Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros; DECRETA: Art. 1º O expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA Feminina de Futebol 2023, serão da seguinte forma: I – Nos dias em que os jogos se realizarem até as 7h30m, o expediente iniciará as 11h, horário de Brasília; II – Nos dias em que os jogos se realizarem até as 8h, o expediente iniciará as 12h, horário de Brasília; Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições ou serviços que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de julho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:CAFEE0FA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº237/2023 Referente: Construção irregular sobre calçada e fora do alinhamento da rua. Prezado (a) Senhor (a), considerando que é DEVER da Prefeitura Municipal utilizar seu poder de polícia para garantir o cumprimento das prescrições legais, limitando ou disciplinando direitos, interesses e liberdades, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse e bem-estar públicos de maneira que assegure a convivência humana no meio urbano. E ainda, que toda pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou em trânsito neste Município, está sujeita às prescrições do PDDU, ficando, portanto, obrigada a cooperar por meios próprios com a administração municipal no desempenho de suas funções legais. Assim, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, VEM APLICAR: O EMBARGO E A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES LOCALIZADAS NA RUA PROJETADA 01, N° 2157 e 2163, SÍTIO MATA DAS LIMAS, EM BARBALHA/CE. QUE ESTÃO AVANÇANDO SOBRE A RUA E ENCONTRAM-SE FORA DO ALINHAMENTO. Levantamento de uma edificação clandestina, sem licença e projetos. A presente notificação requer a desocupação voluntária dentro do prazo de 24h (vinte e quatro) horas para iniciar a demolição da referida obra. Em razão do exposto, considerando a obrigação legal em demolir tudo aquilo que foi construído em desacordo à legislação vigente, visando à manutenção da ordem urbanística e à segurança de todo a coletividade. Com supedâneo na Lei Municipal n°. 1.429/2000 – Código de Obras a Posturas Municipais – em seu arts. 251, III, 282 e 283, que estabelece: Art. 251- Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a obras e projetos, estão sujeitos às seguintes sanções: III - embargo das obras ou demolições, nos casos de empreendimentos iniciados ou executados sem a aprovação do órgão competente da administração municipal, e sem o necessário licenciamento para edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado, ou com inobservância das restrições existentes”. Art. 282 - Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao aspecto paisagístico da cidade. Art. 283 - A demolição total ou parcial de edificação ou dependência será imposta nos seguintes casos: I - quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e o respectivo licenciamento; II - quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus elementos essenciais; III - quando julgada com risco iminente de caráter público, e o proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura para a sua segurança. Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária. Barbalha- CE, 24 de julho de 2023. Atenciosamente. Recebida em _____/_____/2023. Por: ------------____ Horário: ________________ CPF:_________________________ THIAGO VITORINO DE ARAÚJO MARÌA T. LEMOS SILVA Diretor de fiscalização, avaliação e desapropriação. Fiscal de Obras Prefeitura Municipal de Barbalha Prefeitura Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:A11D7E38 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – SECRETARIAS DIVERSAS - AVISO DE ANULAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-07.04.2/2023- DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de material para comunicação visual, serviços de gráfica rápida, impressão de material de segurança e impressos em geral, para suprir as necessidades dos diversos órgãos administrativos (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Brejo Santo- Ce, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de referência. Sob a égide do princípio da autotutela, que estabelece que a administração pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, Eu, Maria Evânia Santos Basílio, Secretária da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Brejo Santo-Ce, com fulcro no art. 50, caput, e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, determino a ANULAÇÃO do pregão eletrônico acima numerado, por entender que a inconsistência encontrada se trata de uma ilegalidade, onde merecia que as modificações no Edital fossem divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original do aviso de licitação, com o prazo inicialmente estabelecido sendo reaberto, conforme estabelece o art. 22, caput, do Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, considerando, inquestionavelmente, que a alteração afeta diretamente a formulação das propostas, de forma a não se resguardar o tratamento isonômico aos licitantes. MARIA EVÂNIA SANTOS BASÍLIO - SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO -CE.Fechar