DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3257 
 
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Art. 11. Compete a Secretaria de Saúde: 
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde; 
II. Assessorar e apoiar a organização dos sistemas locais de saúde; 
III. Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços; 
IV. Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica; 
V. Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS; 
VI. Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas; 
VII. Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições; 
VIII. Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população; 
IX. Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; 
X. Executar o Programa de Saúde da Família; 
XI. Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; 
XII. Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à Secretaria; 
XIII. Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; 
XIV. Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção de casas de apoio em outros municípios; 
XV. Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos 
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. 
  
Seção III 
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável 
  
Art. 12. Compete a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável: 
I. Planejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e 
classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários; 
II. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e 
experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; 
III. Estimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências; 
IV. Propor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente 
sustentáveis; 
V. Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; 
VI. Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agrícolas e agropecuários, principalmente quando produzidos de 
maneira sustentável; 
VII. Planejar as intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões em ações voltadas à irrigação, bem como 
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; 
VIII. Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; 
IX. Promover o cadastramento e identificação de endereços em áreas rurais por meio de códigos de localização abertos (Open Location Code - 
OLC), permitindo o acesso a serviços de emergência, governamentais e comerciais, como escolas e clínicas de saúde, visando a melhoraria da 
segurança pública e a localização de pessoas e propriedades. 
  
Seção IV 
Secretaria da Assistência Social e Cidadania 
  
Art. 13. Compete à Secretaria da Assistência Social e Cidadania: 
I. Estabelecer a assistência social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de 
proteção social; 
II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência 
familiar; 
III. Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no 
Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social; 
IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; 
V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; 
VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas 
unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município; 
VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter 
situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; 
VIII. Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de 
proteção social e enfrentamento da pobreza; 
IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário; 
X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação 
dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; 
XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no 
âmbito Municipal; 
XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e 
organizações não-governamentais; 
XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e 
serviços de proteção social básica e especial; 
XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança 
alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; 
XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de 
recursos e orientando na respectiva prestação de contas; 
XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência 
Social; 

                            

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