Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19 Decreta ponto facultativo o expediente do dia 28 de julho de 2023 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em razão de Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e dá outras providências A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de Massapê nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2023; o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; Resolve: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o dia 28/07/2023, em razão da realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de Massapê. Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais definidas no CDC. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e três (2023). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:B171D5E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 91 Dispõe sobre a nomeação do cargo de Orientadora de Posto de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Massapê. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) a Lei Municipal nº 519/2005 instituiu o cargo de Orientadora de Posto de Saúde da Secretaria de Saúde. Resolve: Art. 1º. Nomear, a partir do dia 03 de julho de 2023, Izabel Cristina Nascimento dos Santos, ocupante do cargo Orientadora de Posto de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Massapê. Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e tres). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:B8682260 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 56, DE 23 DE JULHO DE 2023 DECRETO Nº 56, DE 23 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA FEMININA 2023 NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol feminino no mundo, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambcs os gêneros; CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais no âmbito do Município de Mauriti-Ceará. RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. O expediente em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal nas datas dos jogos da Seleção Brasileira Copa do Mundo FIFA Feminina 2023, serão da seguinte forma: 1 - Nos dias em que os jogos se realizarem às 7h, o expediente iniciará às 10h, horário de Brasília; II - Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília. Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE JULHO DE 2023 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:5A158750 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.09.23.01/SEINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.09.23.01/SEINFRA. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Roço Manual das Estradas Vicinais de diversas localidades do Município de Mauriti/CE. Empresa: LEAL Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 03 (três) meses. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras eFechar