAVA 100% MALTE LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,40 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº82, de 11 de julho de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº37, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.001.0019.00043 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 0,91 03.001.0019.00034 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 0,91 03.001.0092.00322 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0092.00323 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0092.00324 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0018.00118 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 600ML REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 600ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 2,00 03.001.0037.00007 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 550ML REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 550ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 1,80 03.001.0091.00995 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0091.00996 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0091.00997 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0092.00325 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0091.00998 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0011.00251 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L BEBIDAS NOBRES PET UN 2,50 03.001.0011.00252 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 SAO GERALDO PACK UN 6,98 03.001.0011.00253 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU REDUZIDO EM ACUCARES GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 SAO GERALDO PACK UN 6,98 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº83, de 11 de julho de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa Nº22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos em seu Anexo Único:Fechar