DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/METROFOR/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato serviço de manutenção de extintores e mangueiras para hidrantes dos Metrôs de Fortaleza, Sobral e Cariri; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, 
n° 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME; V - ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, n° 2229, 
Parque Albano, Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação dos 
prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$82.914,00 
(oitenta e dois mil novecentos e quatorze reais).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas 
do Contrato que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 18 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU 
DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA pela METROFOR e EDUARDO PAZ BARRETO FILHO 
pela Empresa EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME.
Bruna Laina Brasileiro Ramos
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 056/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA 
PRIVADA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de vigilância do Ramal Parangaba/Mucuripe pertencente à Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos - METROFOR de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses. VALOR GLOBAL: R$ R$4.117.003,79 quatro milhões cento e dezessete mil três reais e setenta e nove centavos pagos em até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente a realização dos serviços contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 061102 – Vigilância, Funcional Programática: 08100004.26.783.343.20126.15.339045.500.00
.0.. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhaes Neto e José Tupinambá de Almeida Cavalcante 
pela METROFOR e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues pela ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍRICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº67/2023.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA 
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), PARQUE ESTADUAL CÂNION CEARENSE DO RIO POTI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 88 e IV e VI e ao que confere a Secretária de Estado nos 
termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, 
alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, do Decreto Estadual 
nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regula-
mento da SEMA. Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e 
o que dispõe o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que trata dos Conselhos das Unidades de Conservação; Considerando a Lei Estadual nº 
14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará - SEUC, Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro 
de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes que constam no art. 2º deste Ato, para compor o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor Consultivo 
da Unidade de Conservação (UC), Parque Estadual Cânion Cearense do Rio Poti, localizada no município de Crateús, estado Ceará, não sendo remunerada 
a respectiva designação e considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 2º Serão designados para o compor o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor Consultivo da Unidade de Conservação (UC), 
Parque Estadual Cânion Cearense do Rio Poti, sob a coordenação do primeiro:
I - Danilo Soares Melo - Orientador de Célula de Gestão da Unidade de Conservação Parque Estadual Cânion Cearense do Rio Poti da SEMA, 
Matrícula 3000065X;
II - Caroline Bastos de Alencar Viana - Articuladora da SEXEC/SEMA, matrícula nº 3000080;
III – 02 (dois) representantes da Associação Comunitária de Desenvolvimento da Oiticica, como Titular e Suplente;
IV - 02 (dois) representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús (CBHSC), como Titular e Suplente;
V -  02 (dois) representantes da Associação dos Filhos e Amigos da Ibiapaba (ASFAI),  como Titular e Suplente;
VI - 02 (dois) representantes da Universidade Federal do Ceará (UFC Campos Crateús),  como Titular e Suplente;
VII - 02 (dois) representantes da Associação Comunitária do Assentamento Padre Alfredinho, como Titular e Suplente;
VIII - 02 (dois) representantes da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos  (COGERH/Regional Crateús), como Titular e Suplente;
IX - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Crateús (SEMAM), como Titular e Suplente;
X -  02 (dois) representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE/Regional Crateús), como Titular e Suplente;
XI -  02 (dois) representantes da Associação Caatinga, como Titular e Suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº68/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor MILTON ALVES DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de ORIENTADOR DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO 
SOCIAL, matrícula nº 3000087-0, lotado nesta Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 31 de 
julho a 04 de agosto de 2023, a fim de participar do Encontro Nacional das CIEA – Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental e do Encontro Água, 
Educação e Meio Ambiente, a convite do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o 
art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 
12 de julho de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº71/2023 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
o Decreto No 33.170, de 29 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, 
de 14 de maio de 1974, o servidor JOSÉ WANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES, Matrícula 3000066-8, ocupante do cargo de Orientador de Célula de 
Gestão Territorial, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Sustentável, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pelo período de 10 a 31 
de Julho de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

                            

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