DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 9.833, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I,
e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Urucará, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007452/2020-43.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° 
LUGAR
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.835, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2023, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência 89,3 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Santo Antônio do Içá, estado do
Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007503/2020-37.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
RÁDIO ICAENSE A ESPERANÇA NO AR LTDA
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.837, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 241
(duzentos e quarenta e um), frequência 96,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de Manicoré, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os sinais
provenientes da
FUNDAÇÃO
CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja
permissão foi outorgada por meio Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, e ratificada pelo
Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de
04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado
do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JONATAS CÂMARA, que, no ato,
representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e
pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007491/2020-41.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate
SOCIEDADE 
DE
TELEVISÃO 
MANAUARA
LT DA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.838, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I,
e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 214 (duzentos e quatorze), frequência 90,7
MHz, classe C, em caráter primário, no município de Lábrea, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007484/2020-49.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 10.048, DE 20 DE JULHO DE 2023
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema
de Gestão de Documentos e Arquivos no âmbito do
Ministério das Comunicações - MCom.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Subcomissão de Coordenação do
Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SubSIGA/MCom, no âmbito do Ministério
das Comunicações - MCom e das Entidades Vinculadas.
Art. 2º À SubSIGA/MCom compete:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do SIGA;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e
seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento
do SIGA; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos
e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental ou a gestão
arquivística contemplará a documentação em meio físico e eletrônico, produzida ou
recebida no âmbito do MCom e de seus órgãos seccionais.
Art. 3º A SubSIGA/MCom será composta por:
I - um representante da Divisão de Gestão de Documentos - DIGED do
MCom;
II - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
III - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
IV - um representante da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
§ 1º Os membros da SubSIGA/MCom e seus respectivos suplentes serão
nomeados por ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 2º A Presidência da SubSIGA/MCom será exercida pelo representante titular
da unidade administrativa do Ministério das Comunicações.
§ 3º Os membros da SubSIGA/MCom serão indicados pelos titulares dos órgãos
ou das entidades que representam.
§ 4º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Presidente.
Art. 4º As reuniões da SubSIGA/MCom dar-se-ão:
I - 2 (duas) vezes ao ano, em reuniões ordinárias, sendo, preferencialmente,
uma reunião a cada semestre;
II - em reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Presidente ou por
solicitação de dois terços dos membros; e
III - os membros da SubSIGA/MCom que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente.
§ 2º Constará, no ato de convocação, pauta prévia dos assuntos a serem
tratados.
§ 3º A ata proveniente de reunião ordinária ou extraordinária será
disponibilizada a todos os membros em processo no Sistema de Processo Eletrônico do
Ministério.
§ 4º Matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser
colocada em discussão ou deliberação e em votação, ainda que não conste na pauta de
convocação.

                            

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