Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500007 7 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO ATO Nº 9.985, DE 13 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53512.000319/2023-26. Expede autorização à Gilberto Rodrigues Silveira, CPF nº ***.615.227**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 9.987, DE 13 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53508.003829/2023-14. Expede autorização à Antonio Jose Carneiro Campos, CPF nº ***.807.407-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.163, DE 17 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007704/2023-01. Expede autorização à Viralcool - Acucar e Alcool Ltda., CNPJ nº 53.811.006/0502-00, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.164, DE 17 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007417/2023-93. Expede autorização à Eliaque dos Reis de Jesus, CPF nº ***.164.895-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.168, DE 17 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007436/2023-10. Expede autorização à Denis Schwarzenbeck, CPF nº ***.233.388-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.170, DE 17 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007645/2023-63. Expede autorização à Erivelton Francisco da Silva, CPF nº ***.474.858-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.175, DE 17 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007697/2023-30. Expede autorização à Alexandre Marostegan de Carvalho CPF nº ***.101.028-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.221, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007712/2023-40. Expede autorização à Rubens Bombini Junior, CPF nº ***.313.218-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.222, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007753/2023-36. Expede autorização à Pt-lqs Spe Ltda, CNPJ nº 51.321.720/0001-90, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.223, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53508.003973/2023-51. Expede autorização à Marcelo da Cunha Nunes , CPF nº ***.476.337-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.225, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53524.001964/2023-27. Expede autorização à Danone Ltda, CNPJ nº 23.643.315/0142-93, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.227, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007447/2023-08. Expede autorização à Mauro Alessandro Barbalho Bezerra, CPF nº ***.981.678-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 10.230, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53504.007660/2023-10. Expede autorização à Joao Gabriel Soares, CPF nº ***.505.561-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2). A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos I e II, da Constituição, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, com o objetivo de produzir documento técnico contendo proposta de regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2). Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura; III - Consultoria Jurídica; IV - Secretaria dos Comitês de Cultura; V - Subsecretaria de Gestão Estratégica; VI - Fundação Casa de Rui Barbosa. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - propor à Ministra da Cultura os normativos necessários à regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e II - propor o fluxo processual a ser adotado nas unidades organizacionais responsáveis pela operacionalização dos planos de ação cadastrados na plataforma Transferegov, de que trata a Lei n. 14.399, de 8 de julho de 2022. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de três membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir nas propostas para a adequada operacionalização da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. § 3º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos do grupo. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo de Trabalho, assim como o relatório de conclusão dos trabalhos, serão encaminhados à Ministra da Cultura, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, para aprovação final. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário durante quatro meses a contar da publicação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 412, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 232089 - Unicirco - Musical Circense Itinerante INSTITUTO CULTURAL E ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ/CPF: 00.665.972/0001-03 Processo: 01400012504202327 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 4.232.640,00 Prazo de Captação: 25/07/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto prevê a criação e apresentação do espetáculo musical circense "Unicirco" 232160 - 36º DESFILE DE ABERTURA DA FENARRECO (FESTA NACIONAL DO MARRECO) Fundação Cultural de Brusque CNPJ/CPF: 04.894.677/0001-71 Processo: 01400012657202374Fechar