DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.15.5.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.
5.15.6.Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.15.7.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.16.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa
<Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:
I - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado;
II - fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos
de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
III - cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.
5.16.1.Os documentos de que trata o item 5.16 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para
comprovação do atendimento.
5.16.2.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.16.3.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado
para fins administrativos internos.
5.17.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no
dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.18.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.19.Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e específico fora do período de inscrição.
5.20.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.
6.PROVAS E TÍTULOS
6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
III - prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
IV - prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
V - defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e
VI - análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.1.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e experiência
profissional terá sempre peso 1 (um).
6.1.2.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada
uma.
6.1.2.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos os candidatos.
6.2.Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso
por parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.
6.4.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de
tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em
qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
6.4.1.Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do
candidato.
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais
candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem,
de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes
à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no §
4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
II - o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência
dos candidatos;
III - os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;
IV - somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso
aos demais candidatos;
V - o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
VI - os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
VII - no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar
novo horário para a realização ou continuação da prova; e
VIII - os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas
de acesso.
6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de
Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.
6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:
I - verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;
II - submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo
a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e
III - manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:
I - É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
II - O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
III - É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;
IV - As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;
V - O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos,
independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;
VI - O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;
VII - As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
VIII - A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;
IX - A DIRPS disponibilizará aos colaboradores frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos
banheiros para todos; e
X - Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente.
6.9.3. Antes, durante e após a aplicação das provas, serão adotadas as seguintes medidas:
I - Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover
a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros
microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:
a) limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação mecânica;
b) limpeza das superfícies com Hipoclorito de sódio (alvejante) na concentração de 0,1% (1.000 ppm);
c) Álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem ser danificadas pelo hipoclorito de sódio; e
d) limpeza e desinfecção dos locais imediatamente antes do início das atividades e após a realização das provas.
II - Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas;
III - O lixo será retirado sempre que necessário durante a realização das provas e acondicionado em recipientes e local apropriados, evitando lixeiras cheias;
IV - Pisos, pias, sanitários e maçanetas serão limpos com material apropriado antes da abertura dos portões e após a finalização de cada dia de trabalho;
V - Lâmpadas permanecerão acesas para evitar o toque nos interruptores;
VI - O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 (um terço) da capacidade do local, sempre utilizados em cabines alternadas;
VII - Os candidatos farão higienização das mãos antes de ir ao banheiro e ao voltar para a sala com uso de álcool 70%;
VIII - Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos banheiros lembrando as normas de higiene.
6.10.Prova Escrita
6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos,
conforme definido em cada edital complementar.
6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio
de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de
instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 24 de setembro de 2023 às 13h10, no Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila,
nº
2121, no
Bairro Santa
Mônica,
na cidade
de Uberlândia/MG
-
CEP: 38408-100,
sendo
que qualquer
alteração será
divulgada
no site
oficial da
UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).

                            

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