82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 I – inclusão dos seguintes produtos: SELECTO ICE – PICOLÉS CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.086.0152.00001 SORVETE SELECTO DOCE DE LEITE POTE 380G G R$ 20,00 02.086.0152.00002 SORVETE SELECTO CHOCOLATE BELGA POTE 380G G R$ 20,00 02.086.0152.00000 SORVETE SELECTO PISTACHE POTE 380G G R$ 20,00 02.086.0152.00003 SORVETE SELECTO LEITE NINHO POTE 380G G R$ 20,00 02.086.0152.00004 SORVETE SELECTO MORANGO COM IOGURTE POTE 380G G R$ 20,00 02.086.0152.00005 SORVETE SELECTO ICE (MORANGO COM IOGURTE, DOCE DE LEITE, CHOCOLATE BELGA, PISTACHE, LEITE NINHO) POTE 380G G R$ 20,00 NATURALLE ICE UP – PICOLÉS CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.279.0060.00001 SORBET NATURALLE ICE UP ACAI POTE 400G/500ML UN R$ 36,00 II – alteração do seguinte produto: SELECTO ICE – PICOLÉS CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0028.00137 PICOLE SELECTO ICE ITALIANA (CHOCOLATE BELGA, DOCE DE LEITE, IOGURTE GRANOLA E MEL, LEITE NINHO, PISTACHE, CAFE, CAPUCCINO) 55G G R$ 6,93 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, de 20 de julho de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei Nº18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio Nº002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023; II – previsão, para o mês de agosto de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.100.000 L (três milhões e cem mil litros), concernente ao percurso de 7.803.888,50 Km (sete milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e oitenta e oito quilômetros e cinquenta metros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: AGOSTO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 931.397,30 400.000 Vibra 06.105.987-0 Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.054.935,90 410.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 492.231,40 185.000 Vibra 06.105.987-0 Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 416.565,80 155.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 337.534,10 120.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 37.503,80 15.000 Raizen 06.103.901-2 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 493.204,70 185.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.172.270,30 465.000 Raizen 06.103.901-2 Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 893.817,20 365.000 Vibra 06.105.987-0 Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 547.823,40 220.000 Vibra 06.105.987-0 Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 479.763,80 195.000 Vibra 06.105.987-0 Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 946.840,90 385.000 Ipiranga 06.103.598-0 TOTAL 7.803.888,50 3.100.000 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85, de 20 de julho de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR Nº001/2018,Fechar