DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 871,45
(oitocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos ), e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando o valor de R$ 8,74 ( oito reais e setenta
e quatro centavos ), perfazendo um total de R$1.979,02 (um mil, novecentos e setenta e nove reais e dois centavos ), de acordo com o art. 3º, alínea B, do §
1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº324/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE EXCLUIR,
a partir de 01.08.2018,da Portaria n° 694/2014 de 13.11.2014, publicada no D.O. 26.11.2014, que designou o servidor CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
DOS SANTOS, Auditor Fiscal Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°300126-1-5 para Célula de Laboratório Fiscal e designá-lo Núcleo
Setorial de Combustível. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 2 de agosto de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº338/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº338/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
099592-1-1
1809
Claudio Regis
Silva Barbosa
Auditor Fiscal
Assistente da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Planejamento e
Acompanhamento
– CEPAC/
CATRI
Mestrado Profissional
em Economia do
Setor Público
UFC
Jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº339/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº339/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
062736-1-0
0211
Liana Maria
Machado de Souza
Auditor Fiscal
da Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Coordenadoria
da
Administração
Tributária
- CATRI
Mestrado em
Planejamento e
Políticas Públicas
UECE
ago/2014
a jul/2016
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº350/2018 O SECRETARIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo nº 6680236/2018 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AGESILAU FAUSTINO LIBERATO, matrícula
nº 005509-1-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4ª., Referência E, ocorrido em 25.07.2018, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório
Norões Milfont, em 25.07.2018, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768,
de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº351/2018 O SECRETARIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no processo nº 6668414/2018 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO HILDEBRANDO PINTO,
matrícula nº 005800-1-5, Fiscal da Receita Estadual, Classe 1ª., Referência B, ocorrido em 13.08.2018, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório
1° Oficio de Itapipoca, em 15.08.2018, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº
20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº352/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
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