DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
I – inclusão dos seguintes produtos:
SELECTO ICE – PICOLÉS
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.086.0152.00001
SORVETE SELECTO DOCE DE LEITE POTE 380G
G
R$ 20,00
02.086.0152.00002
SORVETE SELECTO CHOCOLATE BELGA POTE 380G
G
R$ 20,00
02.086.0152.00000
SORVETE SELECTO PISTACHE POTE 380G
G
R$ 20,00
02.086.0152.00003
SORVETE SELECTO LEITE NINHO POTE 380G
G
R$ 20,00
02.086.0152.00004
SORVETE SELECTO MORANGO COM IOGURTE POTE 380G
G
R$ 20,00
02.086.0152.00005
SORVETE SELECTO ICE (MORANGO COM IOGURTE, DOCE DE LEITE, 
CHOCOLATE BELGA, PISTACHE, LEITE NINHO) POTE 380G
G
R$ 20,00
NATURALLE ICE UP – PICOLÉS
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.279.0060.00001
SORBET NATURALLE ICE UP ACAI POTE 400G/500ML
UN
R$ 36,00
II – alteração do seguinte produto:
SELECTO ICE – PICOLÉS
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0028.00137
PICOLE SELECTO ICE ITALIANA (CHOCOLATE BELGA, DOCE DE LEITE, IOGURTE 
GRANOLA E MEL, LEITE NINHO, PISTACHE, CAFE, CAPUCCINO) 55G
G
R$ 6,93
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, de 20 de julho de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio 
Nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei Nº18.154/2022, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de 
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado 
no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio 
ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo 
diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio 
ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel 
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio Nº002/2018 foi 
prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, 
celebrado em 21 de março de 2023;
 II – previsão, para o mês de agosto de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 3.100.000 L (três milhões e cem mil litros), concernente ao percurso de 7.803.888,50 Km (sete milhões, oitocentos e três mil, 
oitocentos e oitenta e oito quilômetros e cinquenta metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2023 por cada empresa de ônibus será 
a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: AGOSTO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
931.397,30
400.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.054.935,90
410.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
492.231,40
185.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
416.565,80
155.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
337.534,10
120.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
37.503,80
15.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
493.204,70
185.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.172.270,30
465.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
893.817,20
365.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
547.823,40
220.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
479.763,80
195.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
946.840,90
385.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.803.888,50
3.100.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85, de 20 de julho de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE 
AGOSTO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR Nº001/2018, 

                            

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