DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNSP n.º 429, de 12 de novembro de 2021; o art. 4º, da Resolução CNSP n.º 453, de 19
de dezembro de 2022; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.612857/2019-09,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre:
I - credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de
entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta,
capitalização e resseguros, de entidades autorreguladoras, de entidades participantes do
Open Insurance, de instituições de ensino para ministrar curso e exame de habilitação
técnico-profissional de corretor de seguros e de resseguradores estrangeiros; e
II - autorizações e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento
de autorização de entidades abertas de previdência complementar, de resseguradores
locais, de corretoras de resseguros e de autorreguladoras do mercado de corretagem de
seguros, de resseguros, de capitalização e previdência complementar aberta.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar
sobre autorização para funcionamento, suspensão, dissolução ou mudança de objeto
social, transferência de controle, transformação societária, fusão, cisão, incorporação,
aquisição ou expansão de participação qualificada de sociedades seguradoras e de
capitalização.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais,
Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I - indicação, nomeação, destituição e eleição de pessoas para exercer cargos
estatutários ou contratuais em sociedades e entidades supervisionadas ou credenciadas
pela Susep;
II - atualização cadastral, alteração de procurador ou de suas informações,
alteração de razão social, renúncia de membros de órgãos estatutários ou contratuais,
alterações no estatuto ou contrato social e alteração do capital dos escritórios de
representação de resseguradores admitidos e dos resseguradores estrangeiros; e
III - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados nos itens
anteriores.
Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais,
Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I - alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades
supervisionadas ou credenciadas pela Susep;
II - aumento e redução de capital das entidades supervisionadas ou
credenciadas pela Susep;
III - mudança na área geográfica de atuação das entidades supervisionadas; e
IV - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados no item anterior.
Parágrafo único. A competência para deliberar sobre os atos societários de que
trata o inciso I permanecerá com o Diretor da Diretoria 1 nos casos decorrentes de cisões,
fusões ou incorporações ou quando houver cancelamento de atividades ou transformações
de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar.
Art. 5º A qualquer momento, o Superintendente da Susep poderá, a seu
critério, exercer suas competências originárias ou delegadas pelo Ministro de Estado da
Fazenda contidas nos art. 1º, 2º, 3º e 4º, especialmente nos casos em que haja:
I - riscos de danos aos direitos do consumidores;
II - riscos de concentração relevante de mercado;
III - relevante interesse público;
IV - risco sistêmico; ou
V - impacto significativo na expansão do mercado de seguros, previdência
complementar aberta, capitalização e resseguros.
Parágrafo único. A decisão do Superintendente pelo exercício da competência
originária ou delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda deverá ser formalizada em cada
processo administrativo que trate de caso concreto.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria Susep nº 7861, de 22 de setembro de 2021.; e
II - a Portaria Susep nº 7897, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2023
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0057, designada pela Portaria
nº 1, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 21, de 31 de janeiro de 2022. A
situação foi apurada na Nota Técnica nº 113634 de 18/07/2023.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais
PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JULHO DE 2023
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por 180 (cento e oitenta)
dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0058, designada pela Portaria nº 1, de
26 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 01 de fevereiro de 2022. A situação foi
apurada na Nota Técnica nº 113634 de 18/07/2023.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais
PORTARIA Nº 3, DE 19 DE JULHO DE 2023
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por 180 (cento e oitenta)
dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0059, designada pela Portaria nº 1,
de 27 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 23, de 02 de fevereiro de 2022. A
situação foi apurada na Nota Técnica nº 113634 de 18/07/2023.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a
Ilícitos Financeiros e Cambiais
PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2023
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0062, designada pela
Portaria nº 1, de 17 de março de 2022, publicada no DOU nº 56, de 23 de março de
2022. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 113634 de 18/07/2023.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a
Ilícitos Financeiros e Cambiais
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 3.932, DE 24 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que
lhe foi delegada pela Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o terceiro bimestre de 2023, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das
agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2023
Relatório de Execução Orçamentária referente ao terceiro bimestre
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais para o exercício de 2023 foi aprovado pela Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual,
publicada no Diário Oficial da União de 17.01.2023, no valor global de R$ 143.538.717.823,00 (cento e quarenta e três bilhões, quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e dezessete
mil, oitocentos e vinte e três reais). Esse montante agregava dotações para a execução de obras ou serviços em 166 projetos e 143 atividades, distribuídos em 43 empresas estatais federais.
Os valores atribuídos a cada um dos subtítulos (projeto/atividade/localizador de gasto) que constam na LOA consolidam a denominada Dotação Inicial.
2. Foram aprovados créditos adicionais e Transposição de Dotações Orçamentárias, ao Orçamento de Investimento, promovendo suplementações ou cancelamentos em dotações
de subtítulos pré-existentes. A consolidação dos valores da Dotação Inicial com o movimento decorrente dos créditos aprovados resultou na chamada Dotação Atual, que define o limite
anual de gasto autorizado para cada subtítulo.
3. O Orçamento de Investimento de 2023 teve sua dotação aumentada em decorrência da reabertura de créditos, transposições, incorporações e suplementações de créditos,
no decorrer do exercício, no montante de R$ 316.333.000,00 (trezentos e dezesseis milhões, trezentos e trinta e três mil reais). Não foram computadas as entidades cujas programações
constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos.
4. Em razão da diversidade das empresas estatais federais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, para fins de programação e acompanhamento
da execução orçamentária, classifica as empresas em dois grandes setores: o Setor Produtivo Estatal (SPE), com 36 empresas, e o Setor Financeiro (SF), com 7 bancos oficiais.
5. As 43 empresas computadas atuam em diversos ramos de atividades, sendo:
- 7, no setor financeiro;
- 2, no setor de seguros;
- 2, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas;
- 2, no setor de energia elétrica, em atividades de geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização;
- 8, no setor de petróleo, gás natural e derivados, em atividades de extração, refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final;
- 6, no setor de administração portuária;
- 1, no setor de comunicações;
- 2, no setor de desenvolvimento e administração da infraestrutura de aeroportos, bem como na proteção ao voo e segurança do tráfego aéreo;
- 1, no setor de transporte urbano;
- 3, no setor industrial de transformação, em segmentos diversificados, como produção de moeda, fertilizantes e hemoderivados;
- 8, no setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão de ativos; e
- 1, no setor de pesquisa, desenvolvimento e planejamento;
6. Na Tabela 01 a seguir, está demonstrado o movimento que resultou na Dotação Autorizada de R$ 143.855.050.823,00 (Cento e quarenta e três bilhões, oitocentos e cinquenta
e cinco milhões, cinquenta mil, oitocentos e vinte e três reais). Como consequência, o Orçamento de Investimento de 2023 passou a agregar dotações para a execução de obras e serviços
em 166 projetos e 143 atividades.
TABELA 01 - Demonstrativo da evolução da dotação - até 3º bimestre
Valores em R$ 1,00
. Especificação
Créditos
Movimento Líquido
.
Suplementação
Cancelamento
. Dotação Inicial (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023)
143.538.717.823,00
. Portaria/Ato/Resolução 1732 de 25.04.2023 (Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra
em decorrência de transformação ou incorporação (De- Para).)
1.465.950.626
1.465.950.626
0
. Autoridade Portuária de Santos S.A
243.079.257
243.079.257
0
. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
48.574.949
48.574.949
0
. CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
20.500.000
20.500.000
0

                            

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