DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº352/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
104060-1-3
1817
Francisca Helena
Paixão de Souza
Auditor Fiscal
da Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Revisão Fiscal
- CEREF
Mestrado Profissional
em Gestão de
Negócios Turísiticos
UECE
set/2017 a
set/2019
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33909200.
1.00.00.0.20 e
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
*** *** ***
PORTARIA Nº354/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº354/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
104006-1-9
1799
Jacilda Camilo
de Souza
Rodrigues
Auditor Fiscal
Adjunto da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Posto Fiscal
Aracati
Mestrado
Profissional
em Gestão
de Negócios
Turísiticos
UECE
nov/2015 a
nov/2017
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº356/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº356/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
062953-1-2
0212
Manoel
Marcelo
Augusto
Marques Neto
Auditor
Fiscal da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
1ª CAM –
Contencioso
Administrativo
Tributário
Mestrado em
Planejamento e
Políticas Públicas
UECE
ago/2014 a
jul/2016
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº357/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº357/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497593-1-2
1785
Elizangela
Amaral de
Moura Bezerra
Auditor
Fiscal da Rec
Estadual,
4ª Classe,
Referência B
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo
Setorial
Couros,
Calçados e
Bebidas
Mestrado Profissional
em Economia do
Setor Público
UFC
set/2017 a
set/2019
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33909200.1
.00.00.0.20 e
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
*** *** ***
PORTARIA Nº359/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
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