DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 2/2023
A Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 7, de 08 de janeiro de 2020, no
uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão encaminhada(s) pela via
postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
P E N A L I DA D E
V A LO R
. Abastecedora de Combustiveis São Gabriel
ltda
10.360.552/0001-64
3918/2022-49
Multa
R$ 2.640,00
. Aline Fatima Bernardo Pinto 01704987008
40.969.301/0001-42
5343/2022-07
Multa
R$ 1.080,00
. Antonio Paulo Patricio
008.370.320-91
9511/2019-20
Multa
R$ 1.523,20
. Alimentos Santa Fé Ltda
03.246.921/0001-27
6372/2019-82
Multa
R$ 6.000,00
. Andre José Neuberger
09.555.054/0001-98
4160/2019-61
Multa
R$ 720,00
. Apta Technology Informacao Ltda
03.737.172/0001-30
3379/2022-48
Advertência e Apreensão
-
. Auto Posto Fátima Ltda
02.948.770/0001-96
953/2019-19
Multa
R$ 2.300,00
. Ataur Daniel Poletto
914.111.060-91
90/2022-77
Multa
R$ 500,00
. Balancas Ijuisul Ltda
07.341.899/0003-17
482/2020-74
Multa
R$ 2.000,00
. Cam Comércio de Combustiveis Ltda
38.179.513/0001-84
4026/2022-65
Multa
R$ 5.280,00
. Comércio Imp. e Exp. de Pescados Congelados
Lt d a
22.502.933/0001-10
705/2022-65
Advertência
-
. Costa & Marques Transportes e Servicos
Lt d a
08.387.280/0001-44
4493/2019-90
Multa
R$ 768,00
. Ecoterm Industria e Comércio Ltda
17.889.871/0001-00
2075/2021-82
Multa
R$ 5.555,20
. Expresso Ditalia Man. e Fabric. de Maquinas
de Sorvete Eireli
27.596.731/0001-06
508/2021-65
Multa
R$ 10.416,00
. Extinflex Ind. Com. Serviço d Extintores Ltda
03.452.768/0001-94
9959/2018-62
Multa
R$ 3.456,00
. Frigorifico Vale Alimentos Ltda
16.422.051/0001-41
377/2022-05
Multa
R$ 1.280,00
. Garage
Alto Higienópolis
Distribuidora
de
Combustiveis Ltda
92.563.931/0001-16
3080/2022-93
Multa
R$ 15.000,00
. H M Ferragens Eireli
87.624.615/0001-77
8256/2019-06
Multa
R$ 4.014,08
. Importadora e Distribuidora de Alimentos
Rede Polo Ltda
09.149.277/0010-46
927/2022-88
Multa
R$ 1.232,00
. Josenildo de Sousa Araujo Lavanderia Ltda
28.926.041/0001-22
1852/2019-57
Multa
R$ 5.376,00
. Kufner & Kufner Ltda
93.088.839/0001-04
11639/2018-72
Multa
R$ 768,00
. Luis Carlos Peukert Ltda
12.477.132/0001-98
1540/2019-43
Multa e Apreensão
R$ 1.523,20
. Luis Ernesto Nunes Vijagran
93.683.191/0001-14
5232/2022-92
Advertência
-
. Maria Renata S. Xavier
19.717.340/0001-66
1850/2019-68
Multa
R$ 5.376,00
. Muller Industria e Comércio de Balancas
Lt d a
90.702.804/0001-25
826/2021-26
Multa
R$ 3.500,00
. Muller Industria e Comércio de Balancas
Lt d a
90.702.804/0001-25
2338/2021-53
Multa
R$ 3.500,00
. Nestor José Fornari Pompermaier
179.990.220-04
11119/2018-60
Multa
R$ 1.344,00
. Olivenza Industria de Alimentos Ltda
48.616.171/0001-76
8849/2019-64
Multa
R$3.780,00
. Ploky Alimentos Ltda
15.627.793/0001-40
3714/2022-16
Multa
R$ 3.600,00
. Ploky Alimentos Ltda
15.627.793/0001-40
1018/2021-86
Multa
R$ 4.116,00
. Rede Mac Ltda
23.447.256/0001-47
8544/2018-71
Multa
R$ 2.856,00
. R S Araujo Confecções
28.967.376/0001-99
1830/2019-97
Multa
R$ 5.376,00
. Thor Artefatos de Fibra Eireli
16.102.556/0001-29
112/2021-18
Multa
R$ 5.555,20
. Voraxxx 
Com. 
e
Imp. 
de 
Produtos
Industrializados Ltda
15.730.774/0001-45
1519/2019-48
Multa e Apreensão
R$ 20.480,00
. Wallace Henrique Valete de Abreu e Silva
37018901880
14.980.878/0001-45
6362/2022-42
Multa
R$ 1.080,00
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na
Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 24 de Julho de 2023.
KÁTIA FERNANDA STREIT
EDITAL DE COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 3/2023
A Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 7, de 08 de janeiro de
2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de
agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do
procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração
ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não
implica nulidade do ato e não impede a continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo
Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no
prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse
em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do
procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou
interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº DO TERMO
DATA/ HORÁRIO DA PERÍCIA
PRODUTO
. Bernadete Lurdes Grzegorek Pedron
35.036.322/0001-75
934669
03/08/20238h30min
Balas
. Big Beauty Cosméticos Ltda
18.890.704/0001-42
937820
03/08/202311h15min
Máscara
. Dolce Vita Alfajores e Bombons Ltda
12.022.861/0001-50
937657
23/08/202310h
Ovos de páscoa
. Farmacopédia Brasileira
00.308.257/0001-39
934575
23/08/20239h15min
Chá misto
. La Nonna Comércio de Alimentos Eireli
28.339.636/0001-81
937598939151
11/08/202314h30min
Molho de tomate
. Polwax Indústria Química Ltda
85.373.793/0001-47
940056
03/08/202311h
Álcool gel
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº
9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada
na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 24 de julho 2023
KÁTIA FERNANDA STREIT

                            

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