Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 REPRESENTANDO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO: Titular: VALDENIS RABELO COUTINHO Suplente: FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS REPRESENTANDO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Titular: JOSÉ WAGNER AGUIAR NOBRE Suplente: JOSÉ TALVANES RAULINO REPRESENTANDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Titular: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA Suplente: JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA REPRESENTANDO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE: Titular: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO Suplente: JOSÉ EDUILTON GIRÃO DA SILVA REPRESENTANDO O GABINETE DO PREFEITO: Titular: SAMILLY BRITO NOBRE Suplente: DAVI SOUZA DE OLIVEIRA PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 de julho de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:B7AF9C9F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2407-A/2023 – GAB Indica os novos membros para compor o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais e em especial atenção a Lei Municipal Nº 1.282 de 31 de outubro de 2005 (que define o Conselho Municipal de Educação, Sistema Municipal de Ensino e o Estatuto do Magistério); RESOLVE: INDICAR, os novos membros para compor o Conselho Municipal de Educação - CME: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL SUPLENTE: JACQUEMERE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO SUPLENTE: PERPETUA MARIA ARAGÃO ABREU FREITAS REPRESENTANTE DA REDE DE ENSINO PARTICULAR DO MUNICÍPIO TITULAR: MARIA ERIDAN CHAVES CAVALCANTE SUPLENTE; HELOISA HELENA BARRETO ISAÍAS Os membros indicados terão suas competências definidas na Lei supra referida durante o prazo de gestão dos representantes. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de julho de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:FED2F10A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DICISÃO ACERCA DO RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 2023.06.21.01 PPCMNO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.06.21.01 PPCMNO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM ACOMPANHAMENTO NA AREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE. Consubstanciado nas informações contidas na decisão proferida pelo Pregoeiro, DECIDO RATIFICAR, conforme o princípio da autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF) e nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei n°. 8666/93, a decisão a mim submetida, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos a DECISÃO do Pregoeiro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Nova Olinda/CE, 24 de julho de 2023. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Nova Olinda CE Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:8FEEE8D6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 068/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22 D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Julho de 2023. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00068/23 de 24 de Julho de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. PARA: 14 14. Fundo Municipal de EducaçãoFechar