DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
5.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
5.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.
5.10. Durante a realização das provas é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso,
aparelhos celulares, notebooks ou similares, salvo quando a Banca Examinadora, em virtude da natureza das competências que estão sendo avaliadas, assim o permitir.
5.12. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no art. 24 da Res. CUNI Nº 006/2018 e Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/6/2023 ensejará
a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora.
6. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
6.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e informada ao Setor de
Seleção/PROGEPE, por meio de memorando, para divulgação aos candidatos, no endereço eletrônico informado no item 3.1, com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência.
6.2. Para a apuração das notas do candidato na Prova Didática, será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos cinco membros da Banca Examinadora, com
uma casa decimal, sem arredondamento.
6.3. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtidas em todas as provas com uma casa decimal, sem arredondamento.
6.4. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na Prova Escrita e na Prova Didática.
6.5. O resultado final do concurso será publicado, na página de concursos, disponível no item 3.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública
de apuração, condicionado ao recebimento, pelo Setor de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.
6.6. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado
no Diário Oficial da União, pela Pró-reitora de Gestão de Pessoas, diante das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitoria nº 987 de 3/11/2021.
6.7. Será(ão) chamado(s) para provimento do(s) cargo(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) em ordem de classificação conforme o resultado homologado no DOU.
6.8. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 43 da Res. 006/2018.
7. DOS PEDIDOS DE VISTA E DOS RECURSOS
7.1. De acordo com o art. 44 da Resolução CUNI nº 006/2018, será assegurado ao candidato vista e/ou cópias de suas provas e notas que lhe foram atribuídas pelos
examinadores.
7.2. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra:
a) o resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação na Área do Candidato, devendo ser apresentada a devida
justificativa;
b) o resultado da Prova Escrita, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado no endereço eletrônico informado no item 3.1;
c) o resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, no
endereço eletrônico informado no item 3.1;
d) o parecer da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação no endereço eletrônico informado
no item 3.1;
7.2.1. O candidato poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.
7.2.2. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca
do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
7.2.4. O recurso em face do resultado da Prova Escrita, nos termos da Resolução CUNI nº 006/2018, art. 29, será dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, em formulário
próprio, disponível no endereço eletrônico informado no item 3.1, deverá ser impresso, assinado e entregue no Setor de Protocolo da UFLA.
7.2.5. Os recursos contra o resultado da Prova Escrita não terão efeito suspensivo.
7.2.6. O recurso em face do resultado final do concurso deverá ser interposto via internet, na Área do Candidato, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo.
7.2.7. Após o prazo recursal de que trata a letra "c" do subitem 7.2., presente os pressupostos de admissibilidade, o recurso será divulgado na Área do Candidato, para
conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso.
7.2.7.1. Os candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações (contrarrazões), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Resultado
Final no endereço eletrônico informado no item 3.1, (excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento).
7.2.8. Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 7.2.7.1., a PROGEPE submeterá o recurso e demais alegações, caso haja, para apreciação da Banca Examinadora, que terá
o prazo de 10 (dez) dias corridos, para emitir parecer sobre o pleito.
7.2.8.1. Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Banca Examinadora de exarar o parecer dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o
Presidente da banca poderá solicitar à PROGEPE a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias.
7.2.9. Recebidos os autos com o parecer da banca examinadora, a PROGEPE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Conselho Universitário,
para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Banca Examinadora.
7.2.10. O recurso administrativo deverá ser decidido pelo Conselho Universitário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos.
7.2.10.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita exarada pelo presidente do Conselho Universitário,
e, comunicação formal ao recorrente.
7.2.10.2. A decisão do recurso deverá ser revestida por meio de Resolução a ser expedida pelo respectivo presidente, a qual, em respeito ao princípio constitucional da
publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Banca Examinadora, para o e-mail informado no ato da inscrição. Adicionalmente, a documentação
relativa ao recurso será publicada, para conhecimento dos demais candidatos, na Área do Candidato.
7.2.11. Quando o recurso atacar o mérito da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto no subitem 2.2.3.6.1, a Comissão Recursal para analisar o recurso,
deverá utilizar a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.
7.2.11.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria
dos membros, o candidato recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de
3 (três) dias úteis, no endereço eletrônico informado no item 3.1.
7.2.11.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço
eletrônico informado no item 3.1, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
7.2.11.3. O resultado dos recursos, depois de analisados pela Comissão Recursal será disponibilizado no endereço eletrônico informado no item 3.1.
7.3. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração contra:
a) o atendimento de condições especiais e/ou às tecnologias assistivas para a realização das provas, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de ciência do interessado,
por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida;
b) o parecer da Junta Médica considerando o candidato "inapto", no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure
a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
7.3.1. O pedido de reconsideração contra o parecer da Equipe Multiprofissional deverá ser preenchido em formulário eletrônico específico para esse fim, que será
disponibilizado no endereço eletrônico informado no item 3.1.
7.3.1.1. A análise do pedido de reconsideração será submetido à Equipe Multiprofissional que decidirá, em última instância, cabendo à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
acompanhar a decisão e, posteriormente notificar o interessado disponibilizando o laudo na Área do Candidato.
7.3.2. O recurso contra o parecer da Junta Médica deverá ser preenchido em formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico
informado no item 3.1.
7.3.2.1. A análise do recurso será submetido à Junta Médica que decidirá, em última instância, cabendo à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas acompanhar a decisão e,
posteriormente notificar o interessado disponibilizando o laudo na Área do Candidato.
7.4. Na contagem do prazo para interposição do pedido de reconsideração de que trata o subitem 7.3, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
7.5. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado no DOU.
7.6. A nomeação do(s) candidato(s) aprovado(s), observará a ordem de classificação, a reserva aos candidatos negros e o número de vagas, de acordo com o disposto no artigo
§ 8º do Art. 8º da Resolução CUNI nº 006/2018.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
8.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e nomeado;
b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;
c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos
no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;
h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;
i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
j) estar quite com as obrigações militares;
k) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital;
l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
8.2. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação
no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato
classificado.
8.3. O candidato nomeado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NAS/PROGEPE, com vista à apuração, pela Junta Médica
Oficial da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo médico deverá constar "apto" a posse, conforme determina o artigo 5º, inciso VI,
da Lei nº 8.112/90.
8.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.
8.5. A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a
investidura em cargo público.
8.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na Resolução CUNI nº 12, de 27 de março de 2017, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho
no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, ficando
a concretização desse ato condicionada à autorização do Ministério da Economia, previsto no Art. 1º, da Portaria MEC nº 1.469, de 22/08/2019; à observância das disposições legais
pertinentes; da rigorosa ordem de classificação; do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais
comunicados divulgados no endereço eletrônico informado no item 3.1.
9.3. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de
classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
9.4. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por
outros órgãos.

                            

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