Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500003 3 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º O Ministério do Esporte auxiliará o Ministério da Fazenda nas ações de fiscalização destinadas a garantir a integridade no esporte." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos: I - quanto ao art. 1º: a) na parte em que altera o inciso VI do caput do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e b) na parte em que altera os incisos I e VI do caput do art. 35-C da Lei nº 13.756, de 2018, a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite, aos interessados, a apresentação de pedido de autorização ao Ministério da Fa z e n d a ; II - quanto ao art. 2º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 24 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Juliana Picoli Agatte DECRETO Nº 11.616, DE 24 DE JULHO DE 2023 Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A. Art. 2º O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de: I - adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União no exercício de 2015, no montante de R$ 103.346.942,15 (cento e três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos); II - adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União nos exercícios de 2019 e 2020, no montante de R$ 4.052.782,11 (quatro milhões cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos); III - saldos remanescentes de capitalizações anteriores; e IV - atualização dos recursos previstos nos incisos I e III do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998. Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações: I - na proporção da sua participação no capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A., após a aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º; e II - na proporção da participação do acionista minoritário da Autoridade Portuária de Santos S.A., na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo legal, após aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Márcio Luiz França Gomes DECRETO Nº 11.617, DE 24 DE JULHO DE 2023 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, regido pelo Edital nº 1 - ICMBio, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado: I - à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck João Paulo Ribeiro Capobianco ANEXO . CARGO Q U A N T I DA D E . Analista Ambiental 110 . Técnico Ambiental 50 . T OT A L 160 Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 356, de 24 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023. Nº 357, de 24 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018". CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ARNOLD. Processo n° 00100.001763/2023-44. INDEFIRO o credenciamento da AC CERTFY. Processo n° 00100.002710/2021-89. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/SGCS/AGU Nº 1209, DE 21 DE JULHO DE 2023 Subdelega competências às autoridades que menciona. A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que confere o art. 82 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.000095/2018-56, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, ao Diretor de Logística e Gestão Documental e aos Superintendentes Regionais de Administração a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, bem como para firmar Termos de Execução Descentralizada, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais de Administração a competência para autorizar a celebração de contratos de locação e a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA MONTEIRO MALAFAIA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.086, DE 21 JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário GABRIEL AUGUSTO LEONEL RODRIGUES, CRMV-PR Nº 22727 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009417/2023-15). CLEVERSON FREITAS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 108, DE 24 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.002485/2023-53, resolve: Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0951, o prestador de serviço DOMÍNIO E HS AMBIENTAL LTDA, inscrito sob o CNPJ 13.446.391/0001-14, localizado na Rua Charles Louis Jean Renaud, nº 85, Jardim Carvalho, Ponta Grossa-PR, CEP: 84.016-490, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Fumigação com fosfina - Fumigação em contêiner Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 6º A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO BRESSANFechar