DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3257 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Modalidade: Melhor Noivo Municipal 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF nº 
RG nº 
Valor do Prêmio 
  
Asa Branca 
Antonio Jozimar Silva Borges 
026.794.963-45 
205029023329 
R$ 500,00 
  
Modalidade: Melhor Rainha Municipal 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF nº 
RG nº 
Valor do Prêmio 
  
Festa na Roça 
Sabrina Velozo da Silva 
081.090.333-42 
2015148800-7 
500,00 
  
Modalidade: Melhor Marcador Municipal 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF nº 
RG nº 
Valor do Prêmio 
  
Asa Branca 
Antonia Alves de Castro 
033.480.353-50 
2004029005322 
500,00 
  
Modalidade: Melhor Rainha Trans Municipal 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF nº 
RG nº 
Valor do Prêmio 
  
Representação LGBTQIA+ 
Alisson da Silva 
064.480.293-99 
2008646622-9 
500,00 
  
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da premiação ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.033 – elemento: 3.3.90.31.00.00.00 – 
PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPOR. 
  
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais itens da Portaria. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de julho de dois mil 
e vinte e três(2023). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:02C8D99C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.495/2023 
 
Ementa: Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
TÍTULO I 
DO MODELO DE GESTÃO 
  
Art. 1º -O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da publicidade e da eficiência. 
  
TÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL 
  
Art. 2º - Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os 
quais visam atender às necessidades coletivas. 
§ 1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma 
ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita 
articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo. 
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do 
Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. 
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e, 
indiretamente, pelos dirigentes de autarquias. 
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, 
conforme a ordem jurídica vigente. 
Art. 4º - Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo 
regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. 
Art. 5º - O Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte terá a seguinte estrutura organizacional básica: 
  
I – Órgão de Assessoramento Direto: 
1 GABINETE DO PREFEITO. 
1.1 Chefe de Gabinete; 
1.2 Assessor da Chefia de Gabinete; 
1.3 Assessor da Junta de Serviço Militar; 
1.4 Secretário Executivo da Defesa Civil; 
1.5 Assistente de Comunicação Municipal; 

                            

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