DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3257 
 
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do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração 
Pública em relação a ambos os gêneros; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O expediente em todos os órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa 
do Mundo FIFA Feminina de Futebol 2023, serão da seguinte forma: 
  
I – Nos dias em que os jogos se realizarem até as 7h30m, o expediente 
iniciará as 11h, horário de Brasília; 
II – Nos dias em que os jogos se realizarem até as 8h, o expediente 
iniciará as 12h, horário de Brasília; 
  
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições ou 
serviços que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento 
ininterrupto. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de julho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CAFEE0FA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
  
Nº237/2023 
Referente: Construção irregular sobre calçada e fora do 
alinhamento da rua. 
Prezado (a) Senhor (a), considerando que é DEVER da Prefeitura 
Municipal utilizar seu poder de polícia para garantir o cumprimento 
das prescrições legais, limitando ou disciplinando direitos, interesses e 
liberdades, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão 
de interesse e bem-estar públicos de maneira que assegure a 
convivência humana no meio urbano. 
E ainda, que toda pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou 
em trânsito neste Município, está sujeita às prescrições do PDDU, 
ficando, portanto, obrigada a cooperar por meios próprios com a 
administração municipal no desempenho de suas funções legais. 
Assim, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, através da SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas 
atribuições legais, VEM APLICAR: 
O EMBARGO E A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES 
LOCALIZADAS NA RUA PROJETADA 01, N° 2157 e 2163, 
SÍTIO MATA DAS LIMAS, EM BARBALHA/CE. QUE ESTÃO 
AVANÇANDO SOBRE A RUA E ENCONTRAM-SE FORA DO 
ALINHAMENTO. 
Levantamento de uma edificação clandestina, sem licença e projetos. 
A presente notificação requer a desocupação voluntária dentro do 
prazo de 24h (vinte e quatro) horas para iniciar a demolição da 
referida obra. Em razão do exposto, considerando a obrigação legal 
em demolir tudo aquilo que foi construído em desacordo à legislação 
vigente, visando à manutenção da ordem urbanística e à segurança de 
todo a coletividade. 
Com supedâneo na Lei Municipal n°. 1.429/2000 – Código de Obras a 
Posturas Municipais – em seu arts. 251, III, 282 e 283, que estabelece: 
Art. 251- Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a 
obras e projetos, estão sujeitos às seguintes sanções: III - embargo 
das obras ou demolições, nos casos de empreendimentos iniciados 
ou executados sem a aprovação do órgão competente da 
administração municipal, e sem o necessário licenciamento para 
edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado, ou com 
inobservância das restrições existentes”.  
  
Art. 282 - Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o 
desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das 
instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar 
prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao 
aspecto paisagístico da cidade. 
  
Art. 283 - A demolição total ou parcial de edificação ou dependência 
será imposta nos seguintes casos: 
I - quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e 
o respectivo licenciamento; 
  
II - quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus 
elementos essenciais;  
  
III - quando julgada com risco iminente de caráter público, e o 
proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura 
para a sua segurança. 
  
Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição de 
Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessária. 
Barbalha- CE, 24 de julho de 2023. 
  
Atenciosamente. 
  
Recebida em _____/_____/2023.  
Por: ------------____ 
Horário: ________________ CPF:_________________________ 
  
THIAGO VITORINO DE ARAÚJO  
MARÌA T. LEMOS SILVA  
Diretor de fiscalização, avaliação e desapropriação. 
Fiscal de Obras 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:A11D7E38 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ANULAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO SANTO – SECRETARIAS DIVERSAS - AVISO DE 
ANULAÇÃO. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-07.04.2/2023-
DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de material para comunicação 
visual, serviços de gráfica rápida, impressão de material de segurança 
e impressos em geral, para suprir as necessidades dos diversos órgãos 
administrativos (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-
Ce, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de 
referência. Sob a égide do princípio da autotutela, que estabelece que 
a administração pública possui o poder de controlar os seus próprios 
atos, 
anulando-os 
quando 
ilegais 
ou 
revogando-os 
quando 
inconvenientes ou inoportunos, Eu, Maria Evânia Santos Basílio, 
Secretária da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Brejo 
Santo-Ce, com fulcro no art. 50, caput, e seu parágrafo único, do 
Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, determino a ANULAÇÃO 
do pregão eletrônico acima numerado, por entender que a 
inconsistência encontrada se trata de uma ilegalidade, onde merecia 
que as modificações no Edital fossem divulgadas pelo mesmo 
instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original 
do aviso de licitação, com o prazo inicialmente estabelecido sendo 
reaberto, conforme estabelece o art. 22, caput, do Decreto Federal nº. 
10.024, de 20/09/2019, considerando, inquestionavelmente, que a 
alteração afeta diretamente a formulação das propostas, de forma a 
não se resguardar o tratamento isonômico aos licitantes. MARIA 
EVÂNIA 
SANTOS 
BASÍLIO 
- 
SECRETÁRIA 
DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BREJO SANTO -CE.  
 

                            

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