DOE 24/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE. Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) – Tomada de Preços nº 2023.06.20.1 - O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do certame licitatório na modalidade Tomada de Preços 
tombada sob o n° 2023.06.20.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – R M CLEMENTE CANDIDO; CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO 
ALENCAR LTDA; S A ENGENHARIA LTDA; JOSE URIAS FILHO LTDA; ROMA CONSTRUTORA EIRELI; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI e WERTON ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – F. VICENTE 
P. FILHO, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas “b”, “c” e “e” e 5.2.3.3 alíneas “b”, “c” e “e” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir 
todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); GR MÁQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alínea 
“c” e 5.2.3.3 alínea “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); LEXON SERVIÇOS 
& CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas “a”, “b”, “c” e “e” e 5.2.3.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “e” 
do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO 
LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alínea “c” e 5.2.3.3 alínea “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior 
relevância exigidas no edital); RIOFE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alínea “c” e 5.2.3.3 alínea “c” do Edital 
Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por 
descumprimento aos itens 5.2.3.2 alínea “c”, 5.2.3.3 alínea “c” e 5.2.4.1 alínea “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas 
de maior relevância exigidas no edital; Apresentação do Balanço Patrimonial com índice de Endividamento Geral superior a 1); JAO CONSTRUCÕES 
E SERVIÇOS LTDA ME, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas “b” e “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório (não comprovação de 
possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas 
“a”, “b”, “c”, “d” e “e” e 5.2.3.3 alínea “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); J 
2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas “b”, “c” e “e” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir 
todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital); RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas “b” e “c” 
e 5.2.3.3 alínea “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital). Maiores informações na 
sede da Comissão, sito à Av. Leão Sampaio, nº 1748 - 1º andar - Lagoa Seca - CEP: 63.040-000, Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas 
ou pelo telefone (88)3199-0363. Juazeiro do Norte/CE, 20 de julho de 2023. Wandson de Freitas Pereira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 2023.07.21.1. O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças de Juazeiro do Norte/CE, no uso de 
suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado na sede do Setor de Licitação, certame licitatório na modalidade 
Tomada de Preços tombada sob o n° 2023.07.21.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada visando a implantação de solução tecnológica 
informatizada de gestão pública obrigatoriamente em ambiente web, totalmente integrada, que abranja ainda os serviços de licenciamento de software, 
suporte técnico, alterações legais, corretivas e evolutivas, nos termos e especificações técnicas anexo ao edital a cargo da Secretaria Municipal de Finanças 
de Juazeiro do Norte/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de Habilitação 
e Propostas de Preços marcado para o dia 09 de agosto de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações no Setor de Licitação, sito à Av. Leão Sampaio, nº 
1748 - 1º andar – Lagoa Seca - CEP: 63.040-000, Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3199-0363. Juazeiro do 
Norte/CE, 21 de julho de 2023. José Gonçalves de Moura Neto - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças.
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Prefeitura Municipal de Beberibe - Decreto Nº 08.04.02, de 08/04/2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, 
na localidade de Lagoa Queimada, Distrito Serra do Félix, e dá outras providências. A Exma. Sra. Prefeita do Município de Beberibe, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, que considera de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; D E C R E T A: Art. 1º 
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, na forma do art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41, 
um imóvel, de formato irregular, de domínio ou de posse de FRANCISCO SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 011.995.813-99, e FRANCISCO 
BARBARA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 692.888.103-82, localizado na Rua Carmosita Ferreira Cassinao, s/nº, Lagoa Queimada, Distrito Serra 
do Félix, nesta cidade de Beberibe, Ceará, com área total de 9.211,42 m² (nove mil, duzentos e onze vírgula quarenta e dois metros quadrados) e 422,67 m 
de perímetro, conforme a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.504.824,47m e E 580.524,26m; deste 
segue confrontando com ESTRADA DA LAGOA QUEIMADA, com azimute de 98°20’55” por uma distância de 36,15m até o vértice P2, de coordenadas 
