85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento) de impacto financeiro. 4.4. Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 57.841.383,27 (cinquenta e sente milhões, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte sete centavos) para R$ 58.596.605,03 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinto reais e três centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 19,21% (dezenove inteiros e vinte e um centésimos por cento). Cláusula Quinta – Das demais cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e com os mesmos efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 13 de julho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08001,000682/2023-57 EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/SEINFRA/2022 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 006/SEINFRA/2022; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 12 (doze) meses, a partir de 08 (oito) de agosto de 2023, com término no dia 08 (oito) de agosto de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( *** ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; V - DATA E ASSINANTES: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, e Manuel Pinheiro Freitas, Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1087/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.008829/2023-28, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade LIMOEIRO DO NORTE, durante o período de 16/06/2023 a 30/06/2023, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1087/2023/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL IZAMARA MARTINS MAIA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Limoeiro do Norte MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARTINS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Limoeiro do Norte *** *** *** PORTARIA Nº1236/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01027907/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de julho de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 3028/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ELISETE LARA DA SILVA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA CLÍNICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.422.382/0001-99, estabelecida à Avenida Francisco Sá, n° 3667, Lj 02, Bairro Carlito Pamplona, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.310-055, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3336/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/457C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 17 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1237/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00470483/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de agosto de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2748/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0004-71, estabelecida à Avenida I Luciano Magalhães, n° 2693, Bairro Monte, no Município de Canindé, CEP.: 62.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3349/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/448C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 14 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1253/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos eFechar