DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257
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11.7 Agente de Segurança e Trânsito.
12 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.
12.1 Secretário do Meio Ambiente;
12.2 Secretário do Meio Ambiente Adjunto;
12.3 Assessor de Licenciamento Ambiental;
12.4 Assessor de Análise de Projetos Ambientais;
12.5 Assistente de Licenciamento Ambiental;
12.6 Assistente de Monitoramento Ambiental.
13 SECRETARIA DE GOVERNO.
13.1 Secretário de Governo
13.2 Secretário de Governo Adjunto
13.3 Assistente Administrativo de Governo
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Seção I
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
II. Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área
política;
III. O assessoramento especial na celebração de convênios;
IV. A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
V. A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
VI. O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo,
VII. Planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito, destacando-se:
a) Organização da agenda do Prefeito;
b) Recebimento, preparação e encaminhamento da correspondência do Prefeito;
c) Recebimento, conferência, análise e encaminhamento para despacho do Prefeito do expediente interno e externo, recebido pela Prefeitura;
d) Organização e controle do sistema de arquivo do Gabinete;
e) Preparação, registro e publicação dos atos oficiais do Prefeito;
f) Organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito.
VIII. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua Unidade, bem como os
recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Procuradoria Geral do Município
Art. 7º - Compete à Procuradoria Geral do Município:
I. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às
entidades da Administração Indireta;
II. Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III. Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV. Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da
entidade;
V. Proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto,
observados os prazos legais para sanção e veto;
VI. Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
VII. Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos
de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
VIII. Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da
Administração Pública e informação à população;
IX. Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
X. Executar judicialmente a dívida ativa do Município;
XI. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 8º - O cargo de Procurador Geral Municipal passa a ter nível de Secretário Municipal, fazendo jus ao subsídio correspondente.
Seção III
Controladoria Geral do Município
Art. 9º - Compete à Controladoria Geral do Município:
I. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
II. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV. Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
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