DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau
de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disci-
plinar, nos termos do art. 18, e parágrafos, LC nº 98/2011, devendo o comandante do militar adotar as medidas legais decorrentes desse afastamento; IV)
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº573/2023 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA
DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo
SISPROC nº 2305822779, dando conta que o 1º TEN QOAPM ENEAS COSTA DE LIMA, MF 109.842-1-1, é acusado de ter ido, no dia 06/06/2023, por
volta de 07h30min, ao local de trabalho de Flaviana Lucio do Nascimento, sua cunhada, chamando-a de “vagabunda”, ameaçado de lhe “dar um murro” e,
por fim, dito: “eu vou voltar aqui e lhe matar”; CONSIDERANDO que, por tais fatos, o referido militar foi preso e autuado em flagrante delito na Delegacia
de Defesa da Mulher de Quixadá/CE, pela prática, em tese, dos crimes de injúria e ameaça, previstos, respectivamente, nos arts. 140 e 147, do Código
Penal Brasileiro, c/c o art. 5º, inciso II (violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da família), e art. 7º, incisos II (violência psicológica) e
V (violência moral), da Lei 11.340/2006; CONSIDERANDO, ainda, haver indícios de que o 1º TEN QOAPM ENEAS COSTA DE LIMA teria agredido
fisicamente Katiana Lucio do Nascimento, sua esposa, no dia 05/06/2023, por volta de 16h, em sua casa; CONSIDERANDO haver indícios da prática de
transgressão disciplinar passível de apuração por este órgão correicional; CONSIDERANDO que a conduta do referido policial militar, em tese, viola os
valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, VI, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos II, V, XV, XVIII e XXIII; observada a
redação do art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que os fatos noticiados não preen-
chem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039/2016, quanto à admissibilidade dos institutos de ajustamento de conduta, mediação e suspensão
do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência
doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controla-
dor-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa. RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar
do Policial Militar 1º TEN QOAPM ENEAS COSTA DE LIMA, MF 109.842-1-1; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) defensor(es) que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de
30/01/2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 18 de julho de 2023.
Valquézio Vital Barbosa - TEN-CEL QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº574/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º,
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407,
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação contida no processo SISPROC nº 2303704035, em que o SD PM 34.351 ÍTALO
CAIRO DE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MF: 308.990-2-4, é acusado de receptação culposa em razão de haver sido flagrado pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF), no dia 09/04/2023, na BR-222, KM-4, Bairro Tabapuá, em Caucaia/CE, na posse do veículo SUV HYUNDAI/Creta 16A ATTITU, cor
branca, sob queixa de roubo em 13.12.2022, no estado da Bahia. Durante a abordagem os policiais rodoviários consultaram as placas BZB-7707 do Creta e
verificaram que elas tinham um registro de baixa e que haviam irregularidades no chassi do veículo, na marcação dos vidros e nas etiquetas de identificação.
Após diligências, identificaram que o veículo sob vistoria era o Creta, cor branca, de placas PKO0D16, de Salvador/BA, que constava como roubado no dia
13/12/2022; CONSIDERANDO que o policial militar foi conduzido à Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD) onde fora lavrado o Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO) nº 323-3/2023, por delito de receptação culposa, incurso no art. 180, §3º, do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que
a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disci-
plinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que
os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os
Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e §
2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.351 ÍTALO CAIRO DE
ALMEIDA DE OLIVEIRA – MF: 308.990-2-4, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem
como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) Designar a 8ª Comissão de Processos Regulares
Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL
QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA
COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº575/2023 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA
DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 2211897112, instruído
com a Investigação Preliminar procedida na CERSEC/CGD, na qual restaram indícios da prática, em tese, de transgressão disciplinar por parte da SD BM
JORDANA PEREIRA BATISTA, MF 300.285-1-1, a qual teria, em tese, no dia 20/12/2022, por volta de 11h, na Av. Plácido Castelo, nº 2533, Quixadá/CE,
com a ajuda de um terceiro, mantido em cárcere privado o Sr. IGOR SOUSA DIAS, condicionando sua saída do imóvel ao pagamento dos danos causados,
acidentalmente, em um aparelho de TV da tia da referida militar; CONSIDERANDO que os fatos noticiados não preenchem, a priori, os pressupostos da
Lei Estadual nº 16.039/2016, quanto à admissibilidade dos institutos de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDE-
RANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração
de Sindicância Administrativa em desfavor da referida militar estadual; CONSIDERANDO que a conduta da bombeiro militar, em tese, pode ter violado os
valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, VII, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, V, XV, XVIII, XX e XXIII; observada
a redação do art. 11; podendo, portanto, configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos XVII, XXX
e XXXII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com
o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar da Bombeiro Militar SD BM JORDANA PEREIRA BATISTA, MF 300.285-1-1; II) fica
cientificada a acusada e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº
33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 18 de julho de 2023.
Valquézio Vital Barbosa - TEN-CEL QOPM
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