DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Modalidade: Melhor Noivo Municipal
Classificação
Agremiação
Proponente
CPF nº
RG nº
Valor do Prêmio
Asa Branca
Antonio Jozimar Silva Borges
026.794.963-45
205029023329
R$ 500,00
Modalidade: Melhor Rainha Municipal
Classificação
Agremiação
Proponente
CPF nº
RG nº
Valor do Prêmio
Festa na Roça
Sabrina Velozo da Silva
081.090.333-42
2015148800-7
500,00
Modalidade: Melhor Marcador Municipal
Classificação
Agremiação
Proponente
CPF nº
RG nº
Valor do Prêmio
Asa Branca
Antonia Alves de Castro
033.480.353-50
2004029005322
500,00
Modalidade: Melhor Rainha Trans Municipal
Classificação
Agremiação
Proponente
CPF nº
RG nº
Valor do Prêmio
Representação LGBTQIA+
Alisson da Silva
064.480.293-99
2008646622-9
500,00
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da premiação ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.033 – elemento: 3.3.90.31.00.00.00 –
PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPOR.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais itens da Portaria.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de julho de dois mil
e vinte e três(2023).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:02C8D99C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.495/2023
Ementa: Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 1º -O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 2º - Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os
quais visam atender às necessidades coletivas.
§ 1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma
ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita
articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo.
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do
Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e,
indiretamente, pelos dirigentes de autarquias.
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares,
conforme a ordem jurídica vigente.
Art. 4º - Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo
regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 5º - O Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Órgão de Assessoramento Direto:
1 GABINETE DO PREFEITO.
1.1 Chefe de Gabinete;
1.2 Assessor da Chefia de Gabinete;
1.3 Assessor da Junta de Serviço Militar;
1.4 Secretário Executivo da Defesa Civil;
1.5 Assistente de Comunicação Municipal;
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