DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1. Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e
Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou do
movimento, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo;
4.1.2. Declaração de pertencimento étnico assinada pelo representante legal da
entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou
familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada;
4.1.3. Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual constem a
missão e o caráter, se tratar de entidade, instituição ou movimento representativo dos povos e
comunidades tradicionais;
4.1.4. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na inexistência
deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três) entidades públicas,
autoridades públicas, ou entidades da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos
Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, das instituições
ou do movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou
local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital;
4.1.5. Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do
movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas ao acesso aos territórios tradicionais e aos
recursos naturais, infraestrutura, inclusão social e fomento à produção sustentável,
acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional, regional
ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, etc.;
4.1.6. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em órgão
cartorial, quando for o caso; e
4.1.7. Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais,
lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas por
Unidade da Federação.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1. A Comissão Eleitoral publicará, até o dia 29 de agosto de 2023, no sítio
eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (http://www.mma.gov.br), a
listagem das entidades inscritas, habilitadas e não habilitadas.
5.2. Publicada a listagem a que se refere ao item anterior, será aberto prazo de 06
(seis) dias para apresentação de recurso do indeferimento da habilitação ou para impugnação
de entidade habilitada.
5.3. O recurso do indeferimento da habilitação deverá ser encaminhado para o e-
mail cnpct@mma.gov.br, com o assunto "RECURSO HABILITAÇÃO".
5.4. A impugnação da habilitação de entidade deverá ser encaminhada para o e-
mail cnpct@mma.gov.br,com o assunto "IMPUGNAÇÃO".
5.5. Apenas a entidade cuja habilitação foi indeferida ou impugnada é legítima, por
meio de seu representante legal, para apresentar recurso ao indeferimento ou à impugnação
da habilitação.
5.6. Não serão reconhecidas as impugnações que:
a) não contenham identificação do(a) autor(a); e
b) tenham como fundamento exclusivo fato alheio aos critérios materiais e
documentais estabelecidos no Decreto nº 6.040/2007, no Decreto nº 11.481/2023, no
Regimento Interno do CNPCT e neste Edital.
5.7 O julgamento dos recursos e das impugnações caberá à Comissão Eleitoral, em
caráter definitivo. A listagem final das entidades habilitadas será divulgada no dia 06 de
setembro de 2023, no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1 A Comissão Eleitoral, designada por resolução do CNPCT, terá por função:
a) receber, verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da
sociedade civil postulantes à habilitação ao processo eleitoral e emitir parecer, quando for o
caso;
b) habilitar ou não as entidades de representação da sociedade civil postulantes às
vagas concorrentes ao pleito;
c) divulgar a relação das entidades de representação da sociedade civil habilitadas
e não habilitadas ao processo eleitoral;
d) receber, analisar e julgar os pedidos de recursos da não habilitação e os pedidos
de impugnação;
e) divulgar as decisões sobre os recursos apresentados; e
f) resolver os casos omissos.
6.2. O conselheiro integrante da Comissão Eleitoral deve abster-se da análise das
candidaturas do segmento ao qual sua entidade for eventualmente candidata.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. As instituições da sociedade civil habilitadas concorrerão às vagas durante a
eleição que será realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2023 em ambiente virtual.
7.2. As entidades habilitadas votarão para a escolha das entidades ou das
organizações de cada segmento que comporão o Conselho para o mandato 2023-2025.
7.3.
Visando
facilitar os
procedimentos
necessários
e a
dificuldade
do
distanciamento e deslocamento necessário para realizar as eleições presenciais, a Eleição será
realizada em ambiente virtual, sob coordenação da Comissão Eleitoral, conforme as
disposições a seguir:
a) A Comissão Eleitoral disponibilizará aos representantes da sociedade civil
habilitado link para participar da votação por meio de videoconferência.
b) Os dias da eleição serão abertos pela Comissão Eleitoral, às 8h30, com o
chamamento para a votação, que será iniciada por formulário virtual disponibilizado para os
representantes das organizações da sociedade civil habilitados, das 9h às 17h, podendo haver o
encerramento antecipado quando todos os representantes tiverem votado.
c) A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do
período de votação.
7.4. A eleição será realizada conforme o seguinte procedimento:
a) Serão consideradas eleitas as entidades, instituições ou movimentos da
sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada segmento.
b) As vagas de 1ª e 2ª suplência de cada segmento serão ocupadas pelas entidades,
pela instituições ou pelos movimentos mais votados, respeitada a sequência decrescente de
votos após o preenchimento das vagas titulares.
c) A entidade mais votada do segmento indica o representante titular e um
suplente.
d) No caso excepcional de haver apenas uma entidade concorrente habilitada,
serão ocupados por ela os cargos de 1° e 2° suplente.