N 9.504.819,22m e E 580.560,03m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute de 187°12’08” por 
uma distância de 28,85m até o vértice P3, de coordenadas N 9.504.790,60m e E 580.556,41m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de 
Francisco Barbara da Silva, com azimute de 189°23’48” por uma distância de 16,75m até o vértice P4, de coordenadas N 9.504.774,07m e E 580.553,68m; 
deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute de 189°59’46” por uma distância de 63,40m até o vértice 
P5, de coordenadas N 9.504.711,64m e E 580.542,67m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute 
de 271°18’26” por uma distância de 58,85m até o vértice P6, de coordenadas N 9.504.712,98m e E 580.483,84m; deste segue confrontando com Terras de 
Propriedade de Maria Géssica Costa Ribeiro, com azimute de 8°12’16” por uma distância de 7,30m até o vértice P7, de coordenadas N 9.504.720,21m e 
E 580.484,88m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Maria Géssica Costa Ribeiro, com azimute de 282°56’49” por uma distância de 
41,66m até o vértice P8, de coordenadas N 9.504.729,54m e E 580.444,29m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de José Silva Oliveira, 
com azimute de 9°52’15” por uma distância de 76,92m até o vértice P9, de coordenadas N 9.504.805,32m e E 580.457,47m; deste segue confrontando com 
Terras de Propriedade de José Silva Oliveira, com azimute de 98°18’55” por uma distância de 28,67m até o vértice P10, de coordenadas N 9.504.801,18m 
e E 580.485,84m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Fernando Bezerra da Silva, com azimute de 98°02’28” por uma distância de 
13,57m até o vértice P11, de coordenadas N 9.504.799,28m e E 580.499,27m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Silva 
Oliveira, com azimute de 98°15’00” por uma distância de 22,02m até o vértice P12, de coordenadas N 9.504.796,12m e E 580.521,06m; deste segue 
confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Silva Oliveira, com azimute 6°26’22” por uma distância de 28,53m até o vértice P1, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação, conforme planta que faz parte integrante deste Decreto, será utilizado 
para implantação de uma unidade escolar, na localidade de Lagoa Queimada, Distrito Serra do Félix, Município de Beberibe, Ceará. Art. 3º É declarada de 
urgência a desapropriação, para efeitos de imissão provisória do Município na posse do bem referido no art. 1º deste Decreto. Art. 4º Fica a Procuradoria 
Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 5º As 
despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 6° Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de 
Beberibe, em 08/04/2022. Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha - Prefeita Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Alcântaras - Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 1502/2023-SECULT. Vinculada a Concorrência 
Publica Nª 2022.12.16.01-CP do Município de Barroquinha/CE Processo Administrativo Nº 1907.001/2023 - CARONA. O Presidente da CPL da Prefeitura 
Municipal de Alcântaras, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sra. Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Secretaria de Secretaria 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, Secretaria de Cultura e Esporte, faz publicar o extrato resumido do processo administrativo 1907.001/2023 - 
CARONA, a seguir: Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços de locação em infraestrutura para eventos, incluindo, atração musical, iluminação, 
serviços de locação e montagem e desmontagem de equipamentos e estrutura em geral, destinado a atender as necessidades das Secretarias de Educação, 
Secretaria de Cultura e Esporte e Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de Alcântaras-CE, conforme processo de Adesão 
a Ata de Registro de Preço Nº 1502/2023-SECULT vinculada a Concorrencia Publica Nª 2022.12.16.01-CP do Município de Barroquinha/CE. Favorecidas 
e valores globais: Horlan Brito Bertoldo-ME, Com CNPJ: 04.011.796/0001-39; Pac Plus Serviços LTDA-EPP, Com CNPJ: 24.730.537/0001-75; F.R. 
Carvalho Xavier-ME Com CNPJ: 31.364.851/0001-47; Enajeh Empreendimentos e Serviços LTDA-EPP, Com CNPJ: 23.365.148/0001-25; F. Airton Victor-
ME, Com CNPJ: 97.553.390/0001-69, no valor de: Horlan Brito Bertoldo-ME - R$ 288.250,00; Pac Plus Serviços LTDA-EPP- R$  481.100,00; F. Airton 
Victor-ME - R$  284.265,00; Enajeh Empreendimentos e Serviços LTDA-EPP - R$ 301.050,00; F.R. Carvalho Xavier-ME - R$ 305.050,00. Totalizando 
um valor global R$ 1.659.715,00 (Um milhão, Seiscentos e Cinquenta e Nove mil e Setecentos e Quinze reais), conforme parte integrante deste processo. 
Fundamento Legal: Art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Decreto federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e suas 
alterações, e Decreto Municipal n 21/2017, de 07 de Junho de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Alcântaras e 
legislação pertinente. Declaração emitida pelo Presidente da CPL e ratificada pelo Sr. Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Secretaria de 
Cultura e Esporte, Secretaria do Desenvolvimento Agrario e Meio Ambiente, Sra. Edmilson Bezerra Arruda. Alcântaras - CE, 24 de Julho de 2023. 
Charllys Alcântara Soares - Presidente da CPL.
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