DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 07 de julho de 2023.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº015/2023
PACTUA OS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA 29 MUNICÍPIOS PARA CONTRIBUIR COM A SUPERAÇÃO 
DAS DIFICULDADES NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 07 de julho de 2023. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas – 2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a 
superação das dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que 
estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria nº329 de 18 de agosto de 2017 da STDS, que 
dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência 
social aos municípios. CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei n   17607, de 06 de agosto de 2021, que 
dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Lei complementar nº34 do estado do Ceará que dispõe sobre o Fundo 
Estadual de Combate à Pobreza -  Fecop; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Os Planos de Apoio do Estado para 29 municípios para contribuir com a superação das dificuldades na gestão orçamentária financeira do 
Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º. Os Planos de Apoio Estadual são destinados aos seguintes aos municípios:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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