DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3257 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:F1C380CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 
2022.06.13.01-PERP. CONTRATANTES: Secretaria da Saúde; 
Secretaria da Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; 
Secretaria de Planejamento e Finanças; Controladoria Geral; 
Secretaria de Administração; Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo; Fundação Cultural de Quixadá; Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos; 
Gabinete do Prefeito; Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e 
Cidadania; Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação 
Popular tornam público o extrato dos contratos resultante do Pregão 
Eletrônico nº 2022.06.13.01-PERP: Nº 22.06.13.01-41-SEPLAF – 
Valor global: R$ 44.599,89; Nº 22.06.13.01-44-SDS – Valor global: 
R$ 371.211,00; Nº 22.06.13.01-47-SDS – Valor global: R$ 20.363,26; 
Nº 22.06.13.01-50-SEDUMASP – Valor global: R$ 12.493,86; Nº 
22.06.13.01-53-CGM – Valor global: R$ 4.368,12; Nº 22.06.13.01-
54-FCQ – Valor global: R$ 3.683,35; Nº 22.06.13.01-56-SMS – 
Valor global: R$ 750.711,29; Nº 22.06.13.01-66-SEDET – Valor 
global: R$ 3.753,64; Nº 22.06.13.01-60-FUNGETH – Valor global: 
R$ 1.955,89; Nº 22.06.13.01-63-SEAD – Valor global: R$ 63.741,14; 
Nº 22.06.13.01-70-GAB – Valor global: R$ 35.088,54; Nº 
22.06.13.01-68-SME – Valor global: R$ 83.053,30; Nº 22.06.13.01-
72-SSPTC – Valor global: R$ 1.197,86;– CONTRATRADA: 
Comercial Vieira Costa LTDA, através de sua representante legal, a 
Sra. Joelma Machado Oliveira. Objeto: Aquisição de materiais de 
expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias do 
município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 
2023, contados a partir da assinatura. Assinam pelas contratantes: 
Clebio Viriato Ribeiro, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, 
Lady Diana Arruda Mota, Verúzia Jardim de Queiroz, Roberta Glicya 
de Sá Felix, José Erismá Nobre da Silveira Filho, Lorena Gonçalves 
Holanda Amorim, Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Nilo Lopes da 
Costa Neto, Eduardo Kelton Fernandes Dantas Resende, Armstrong 
Braga Ferreira, Juliana Rocha Carneiro Nicolau, Raimundo Fabiano 
de Oliveira Lopes. Data das assinaturas dos contratos: 02, 10, 14 e 23 
de março de 2023 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:A8A0A385 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº076/2023 – GABINETE 
 
Ofício Nº076/2023 – GABINETE 
Em, 24 de julho de 2023. 
  
Ao senhor (a) Gerente do Banco do Brasil. 
  
Senhor (a) Gerente, 
  
Informo que a partir desta data a conta corrente do FUNDO 
MUNICIPAL DA CULTURA CNPJ: 21.587.640/0001-10, conta 
especifica de parcerias operacionalizadas através do Sistema de 
Gestão de Parcerias do Estado de Ceará serão movimentadas pelos 
seguintes representantes com os respectivos poderes abaixo 
relacionados: 
EMITIR 
CHEQUES, 
ABRIR 
CONTAS 
DE 
DEPOSITO, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, 
SOLICITAR 
SALDOS, 
EXTRATOS 
E 
COMPROVANTES, 
REQUISITAR 
TALONARIOS 
DE 
CHEQUES, 
RETIRAR 
CHEQUES 
DEVOLVIDOS, 
ENDOSSAR 
CHEQUE, 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR 
CHEQUES, 
CANCELAR 
CHEQUES, 
BAIXAR 
CHEQUES, 
EFETUAR 
RESGATES/APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS, 
CADASTRAR, 
ALTERAR 
E 
DESBLOQUEAR 
SENHAS, 
EFETUAR 
PAGAMENTOS 
POR 
MEIO 
ELETRÔNICO, 
EFETUAR 
TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO SOLICITAR 
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR, EFETUAR 
MOVIMENTAÇÃO 
FINANCEIRA, 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.´PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS 
FEDERAIS 
, 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS, 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
INVESTIMENTOS, 
EMITIR COMPROVANTES, EFETUAR TRANSFERENCIA P/ 
MESMA 
TITULARIDADE, 
FECHAR 
OPERAÇÕES 
DE 
DERIVATIVO, 
ENCERRAR 
CONTAS 
DE 
DEPOSITO, 
CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DEBITO AUTORIZADO-DDA. 
  
CNPJ: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
CULTURA 
CNPJ: 
21.587.640/0001-10. 
  
O Senhor (a) GUILHERME MACEDO SILVA CPF:070.098.433-09, 
Secretário (a) municipal de Cultura, PORTARIA Nº 040/2023, e Sra. 
NISLE ALVES ALEXANDRE, CPF: 047.379.733- 00, Tesouraria 
PORTARIA Nº 013/2021, assinarão conjuntamente com no mínimo 
duas assinaturas, as contas relacionadas abaixo: 
  
Agência:0122-8 CC: 62007-6. 
  
Agência:0122-8 CC: 62008-4. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito do Município de Quixelô  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8F157F36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 183/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 183/2023-GAPRE. 
―Efetua redistribuição de Servidor, e dá outras providências‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no 
Município há necessidades que não correspondem necessariamente 
com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o 
remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e, considerando que está sendo afetada a 
ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos 
interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE (Lei Complementar Municipal nº 
031/2006), preceitua no seu artigo Art. 37 que a redistribuição é o 
deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no 
âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do 
mesmo Poder, com prévia apreciação da Coordenadoria dos 
Recursos Humanos, da SEFAPO, observados os seguintes preceitos: I 
– interesse da Administração; II – equivalência de vencimentos; III – 
manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação 
entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V 
– mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação 
profissional; VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as 
finalidades institucionais do órgão ou entidade. Trata-se do poder 
discricionário da Administração; 
  
 

                            

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