Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500014 14 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 415, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 211823 - GRUPO DE TEATRO DE PARAISÓPOLIS FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA EIRELI CNPJ/CPF: 40.764.191/0001-82 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ -22.034,35 Valor total atual: R$ 150.000,35 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 230048 - CORAL MEDSÊNIOR BOOMERANG CONSULTORIA, PROJETOS CRIATIVOS & SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 22.744.622/0001-67 Cidade: Vitória - ES; Valor Reduzido: R$ 27,50 Valor total atual: R$ 298.072,50 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 231500 - Plano Anual de Atividades 2023 do Instituto Vladimir Herzog Instituto Vladimir Herzog CNPJ/CPF: 11.150.930/0001-48 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 744.770,11 Valor total atual: R$ 3.071.333,32 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 83-E, DE 24 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 23-0631 CARIRI 100 CARNAVAIS Processo: 01416.008204/2022-93 Proponente: VILAREJO FILMES LTDA ME Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 19.305.367/0001-41 Valor total aprovado: R$ 300.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 300.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum n°. 222, de 17/07/2023 23-0632 RODEIO ROCK Processo: 01416.006898/2023-13 Proponente: FREESPIRIT DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.616.202/0001-01 Valor total do Projeto: R$ 725.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 362.500,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 227, de 21/07/2023 23-0633 DO SERTÃO AO MARCO ZERO Processo: 01416.008896/2022-70 Proponente: PERDIDAS ILUSÕES LTDA Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 10.485.031/0001-33 Valor total do Projeto: R$ 643.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 573.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 228, de 21/07/2023 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. TIAGO MAFRA DOS SANTOS Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 537/GC3, DE 24 DE JULHO DE 2023 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67270.000573/2023-29, procedente do Quinto Comando Aéreo Regional, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional (COMARV) para assinar o Termo de Cooperação n° 01/BACO/2023 a ser celebrado entre a Base Aérea de Canoas (BACO) e a empresa Fraport Brasil S/A, com vistas à autorização de pouso de aeronave civil no aeródromo militar de SBCO, quando em missões de transporte de órgãos e/ou enfermos, nos casos de impedimento técnico ou operacional do aeródromo de Porto Alegre (SBPA), sem compensação financeira entre as partes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 539/GC3, DE 24 DE JULHO DE 2023 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 4.4.9 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " , aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e, considerando o que consta do Processo nº 67600.015462/2023-38, procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), para assinatura de futuros Termos de Parceria a serem celebrados pelo DECEA e seus respectivos Termos Aditivos e Termos de Ajuste, bem como para assinatura de Termos Aditivos e Termos de Ajuste dos Termos de Parceria vigentes no âmbito do SISCEAB, obedecida a legislação específica em vigor e vedada a subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 901, DE 24 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo pelo art. 34 do Decreto nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h", e art. 58, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito da Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome. CAPÍTULO I DA FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente, quando necessário, uma vez a cada semestre, devendo o coordenador da Comissão convocar seus membros via e-mail, a fim de avaliar a execução, por meio da análise das ações e procedimentos de caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, devendo ser registradas na Plataforma Transferegov, em conformidade com o estabelecido no art. 51 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. E se reunirá extraordinariamente quando necessário. § 1º As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes na plataforma eletrônica supracitada, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. § 2º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. § 3º A participação de membros representantes nas reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação que estejam em entes federativos diversos será realizada por videoconferência, exceto na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência. Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos pela área técnica correspondente, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento, conforme previsto no § 5º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016. CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 5º Os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, serão designados em ato específico, a ser constituída de 03 (três) componentes, com pelo menos 1 (um) ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Federal. § 1º As indicações de representação dos Departamentos deverão ser compostas por titulares e respectivos suplentes. § 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação ficará sob a coordenação do primeiro membro titular indicado na alínea "a", do art. 1º da Portaria de designação de servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. CAPÍTULO III DO CONFLITO DE INTERESSES Art. 6º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que: I - Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II - Sua atuação no monitoramento e na avaliação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; ou III - Tenha participado da comissão de seleção da parceria. Art. 7º Ficam revogados os atos normativos: I- Portaria MC Nº 39, de 9 de dezembro de 2019;e II- Portaria MC Nº 6, de 12 de fevereiro de 2021. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar