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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500005 5 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9.833, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucará, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007452/2020-43. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.835, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2023, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência 89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Santo Antônio do Içá, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007503/2020-37. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 2º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA . 3º LUGAR RÁDIO ICAENSE A ESPERANÇA NO AR LTDA H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.837, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 241 (duzentos e quarenta e um), frequência 96,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Manicoré, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, e ratificada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JONATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007491/2020-41. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LT DA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 3° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.838, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 214 (duzentos e quatorze), frequência 90,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Lábrea, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007484/2020-49. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 3º Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 10.048, DE 20 DE JULHO DE 2023 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos no âmbito do Ministério das Comunicações - MCom. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SubSIGA/MCom, no âmbito do Ministério das Comunicações - MCom e das Entidades Vinculadas. Art. 2º À SubSIGA/MCom compete: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do SIGA; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do SIGA; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional. Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental ou a gestão arquivística contemplará a documentação em meio físico e eletrônico, produzida ou recebida no âmbito do MCom e de seus órgãos seccionais. Art. 3º A SubSIGA/MCom será composta por: I - um representante da Divisão de Gestão de Documentos - DIGED do MCom; II - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; III - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e IV - um representante da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS. § 1º Os membros da SubSIGA/MCom e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Ministro de Estado das Comunicações. § 2º A Presidência da SubSIGA/MCom será exercida pelo representante titular da unidade administrativa do Ministério das Comunicações. § 3º Os membros da SubSIGA/MCom serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam. § 4º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente. Art. 4º As reuniões da SubSIGA/MCom dar-se-ão: I - 2 (duas) vezes ao ano, em reuniões ordinárias, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada semestre; II - em reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros; e III - os membros da SubSIGA/MCom que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente. § 2º Constará, no ato de convocação, pauta prévia dos assuntos a serem tratados. § 3º A ata proveniente de reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros em processo no Sistema de Processo Eletrônico do Ministério. § 4º Matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ou deliberação e em votação, ainda que não conste na pauta de convocação.Fechar