DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.839, DE 20 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº489/2023;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CREF4/SP, na 274ª Reunião
Plenária Ordinária de 15 de julho de 2023; resolve:
Art.1º - Fica revogada a Portaria CREF4/SP nº 3368, de 18 de fevereiro de 2022
que dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Análise para Registro de
Provisionados.
Art. 2º - Ficam derrogados os integrantes Humberto Aparecido Panzetti e
Marcelo Vasques Casati da Comissão de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP, nomeados
através da Portaria CREF4/SP nº 3592 de 27 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 201, DE 21 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Gestão de Pessoa (Parecer Técnico
Nº 002/GGP e Memorando GGP nº 057/2023);
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Coordenador de Área na Gerência de
Gestão de Pessoas, baixam as seguintes determinações,
Art. 1º Nomear o empregado público Alvaro de Araujo Leal, matriculado sob o
nº 1072, para assumir a função gratificada de Coordenador de Área da Gerência de Gestão
de Pessoas, a partir de 24 de julho de 2023.
§ 1º Em decorrência da presente nomeação o empregado público ora nomeado
fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível à função.
§ 2º A gratificação resultante da função assumida pelo empregado público
nomeado no caput do artigo 1º não se incorporará ao salário-base caso este retorne às
funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoa (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JULHO DE 2023
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, no uso
de suas atribuições contidas na Lei n.º 3820/1960 e regimento interno do CRF/SE;
resolve:
Artigo 1º - Exonerar a servidora JOSEFA NEIDE DE SOUZA (CPF n.º XXX.473.655-
XX) do cargo comissionado de assessor de diretoria do CRF/SE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 93, DE 19 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958, considerando os
fatos comunicados pela Assessoria Jurídica Trabalhista, considerando as informações
contidas no protocolo SAS 16.618/2023 e o decidido na Reunião de Diretoria do Diretoria
ocorrida no dia 28/06/2023, ATA 27/2023; decide:
1º) Compor Comissão de Processo Administrativo apurar vazamento de
informações confidencias, conforme os fatos narrados no Protocolo SAS 16.618/2023,
referente a notificação extrajudicial.
2º) Nomear como Presidente da Comissão Dra. CARLA BELLO FIALHO CIRNE
LIMA (Procuradora do Cremers);
3º) Nomear como membros da Comissão os seguintes empregados do quadro
efetivo do Cremers:
Ildemar Batista - Procurador Especialista
Denis Vinicius Goncalves da Silva - Assistente Pleno
Autue-se esta Portaria como peça inaugural do Processo Administrativo.
ANDRÉ CECCHINI
Primeiro-Secretário
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 75 CREMESP, DE 24 DE JULHO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar a pedido, no dia 20/07/2023 a Sra. BRENDA NAYARA DA SILVA, CPF
430.691.018-01 do cargo de Analista de TI - Sistemas.
IRENE ABRAMOVICH
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº
***.325.407-**, para o cargo de livre provimento de Assessor Jurídico do CRQ-III, a partir
de 26 de julho de 2023.
Art. 2º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de
cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.
HARLEY MORAES MARTINS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação Casa de Rui
Barbosa, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 8 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão
aniversariantes dos meses de janeiro 2023 a dezembro de 2023, cujos proventos e
benefícios foram suspensos no mês de junho de 2023, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do
aniversário:
. MATRÍCULA SIAPE
NOME
. 670821
Roberto Luiz dos Santos
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício portando o
documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de
2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
3- Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 7, DE 24 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa
SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (ABRIL DE 2023):
UPAG 20
. ALBANISA SANTOS E SOUZA
236.335.904-63
Aposentado
. ARLINDO UGULINO
009.471.724-91
Aposentado
. CLARA SOPHIA PEREIRA DA COSTA PINTO
165.831.734-33
Beneficiário de Pensão
. EONE MARIA DURAND PINTO DE MEDEIROS
450.272.934-53
Beneficiário de Pensão
. HELENA CASTELLO BRANCO VASQUES
036.362.600-06
Beneficiário de Pensão
. HELENO FREIRE SOARES
108.031.584-59
Beneficiário de Pensão
. JOSINA FLORENTINA DOS ANJOS
026.413.554-77
Beneficiário de Pensão
. RAIMUNDA MINERVINA BARBOSA
018.355.284-90
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
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