DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros ou com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as
maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o concurso.
2.1.6.1. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
2.1.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem classificatória da homologação do resultado.
2.1.7.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo
candidato classificado na área do concurso.
2.1.8. As vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma
das seguintes situações:
a) não houver inscrição de candidato negro ou com deficiência;
b) não houver candidato negro ou com deficiência classificado;
c) após parecer da Equipe Multiprofissional nenhum dos candidatos com deficiência preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos da legislação vigente;
d) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, dos artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
2.2. Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência
2.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será
reservada na proporção mínima de 1/20 (5%), conforme previsto no Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.
2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
2.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei
12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.
2.2.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o
disposto na Súmula 377/2019 do Supremo Tribunal de Justiça.
2.2.4. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA,
que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.
2.2.4.1. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
2.2.4.2. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do
Decreto 9.739/2019.
2.2.4.2.1. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.
2.3. Da destinação de vaga aos candidatos negros
2.3.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à(s) vagas reservadas aos negros, na proporção de 1/5
(20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.
2.3.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
2.3.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo, conforme o
disposto no art. 13 da Resolução CUNI nº 006/2018.
2.3.3.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
2.3.3.2. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em
Lei.
2.3.3.3. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 2.3.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à
ampla concorrência.
2.3.3.4. Antes da homologação do resultado final do concurso, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será
realizada na UFLA, por Comissão designada pela Progepe, a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos).
2.3.3.5. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração de que
trata o subitem 2.3.3.4, por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no item 3.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos
negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
2.3.3.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior no endereço eletrônico informado no item 3.1.
A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação.
2.3.3.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar
da autodeclaração do candidato negro, caso o procedimento seja realizado de modo presencial.
2.3.3.5.3. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com
fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
2.3.3.6. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
2.3.3.6.1. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos
desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
2.3.3.7. Será eliminado do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa
nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração.
2.3.3.8. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento.
2.3.3.9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico informado no item 3.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
2.3.3.10. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/concurso-
docente/228-2023/16752-edital-2023-concurso-para-professor e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer.
Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet no endereço eletrônico informado no item 3.1, no período de 26/07/2023 a 24/08/2023.
3.3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 25/08/2023, por meio de GRU - simples, emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil,
observado o horário estabelecido pelo banco para a quitação nesta data.
3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.
3.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo e valor estabelecidos nos subitens 3.2.
e 3.3. deste Edital.
3.7. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados
da data da publicação do ato penalizador; por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
3.8. Também está impedido de participar do concurso o candidato que tenha participado da elaboração deste Edital ou dos preparativos para a sua realização, e que também
tenha sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade
administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.
3.9. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional;
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (INCA).
3.9.1. A UFLA, por meio do Número de Identificação Social (NIS) ou do REDOME, procederá à consulta aos órgãos competentes, podendo o candidato ter o seu pedido
DEFERIDO ou INDEFERIDO.
3.9.2. Os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição cujas informações prestadas forem devidamente constatadas junto ao CadÚnico e/ou INCA, serão isentos do
pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.
3.9.3. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, impreterivelmente, no período de 26/07/2023 a 28/07/2023.
3.9.4. O resultado da solicitação da taxa de isenção será divulgado na Área do Candidato, disponível no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo na data de
31/07/2023. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
3.9.4.1. Caberá recurso contra o resultado da solicitação da taxa de isenção.
3.9.5. Após os prazos de recurso, o candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 3.2 e 3.3. deste
Ed i t a l .
3.9.6. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Portaria MEC 1.612 de 18 de novembro de 2011, o candidato travesti, transexual ou transgênero (pessoa
que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição,
até 24/08/2023.
3.9.6.1. O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior não poderá utilizar o seu nome social neste certame.
3.9.6.2. Nas listas públicas será exibido apenas o nome social e documento de identidade; nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos
formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, na Resolução CUNI nº 006/2018, expedientes dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.11. Dos procedimentos para inscrição.
3.11.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas
fornecidas pelo candidato, em especial endereço e contatos.
3.11.1.1. No ato da inscrição o candidato:
I.deverá cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento do concurso;
II.que desejar ser identificado pelo "nome social", anexar a cópia digitalizada da certidão de nascimento com nome social e o requerimento para a utilização do nome social,
disponível no link: https://progepe.ufla.br/index.php/concursos-e-selecoes1/nome-social
III.deverá informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que
contenha foto;
IV.deverá indicar se possui ou não a documentação comprobatória do título. Caso seja aprovado, será exigido o respectivo diploma para a posse;
V.que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição pelo CadÚnico, deverá informar o número do NIS;
VI.que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição por ser doador de medula, deverá anexar a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea - REDOME;

                            

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