DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados,
todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES:
18 de Julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS e José Gonçalves de Moura Neto Secretário
da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº315/2023
PROCESSO Nº01611828/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2050 – Rio Novo,
Cascavel/CE, CEP: 62.850-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr.
Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de
Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.203, de 30
de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo
nº 1611828/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Cascavel,
com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno
para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONA-
TÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao
DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura,
ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES:
18 DE Julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social;
Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro Prefeito de Cascavel e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento
e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº317/2023
PROCESSO Nº03485803/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e MUNICÍPIO DE VARJOTA, com sede na Av. Pres. Castelo Branco, nº 1744 – Acampamento,
Varjota/CE, CEP: 62265-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr.
Francisco Elmo Bezerra Monte e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de
Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.483, de 26
de maio de 2023, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº
03485803/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Varjota, com
cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira,
deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para
apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após
assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONA-
TÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando
ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 18 de
Julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Francisco
Elmo Bezerra Monte Prefeito de Varjota e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº318/2023
PROCESSO Nº03005615/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, com sede na Rua 01, nº 652 – Centro, Novo Maracanaú/
CE, CEP: 61905-430, inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-62, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Roberto
Soares Pessôa e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n°
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.175, de 30 de dezembro de 2022,
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03005615/2022,
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Maracanaú, com cláusula
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
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