DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
REPRESENTANDO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO:
Titular: VALDENIS RABELO COUTINHO
Suplente: FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
REPRESENTANDO
A
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO:
Titular: JOSÉ WAGNER AGUIAR NOBRE
Suplente: JOSÉ TALVANES RAULINO
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Titular: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
Suplente: JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA
REPRESENTANDO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE:
Titular: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO
Suplente: JOSÉ EDUILTON GIRÃO DA SILVA
REPRESENTANDO O GABINETE DO PREFEITO:
Titular: SAMILLY BRITO NOBRE
Suplente: DAVI SOUZA DE OLIVEIRA
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20
de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:B7AF9C9F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2407-A/2023 – GAB
Indica os novos membros para compor o Conselho
Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais e em especial atenção a Lei Municipal Nº 1.282 de
31 de outubro de 2005 (que define o Conselho Municipal de
Educação, Sistema Municipal de Ensino e o Estatuto do Magistério);
RESOLVE:
INDICAR, os novos membros para compor o Conselho Municipal de
Educação - CME:
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
SUPLENTE:
JACQUEMERE
MARIA
DE
OLIVEIRA
CAVALCANTE
REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
SUPLENTE: PERPETUA MARIA ARAGÃO ABREU FREITAS
REPRESENTANTE DA REDE DE ENSINO PARTICULAR DO
MUNICÍPIO
TITULAR: MARIA ERIDAN CHAVES CAVALCANTE
SUPLENTE; HELOISA HELENA BARRETO ISAÍAS
Os membros indicados terão suas competências definidas na Lei supra
referida durante o prazo de gestão dos representantes.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24
de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:FED2F10A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DICISÃO ACERCA DO
RECURSO
ADMINISTRATIVO
DE
LICITAÇÃO
DO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 2023.06.21.01
PPCMNO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.06.21.01 PPCMNO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
APOIO
ADMINISTRATIVO COM ACOMPANHAMENTO NA AREA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS JUNTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE.
Consubstanciado nas informações contidas na decisão proferida pelo
Pregoeiro, DECIDO RATIFICAR, conforme o princípio da autotutela
administrativa (Súmula nº 473 do STF) e nos termos do artigo 109,
parágrafo 4º, da Lei n°. 8666/93, a decisão a mim submetida,
mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos a
DECISÃO do Pregoeiro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Olinda/CE, 24 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Nova Olinda CE
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:8FEEE8D6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 068/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
(Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
(Quarenta
Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei
Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II
que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Julho de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00068/23 de 24 de Julho
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
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