84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 182.651,28 95.000,00 *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Nº134, ano XV, série 3, página 51, datado de 18 de julho de 2023, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023. Onde se lê: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230007 – SEFAZ PROCESSO Nº10443665/2022. Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230007 – SEFAZ PROCESSO Nº09468730/2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de julho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2012 Espécie: 12º Termo Aditivo ao Contrato 011/SEINFRA/2012, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa GLOBAL TBM COMPANY. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do NUP n° 08001.001269/2023-18, em especial: a) Ofício n° 140; b) Parecer nº 003/2023; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No Artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 16 de agosto de 2023, com término no dia 13 de novembro de 2023. Cláusula Terceira – Das demais Cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 14 de julho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Mariola Carmona Ortega, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/SEINFRA/2018 Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato 015/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do NUP n° 08001.000983/2023-81, em especial: a) Na solicitação da Contratada (fl. 02); b) Parecer Jurídico nº 000061/2023/SEINFRA/ASJUR (fls. 61/71); c) Despacho – COAFI/SEINFRA (fl. 30); d) Convenção Coletiva de Trabalho – ano-base 2023/2024 – CE000522/2023 (fls. 04/18); e) Na autorização da COSET/SEPLAG e planilha de preços aprovada (fls. 85/88); f) Na manifestação da COAFI/SEINFRA (fls. 91/92); g) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Repactuação de Preços: 2.1. Considerando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, ano-base 2023/2024 – MTE nº CE000522/2023, fica revisto o valor mensal do contrato, que passa de R$ 99.252,17 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos) para R$ 104.688,48 (cento e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, enquanto o seu valor anual passa para R$ 1.256.261,76 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme análise e aprovação da planilha de preços pela COSET/SEPLAG. 2.2. O valor a ser aditado ao Contrato nº 015/SEINFRA/2018 no presente termo é de R$ 65.235,72 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), em razão do item 2.1 deste instrumento. Cláusula Terceira – Da Remissão de Dívida: O limite máximo para repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ficando a Contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite. Cláusula Quarta – Da Vigência: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, período base utilizado para cálculo, conforme Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – MTE nº CE000522/2023. Cláusula Quinta – Das demais Cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 12 de julho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Anália Bueno de Melo, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021 Espécie: 11° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa CG CONSTRU- ÇÕES LTDA. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.001088/2023-83, em especial: a) Ofícios 058/2023, 060/2023 e 062/2023; b) Parecer Técnico nº 002/2023; c) Parecer nº 081/2023/SEINFRA/ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “d”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Retificação da Unidade de Medidas de Itens: 2.1. Fica retificada a unidade de medida correspondente ao item 12.1.2.1 da Planilha Orçamentária, que passa de “Par” para “Und.”. 2.2. Fica retificada a unidade de medida correspondente ao item 12.1.2.2 da Planilha Orçamentária, que passa de “Cj.” para “Und.”. Cláusula Terceira – Da retificação dos Valores de Repercussão Financeira refe- rentes aos 5º, 7º e 8º Termos Aditivos ao Contrato Nº 002/SEINFRA/2021: 3.1. Ficam retificados os valores de repercussão financeira dispostos nos itens 2.3 e 2.4 da Cláusula Segunda do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021, os quais passam a reger com a seguinte redação: 2.3. Por este Termo, o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 3.171.162,07 (três milhões, cento e setenta e um mil, cento e sessenta e dois reais e sete centavos), que equivale a 6,44% (seis inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) de impacto financeiro. 2.4. Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 50.780.084,50 (cinquenta milhões, setecentos e oitenta mil, oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 53.951.246,57 (cinquenta e três milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 9,86% (nove inteiros e oitenta e seis centésimos por cento). 3.2. Fica retificado o valor de repercussão financeira disposto no item 2.2. da Cláusula Segunda do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021, o qual passa a reger com a seguinte redação: 2.2. O acréscimo de quantitativo indicado importa em majoração ao valor contratual no montante de R$ 2.468.961,19 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), que corresponde a 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento) de impacto financeiro, resultando no percentual de acréscimo acumulado de 14,88% (catorze inteiros e oitenta e oito centésimos por cento). 3.3. Ficam retificados os valores de repercussão financeira dispostos nos itens 2.3. e 2.4. da Cláusula Segunda do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021, os quais passam a reger com a seguinte redação: 2.3. Por este Termo, o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 1.424.322,06 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e seis centavos), que equivale a 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) de impacto financeiro. 2.4. Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 56.417.061,21 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, sessenta e um reais e vinte e um centavos) para R$ 57.841.383,27 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e tês reais e vinte e sete centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 17,78% (dezessete inteiros e setenta e oito centésimos por cento). Cláusula Quarta – Do acréscimo de valor: 4.1. Fica acrescido ao valor do Contrato nº 002/SEINFRA/2021 os seguintes quantitativos: 2.1.4.1 4.2. Ficam incluídos ao valor do Contrato nº 002/SEINFRA/2021 os seguintes itens novos, cujo reajustamento de preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula Quinta do contrato original: 13.1.4.2.7; 13.1.4.4.2; 13.1.4.5.3; 13.1.4.5.4; 13.1.4.5.5; 13.1.4.5.6; 13.1.4.8.3; 13.1.4.8.4; 13.1.4.10.5 13.1.4.10.6 13.1.4.10.7; 13.1.4.10.8; 13.1.4.10.9; 13.1.4.10.10; 13.1.4.10.11; 13.1.4.10.12; 13.1.4.13.3; 13.1.4.13.4; 13.1.4.13.5; 13.1.4.13.6; 13.1.4.13.7; 13.1.4.13.8; 13.1.4.14.11; 13.1.4.14.12; 13.1.4.14.13; 13.1.5.5; 13.1.7.4.3; 13.1.7.4.4; 13.1.7.4.5; 13.1.7.4.6; 13.1.7.4.7; 13.1.7.4.8; 13.1.7.4.9; 13.1.7.4.10; 13.1.7.4.11; 13.1.7.4.12; 13.1.7.4.13; 13.1.7.4.14; 13.1.7.4.15; 13.1.7.4.16; 13.1.7.4.17; 13.1.7.4.18; 13.1.7.4.19; 13.1.7.4.20; 13.1.7.4.21; 13.1.7.4.22; 13.1.7.4.23; 13.1.7.4.24; 13.1.7.4.25; 13.1.7.4.26; 13.1.7.4.27; 13.1.7.4.28; 13.1.7.4.29; 13.1.7.4.30; 13.1.7.4.31; 13.1.7.4.32; 13.1.7.4.33; 13.1.7.4.34; 13.1.7.4.35; 13.1.7.4.36; 13.1.7.4.37; 13.1.7.4.38; 13.1.7.4.39; 13.1.7.4.40; 13.1.7.4.41; 13.1.7.4.42; 13.1.7.4.43; 13.1.8.4.1.23. 4.3. Por este Termo, o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantita- tivo supracitado, correspondendo a R$ 755.221,76 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), que equivale aFechar