7.5. A lista das entidades habilitadas para votarem e serem votadas no processo
eleitoral, publicizada conforme subitem 5.8, constará do formulário de votação.
8. DA VOTAÇÃO
8.1. A eleição das 29 (vinte e nove) organizações representantes dos segmentos
dos Povos e Comunidades Tradicionais da sociedade civil será realizada mediante votação, por
sistema eletrônico, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações da
sociedade civil habilitadas.
8.2. Cada organização poderá votar em até 29 (vinte e nove) representantes dos
segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da sociedade civil.
8.3. As organizações representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades
Tradicionais da sociedade civil eleitas como titulares serão as 29 (vinte e nove) que obtiverem
o maior número de votos,
8.4. Em caso de empate, será considerada/o eleita/o a organização da sociedade
civil ou o movimento social mais antigo entre os empatados.
8.5. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios
para proclamação da entidade, da instituição ou do movimento a titular ou suplente.
8.5.1. Comprovação de participação em conselhos ou comissões de políticas
públicas, ou instâncias em âmbito federal, estadual ou municipal, pontuada da seguinte
forma:
a) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito federal - 10
pontos;
b) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito estadual,
distrital ou municipal referentes a povos e comunidades tradicionais - 8 pontos;
c) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito estadual
ou distrital - 5 pontos;
d) Participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de âmbito municipal
- 3 pontos.
8.5.2. Abrangência da atuação, na especificidade do segmento, verificada pelo
funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e de Unidades da Federação do País,
conforme descrito no item 1.1.2.
8.6. O resultado parcial da eleição será divulgado no sítio eletrônico do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em 14 de setembro de 2023.
8.7. Feita a publicação a que se refere o item 8.6, a entidade interessada terá o
prazo de 04 (quatro) dias para apresentar recurso, a ser encaminhado para o e-mail
cnpct@mma.gov.br com o assunto "RECURSO ELEIÇÃO", dirigido à Comissão Eleitoral, a quem
caberá o seu julgamento definitivo.
9. DO RESULTADO
9.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado final da eleição no sítio
eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no dia 26 de setembro de
2023 convocando as entidades, organizações ou movimentos eleitos a fazerem a indicação de
seus respectivos representantes, em 6 (seis) dias.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A indicação de representante referida no item 9 será feita mediante
encaminhamento, por meio do e-mail cnpct@mma.gov.br,da seguinte documentação do
representante indicado:
10.1.1. documento de identidade oficial e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
10.1.2. declaração de concordância com a sua indicação para representar a
entidade, a organização ou o movimento no CNPCT; e
10.1.3. declaração de pertencimento ao segmento da vaga pleiteada.
10.2. Em seguida à indicação dos representantes a que se refere o item 8 o
resultado final do processo eleitoral e a designação dos representantes serão publicados por
ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser
obtidos por meio da Comissão Eleitoral, pelo e-mail: cnpct@mma.gov.br.
CARLOS ALBERTO PINTO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais
ANEXO I
. Data
At i v i d a d e .
. 25/07/2023
Publicação da resolução que institui a Comissão Eleitoral.
. 25/07/2023
Publicação do Edital eleitoral.
. até 18/08/2023
Data limite para inscrição, por meio de envio dos documentos, via correio eletrônico ou por meio de
correspondência postada endereçados à Comissão Eleitoral/CNPCT.
. 29/08/2023
Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição.
. até 04/09/2023
Prazo para recursos das habilitações e para impugnações.
. 06/09/2023
Publicação do julgamento dos recursos e impugnações e listagem final das entidades habilitadas.
. 11/09/2023 e
12/09/2023
Eleição Virtual.
. 14/09/2023
Publicação do resultado parcial dos resultados da eleição.
. Até 18/09/2023
Prazo para recursos da eleição.
. 26/09/2023
Divulgação final das organizações eleitas.
. até 02/10/2023
Prazo para indicação dos representantes.
. 04/10/2023
Publicação dos nomes dos integrantes titulares e suplentes do CNPCT no Diário Oficial da União.
. 23/10/2023 até
27/10/2023
Posse dos novos conselheiros do CNPCT na 17ª Reunião Ordinária do Conselho.
ANEXO II
CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
(Conforme item 4 deste Edital)
. Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, solicitando a
habilitação para participar do processo seletivo.
. Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou
comunidade tradicional da vaga pleiteada.
. Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade, instituição, movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais.
. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na inexistência deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, autoridades públicas,
ou entidades da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou movimento há pelo menos 02
(dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital.
. Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional, regional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, etc.
. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em órgão cartorial, quando for o caso.
. Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação.

                            

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