DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos
e
não
respondeu
dentro 
do
prazo
previsto,
havendo
assim
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348905/2023.
Código: 389.966
Interessado: SONY JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o
atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e
IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348675/2023.
Código: 389.629
Interessado: MAURICIO ANDRES NEGRIN MARQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346388/2023.
Código: 386.738
Interessado: WILLY PINEDA VALDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341690/2023.
Código: 381.297
Interessado: JOÃO FERNANDO DE FREITAS TAVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas
nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização
Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a
Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340500/2023.
Código: 379.819
Interessado: MARIA GRACIA DE LOS ANGELES MONTES GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisa
realizada nos sistemas da Polícia Federal, ficou constatado que a requerente ainda não
possui o tempo de residência por prazo indeterminado exigido, conforme preceitua o
Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340011/2023.
Código: 379.196
Interessado: FLORENCIA MELINA GODOY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, portanto, não atende
a exigência contida no Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 95/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.031610/2023-72
Interessado(a): UESLEI JUNIOR DOS SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de UESLEI JUNIOR DOS SANTOS,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.031610/2023-72).
DESPACHO Nº 96/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.030290/2023-33
Interessado(a): ANDRE BULHOES FRANK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de ANDRE BULHOES FRANK,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.030290/2023-33).
DESPACHO Nº 97/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.031067/2023-11
Interessado(a): TALITA TATIANE FIGUEIREDO PINTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de TALITA TATIANE FIGUEIREDO
PINTO, tendo em
vista o não atendimento da intimação
para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.031067/2023-11).
DESPACHO Nº 100/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08000.015291/2023-47
Interessado(a): EDER PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de EDER PAULO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08000.015291/2023-47).
DESPACHO Nº 101/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08000.009443/2023-72
Interessado(a): JULIANA PAGLIARO TAKISHIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda
da Nacionalidade de JULIANA PAGLIARO
TAKISHIMA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08000.009443/2023-72).
DESPACHO Nº 102/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.032017/2023-43
Interessado(a): LARISSA PINHEIRO NOBRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de LARISSA PINHEIRO NOBRE,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.032017/2023-43).
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Kuna Carine Mbengi, incluído na
Portaria nº 2.408, de 17 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho
de 
2023, 
é 
KUNA 
MBENGI 
CARINE,
e 
não 
como 
constou. 
Processo 
nº
235881.0122591/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Kercuse Joseph, incluído na Portaria nº
2.393, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023,
é JEAN WILGET JOSEPH, e não como constou. Processo nº 235881.0318631/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Alexandre Epalanga Moises, incluído
na Portaria nº 2.408, de 17 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
julho de 2023, é JOSE KAVULULA MOISES, e não como constou. Processo nº
235881.0210721/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Alejandro Restrepo Aristizabal,
incluído na Portaria nº 2.067, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 3 de maio de 2023, é MARGARITA MARIA DE FATIMA ARISTIZABAL DUQUE, e não como
constou. Processo nº 08018.045789/2023-45
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Hamza Murad, incluído na Portaria nº 2.418, de 18 julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, é natural do JORDÂNIA, e não
como constou. Processo nº 08018.045467/2023-04
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Maria Gholami, incluído na Portaria nº 2.432, de 19 julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, é natural do CATAR, e não
como constou. Processo nº 08018.045390/2023-64
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Leith Mustafa Mohamed El Malti,
incluído na Portaria nº 2.418, de 18 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
19 de julho de 2023, é MUSTAFA MOHAMED EL MALTI e MABRUKA MANSOUR AHMED
BEN MANSOUR, e não como constou. Processo nº 08018.045132/2023-88
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 243, DE 24 DE JULHO DE 2023
DESPACHO Nº 243/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001735/2023-88
Obra: "AVATAR"
Plataforma: Disney+
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Avatar", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 23/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.

                            

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