DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 415, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
211823 - GRUPO DE TEATRO DE PARAISÓPOLIS
FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA EIRELI
CNPJ/CPF: 40.764.191/0001-82
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ -22.034,35
Valor total atual: R$ 150.000,35
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
230048 - CORAL MEDSÊNIOR
BOOMERANG CONSULTORIA, PROJETOS CRIATIVOS & SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 22.744.622/0001-67
Cidade: Vitória - ES;
Valor Reduzido: R$ 27,50
Valor total atual: R$ 298.072,50
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
231500 - Plano Anual de Atividades 2023 do Instituto Vladimir Herzog
Instituto Vladimir Herzog
CNPJ/CPF: 11.150.930/0001-48
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 744.770,11
Valor total atual: R$ 3.071.333,32
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 83-E, DE 24 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do Anexo I ao Decreto nº. 8.283,
de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus
regulamentos de seleção e normativas de regência.
23-0631 CARIRI 100 CARNAVAIS
Processo: 01416.008204/2022-93
Proponente: VILAREJO FILMES LTDA ME
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 19.305.367/0001-41
Valor total aprovado: R$ 300.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum n°. 222, de 17/07/2023
23-0632 RODEIO ROCK
Processo: 01416.006898/2023-13
Proponente: FREESPIRIT DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.616.202/0001-01
Valor total do Projeto: R$ 725.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 362.500,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 227, de 21/07/2023
23-0633 DO SERTÃO AO MARCO ZERO
Processo: 01416.008896/2022-70
Proponente: PERDIDAS ILUSÕES LTDA
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 10.485.031/0001-33
Valor total do Projeto: R$ 643.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 573.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 228, de 21/07/2023
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
TIAGO MAFRA DOS SANTOS
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 537/GC3, DE 24 DE JULHO DE 2023
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art.
23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18
de outubro
de 2022,
e considerando
o que
consta do
Processo nº
67270.000573/2023-29, procedente do Quinto Comando Aéreo Regional, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Quinto Comando Aéreo
Regional (COMARV) para assinar o Termo de Cooperação n° 01/BACO/2023 a ser celebrado
entre a Base Aérea de Canoas (BACO) e a empresa Fraport Brasil S/A, com vistas à
autorização de pouso de aeronave civil no aeródromo militar de SBCO, quando em missões
de transporte de órgãos e/ou enfermos, nos casos de impedimento técnico ou operacional
do aeródromo de Porto Alegre (SBPA), sem compensação financeira entre as partes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 539/GC3, DE 24 DE JULHO DE 2023
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 4.4.9 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e, considerando o que consta
do Processo nº 67600.015462/2023-38, procedente do Departamento de Controle do
Espaço Aéreo, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do
Espaço Aéreo (DECEA), para assinatura de futuros Termos de Parceria a serem celebrados
pelo DECEA e seus respectivos Termos Aditivos e Termos de Ajuste, bem como para
assinatura de Termos Aditivos e Termos de Ajuste dos Termos de Parceria vigentes no
âmbito
do
SISCEAB,
obedecida
a
legislação específica
em
vigor
e
vedada
a
subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 901, DE 24 DE JULHO DE 2023
Dispõe
sobre 
a
instituição
da 
Comissão
de
Monitoramento 
e 
Avaliação
das 
parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil no
âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate a Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE A FOME no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
pelo art. 34 do Decreto nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023, e considerando o disposto
no art. 35, inciso V, alínea "h", e art. 58, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias
celebradas com Organizações da Sociedade Civil, com a finalidade de monitorar e
avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento,
no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate a Fome.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS
Art. 2º A Comissão de Monitoramento
e Avaliação é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias,
pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos,
custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados.
Art. 
3º 
A 
Comissão 
de
Monitoramento 
e 
Avaliação 
se 
reunirá
periodicamente, quando necessário, uma vez a cada semestre, devendo o coordenador
da Comissão convocar seus membros via e-mail, a fim de avaliar a execução, por meio
da análise das ações e procedimentos de caráter preventivo e saneador, objetivando
a gestão adequada e regular das parcerias, devendo ser registradas na Plataforma
Transferegov, em conformidade com o estabelecido no art. 51 do Decreto nº 8.726, de
27 de abril de 2016. E se reunirá extraordinariamente quando necessário.
§ 1º As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das
informações acerca do processamento da parceria constantes na plataforma eletrônica
supracitada, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária
específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais
denúncias existentes relacionadas à parceria.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas
tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
§ 3º A participação de membros representantes nas reuniões da Comissão
de Monitoramento e Avaliação que estejam em entes federativos diversos será
realizada por videoconferência, exceto na hipótese de ser demonstrada, de modo
fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por
videoconferência.
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá homologar os
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos pela área técnica
correspondente, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação
de contas devida pela Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no art. 59
da Lei nº 13.019, de 2014, e no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu
recebimento, conforme previsto no § 5º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 5º Os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, serão
designados em ato específico, a ser constituída de 03 (três) componentes, com pelo
menos 1 (um) ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal da Administração Pública Federal.
§ 1º As indicações de representação dos Departamentos deverão ser
compostas por titulares e respectivos suplentes.
§ 2º A Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para
subsidiar seus trabalhos.
§ 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação ficará sob a
coordenação do primeiro membro titular indicado na alínea "a", do art. 1º da Portaria
de designação de servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO III
DO CONFLITO DE INTERESSES
Art. 6º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se
declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando
verificar que:
I - Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil;
II - Sua atuação no monitoramento e na avaliação configurar conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; ou
III - Tenha participado da comissão de seleção da parceria.
Art. 7º Ficam revogados os atos normativos:
I- Portaria MC Nº 39, de 9 de dezembro de 2019;e
II- Portaria MC Nº 6, de 12 de fevereiro de 2021.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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