DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.002.0055.00897
CERVEJA DESCARTAVEL 
355ML
CERVEJA COLORADO KUYA SESSION 
IPA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML
AMBEV
VIDRO
UN
5,19
03.002.0053.01349
CERVEJA DESCARTAVEL 
330ML
CERVEJA CORONA EXTRA 
GARRAFA ALUMINIO 330ML
AMBEV
ALUMINIO
UN
6,19
03.002.0053.01348
CERVEJA DESCARTAVEL 
330ML
CERVEJA CORONA SUNBREW 
GARRAFA DESCARTAVEL 330ML
AMBEV
VIDRO
UN
5,59
03.002.0060.00714
CERVEJA LATA 473ML
CERVEJA ANTARCTICA ORIGINAL 
PILSEN LATA 473ML
AMBEV
LATA
UN
4,29
03.002.0059.00545
CERVEJA LATA 350ML
CERVEJA QUILMES LATA 350ML
AMBEV
LATA
UN
2,89
03.002.0065.00205
CERVEJA LATA 269ML
CERVEJA QUILMES LATA 269ML
AMBEV
LATA
UN
2,59
03.002.0053.01350
CERVEJA DESCARTAVEL 
330ML
CERVEJA STELLA ARTOIS PURE GOLD 
GARRAFA DESCARTAVEL 330ML
AMBEV
VIDRO
UN
4,99
03.002.0060.00715
CERVEJA LATA 473ML
CERVEJA WALS LAGOINHA LATA 473ML
AMBEV
LATA
UN
5,19
03.012.0029.00200
ENERGETICO 
LATA 473ML
ENERGETICO FUSION ENERGY 
DRINK LATA 473ML
AMBEV
LATA
UN
6,09
03.002.0054.00145
CERVEJA DESCARTAVEL 
300ML
CERVEJA PETRA PURO MALTE 
GARRAFA DESCARTAVEL 300ML
GRUPO PETROPOLIS
VIDRO
UN
3,49
03.002.0055.00896
CERVEJA DESCARTAVEL 
355ML
CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA 
DESCARTAVEL 355ML
CERVEJARIA 
CIDADE IMPERIAL
VIDRO
UN
4,19
03.016.0004.00149
CHOPP 1L
CHOPP EISENBAHN BARRIL LITRO
HEINEKEN
BARRIL
UN
15,41
II – alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.002.0065.00147
CERVEJA LATA 269ML
CERVEJA ITAIPAVA 100% MALTE LATA 269ML
GRUPO PETROPOLIS
LATA
UN
3,40
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº82, de 11 de julho de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº37, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE 
COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de 
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), 
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte 
de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.001.0019.00043
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 330ML
REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA 
GARRAFA DESCARTAVEL 330ML
BEBIDAS NOBRES
VIDRO
UN
0,91
03.001.0019.00034
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 330ML
REFRIGERANTE ATITUTTY UVA 
GARRAFA DESCARTAVEL 330ML
BEBIDAS NOBRES
VIDRO
UN
0,91
03.001.0092.00322
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 250ML
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0092.00323
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE ATITUTTY GUARANA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0092.00324
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA 
PET DESCARTAVEL 250ML
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0018.00118
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 600ML
REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU 
GARRAFA DESCARTAVEL 600ML
BEBIDAS NOBRES
VIDRO
UN
2,00
03.001.0037.00007
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 550ML
REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU 
GARRAFA DESCARTAVEL 550ML
BEBIDAS NOBRES
VIDRO
UN
1,80
03.001.0091.00995
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE LARANJA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0091.00996
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE UVA GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0091.00997
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE GUARANA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0092.00325
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 250ML
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0091.00998
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0011.00251
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 1L
REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 1L
BEBIDAS NOBRES
PET
UN
2,50
03.001.0011.00252
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 1L
REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU GARRAFA 
PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2
SAO GERALDO
PACK
UN
6,98
03.001.0011.00253
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 1L
REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU 
REDUZIDO EM ACUCARES GARRAFA PET 
DESCARTAVEL 1L PACK COM 2
SAO GERALDO
PACK
UN
6,98
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº83, de 11 de julho de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE 
VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A 
OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, 
DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico 
de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais 
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no 
mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos em seu Anexo Único:

                            

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