DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 18 DE Julho 
DE 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Roberto Soares 
Pessôa Prefeito de Maracanaú e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza-CE, 19 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº319/2023
PROCESSO Nº03666344/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ, com sede na Av. Dom José, nº 55 – Centro, Coreaú/CE, CEP: 62.160-000, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.618/0001-44, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Edezio Vaz de Souza e com a 
interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada 
INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram 
o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte 
da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A 
presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis 
(veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03666344/2022, os quais passam a ser parte 
integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Coreaú, com cláusula de ressarcimento na hipótese 
de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a 
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao 
bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as 
despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:Fortaleza-Ce. DATA E ASSINANTES: 18 de Julho de 
2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; José Edezio Vaz de 
Souza Prefeito de Coreaú e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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RESOLUÇÃO Nº013/2023.
A FORMAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA ANALISAR E PROPOR OS 
CRITÉRIOS DO PRÊMIO REFERÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023 PARA OS CENTROS DE REFERÊNCIAS 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 07 de julho de 2023. CONSIDERANDO a Lei nº 17.607 de 6 de agosto de 2021 que dispõe sobre a 
Política de Assistência Social no estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei n° 17.676 de 24 de setembro de 2021 que institui premiação de incentivo ao 
aprimoramento da Política de Assistência Social desenvolvida pelos Centros de Referência de Assistência Social - Cras no estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO o Decreto n° 34.261 de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei 16.676 de 24 de setembro de 2021 que institui a premiação de incentivo ao 
aprimoramento da política de Assistência Social pelos Centros de Referência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto n° 34.414 de 24 de 
novembro de 2021 que altera o decreto 34.261 de 27 de setembro de 2021. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica da Proteção Social para analisar e propor os critérios do Prêmio Referência Social do ano de 2023 para 
os Centros de Referências de Assistência Social - Cras.
;
Art 2º – A câmara técnica será composta por 06 (seis) membros com as seguintes representações:
I. 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes da Secretária da Proteção Social – SPS, das coordenadorias de Gestão do Suas, Proteção 
Social Básica e Proteção Social Especial;
II. 3 (três) membros titulares e suplentes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social 
– Coegemas;
III. a câmara técnica contará com a participação 01 (um) representante do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas e 1 (um) representante 
da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – Aprece, na condição de convidados permanentes.
Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº014/2023.
PACTUA OS PLANOS DE PROVIDÊNCIA PARA 29 MUNICÍPIOS COM A FINALIDADE DE SUPERAÇÃO DAS 
DIFICULDADES NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 07 de julho de 2023. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas - 2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a 
superação das dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que 
estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria nº329 de 18 de agosto de 2017 da STDS, que 
dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência 
social aos municípios. CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei n   17607, de 06 de agosto de 2021, que 
dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Lei complementar nº34 do estado do Ceará que dispõe sobre o Fundo 
Estadual de Combate à Pobreza -  Fecop; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. os Planos de Providência para os 29 municípios, elencados a seguir, com a finalidade de superação das dificuldades na gestão orçamentária 
e financeira do Sistema Único de Assistência Social.

                            

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