Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador:F1C380CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 2022.06.13.01-PERP. CONTRATANTES: Secretaria da Saúde; Secretaria da Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Planejamento e Finanças; Controladoria Geral; Secretaria de Administração; Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Fundação Cultural de Quixadá; Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania; Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular tornam público o extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 2022.06.13.01-PERP: Nº 22.06.13.01-41-SEPLAF – Valor global: R$ 44.599,89; Nº 22.06.13.01-44-SDS – Valor global: R$ 371.211,00; Nº 22.06.13.01-47-SDS – Valor global: R$ 20.363,26; Nº 22.06.13.01-50-SEDUMASP – Valor global: R$ 12.493,86; Nº 22.06.13.01-53-CGM – Valor global: R$ 4.368,12; Nº 22.06.13.01- 54-FCQ – Valor global: R$ 3.683,35; Nº 22.06.13.01-56-SMS – Valor global: R$ 750.711,29; Nº 22.06.13.01-66-SEDET – Valor global: R$ 3.753,64; Nº 22.06.13.01-60-FUNGETH – Valor global: R$ 1.955,89; Nº 22.06.13.01-63-SEAD – Valor global: R$ 63.741,14; Nº 22.06.13.01-70-GAB – Valor global: R$ 35.088,54; Nº 22.06.13.01-68-SME – Valor global: R$ 83.053,30; Nº 22.06.13.01- 72-SSPTC – Valor global: R$ 1.197,86;– CONTRATRADA: Comercial Vieira Costa LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Joelma Machado Oliveira. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da assinatura. Assinam pelas contratantes: Clebio Viriato Ribeiro, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, Lady Diana Arruda Mota, Verúzia Jardim de Queiroz, Roberta Glicya de Sá Felix, José Erismá Nobre da Silveira Filho, Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Nilo Lopes da Costa Neto, Eduardo Kelton Fernandes Dantas Resende, Armstrong Braga Ferreira, Juliana Rocha Carneiro Nicolau, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data das assinaturas dos contratos: 02, 10, 14 e 23 de março de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:A8A0A385 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº076/2023 – GABINETE Ofício Nº076/2023 – GABINETE Em, 24 de julho de 2023. Ao senhor (a) Gerente do Banco do Brasil. Senhor (a) Gerente, Informo que a partir desta data a conta corrente do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CNPJ: 21.587.640/0001-10, conta especifica de parcerias operacionalizadas através do Sistema de Gestão de Parcerias do Estado de Ceará serão movimentadas pelos seguintes representantes com os respectivos poderes abaixo relacionados: EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES, REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUE, SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES, CANCELAR CHEQUES, BAIXAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR, EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONSULTAR CONTAS/APLIC.´PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS , LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS, SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS, EMITIR COMPROVANTES, EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE, FECHAR OPERAÇÕES DE DERIVATIVO, ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO, CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DEBITO AUTORIZADO-DDA. CNPJ: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CNPJ: 21.587.640/0001-10. O Senhor (a) GUILHERME MACEDO SILVA CPF:070.098.433-09, Secretário (a) municipal de Cultura, PORTARIA Nº 040/2023, e Sra. NISLE ALVES ALEXANDRE, CPF: 047.379.733- 00, Tesouraria PORTARIA Nº 013/2021, assinarão conjuntamente com no mínimo duas assinaturas, as contas relacionadas abaixo: Agência:0122-8 CC: 62007-6. Agência:0122-8 CC: 62008-4. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito do Município de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8F157F36 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 183/2023-GAPRE PORTARIA Nº 183/2023-GAPRE. ―Efetua redistribuição de Servidor, e dá outras providências‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no Município há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE (Lei Complementar Municipal nº 031/2006), preceitua no seu artigo Art. 37 que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Coordenadoria dos Recursos Humanos, da SEFAPO, observados os seguintes preceitos: I – interesse da Administração; II – equivalência de vencimentos; III – manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. Trata-se do poder discricionário da Administração;Fechar