DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257
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do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração
Pública em relação a ambos os gêneros;
DECRETA:
Art. 1º O expediente em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa
do Mundo FIFA Feminina de Futebol 2023, serão da seguinte forma:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem até as 7h30m, o expediente
iniciará as 11h, horário de Brasília;
II – Nos dias em que os jogos se realizarem até as 8h, o expediente
iniciará as 12h, horário de Brasília;
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições ou
serviços que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento
ininterrupto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de julho de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:CAFEE0FA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº237/2023
Referente: Construção irregular sobre calçada e fora do
alinhamento da rua.
Prezado (a) Senhor (a), considerando que é DEVER da Prefeitura
Municipal utilizar seu poder de polícia para garantir o cumprimento
das prescrições legais, limitando ou disciplinando direitos, interesses e
liberdades, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse e bem-estar públicos de maneira que assegure a
convivência humana no meio urbano.
E ainda, que toda pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou
em trânsito neste Município, está sujeita às prescrições do PDDU,
ficando, portanto, obrigada a cooperar por meios próprios com a
administração municipal no desempenho de suas funções legais.
Assim, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, através da SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais, VEM APLICAR:
O EMBARGO E A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES
LOCALIZADAS NA RUA PROJETADA 01, N° 2157 e 2163,
SÍTIO MATA DAS LIMAS, EM BARBALHA/CE. QUE ESTÃO
AVANÇANDO SOBRE A RUA E ENCONTRAM-SE FORA DO
ALINHAMENTO.
Levantamento de uma edificação clandestina, sem licença e projetos.
A presente notificação requer a desocupação voluntária dentro do
prazo de 24h (vinte e quatro) horas para iniciar a demolição da
referida obra. Em razão do exposto, considerando a obrigação legal
em demolir tudo aquilo que foi construído em desacordo à legislação
vigente, visando à manutenção da ordem urbanística e à segurança de
todo a coletividade.
Com supedâneo na Lei Municipal n°. 1.429/2000 – Código de Obras a
Posturas Municipais – em seu arts. 251, III, 282 e 283, que estabelece:
Art. 251- Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a
obras e projetos, estão sujeitos às seguintes sanções: III - embargo
das obras ou demolições, nos casos de empreendimentos iniciados
ou executados sem a aprovação do órgão competente da
administração municipal, e sem o necessário licenciamento para
edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado, ou com
inobservância das restrições existentes”.
Art. 282 - Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o
desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das
instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar
prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao
aspecto paisagístico da cidade.
Art. 283 - A demolição total ou parcial de edificação ou dependência
será imposta nos seguintes casos:
I - quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e
o respectivo licenciamento;
II - quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus
elementos essenciais;
III - quando julgada com risco iminente de caráter público, e o
proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura
para a sua segurança.
Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição de
Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessária.
Barbalha- CE, 24 de julho de 2023.
Atenciosamente.
Recebida em _____/_____/2023.
Por: ------------____
Horário: ________________ CPF:_________________________
THIAGO VITORINO DE ARAÚJO
MARÌA T. LEMOS SILVA
Diretor de fiscalização, avaliação e desapropriação.
Fiscal de Obras
Prefeitura Municipal de Barbalha
Prefeitura Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:A11D7E38
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO SANTO – SECRETARIAS DIVERSAS - AVISO DE
ANULAÇÃO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-07.04.2/2023-
DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de material para comunicação
visual, serviços de gráfica rápida, impressão de material de segurança
e impressos em geral, para suprir as necessidades dos diversos órgãos
administrativos (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-
Ce, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de
referência. Sob a égide do princípio da autotutela, que estabelece que
a administração pública possui o poder de controlar os seus próprios
atos,
anulando-os
quando
ilegais
ou
revogando-os
quando
inconvenientes ou inoportunos, Eu, Maria Evânia Santos Basílio,
Secretária da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Brejo
Santo-Ce, com fulcro no art. 50, caput, e seu parágrafo único, do
Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, determino a ANULAÇÃO
do pregão eletrônico acima numerado, por entender que a
inconsistência encontrada se trata de uma ilegalidade, onde merecia
que as modificações no Edital fossem divulgadas pelo mesmo
instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original
do aviso de licitação, com o prazo inicialmente estabelecido sendo
reaberto, conforme estabelece o art. 22, caput, do Decreto Federal nº.
10.024, de 20/09/2019, considerando, inquestionavelmente, que a
alteração afeta diretamente a formulação das propostas, de forma a
não se resguardar o tratamento isonômico aos licitantes. MARIA
EVÂNIA
SANTOS
BASÍLIO
-
SECRETÁRIA
DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJO SANTO -CE.
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