DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei Nº18.154/2022, que estabelece quota 
máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo 
urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de 
maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS Nº79, 
de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e 
biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS 
Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando 
destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado 
por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR Nº001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 
21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês agosto de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste 
artigo, equivalente a 400.000L (quatrocentos mil litros), concernente ao percurso de 1.444.254,70 Km (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, 
duzentos e cinquenta e quatro quilômetros e setenta metros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2023 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: AGOSTO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.444.254,70
400.000
Vibra
06.105.987-0
TOTAL
1.444.254,70
400.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº86, de 20 de julho de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS 
DE AGOSTO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a 
estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO 
o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta 
e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO 
que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos 
a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a 
conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte 
coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder 
crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo 
de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de 
Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de agosto de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.070.000,00L (um milhão e setenta mil litros), concernente ao percurso de 1.820.242,51Km (um milhão, 
oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta dois quilômetros e cinquenta e um metros);
III – previsão, para o mês de agosto de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do 
Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um quilômetros e 
vinte e oito metros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2023 por empresa prestadora de serviço 
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº86/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024).
MÊS/ANO: AGOSTO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
847.376,61
525.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
231.565,61
125.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
253.783,07
150.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
79.400,50
45.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
408.116,72
225.000,00
Raizen 
Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.820.242,51
1.070.000,00

                            

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