Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500039 39 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348905/2023. Código: 389.966 Interessado: SONY JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348675/2023. Código: 389.629 Interessado: MAURICIO ANDRES NEGRIN MARQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346388/2023. Código: 386.738 Interessado: WILLY PINEDA VALDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341690/2023. Código: 381.297 Interessado: JOÃO FERNANDO DE FREITAS TAVARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340500/2023. Código: 379.819 Interessado: MARIA GRACIA DE LOS ANGELES MONTES GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisa realizada nos sistemas da Polícia Federal, ficou constatado que a requerente ainda não possui o tempo de residência por prazo indeterminado exigido, conforme preceitua o Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340011/2023. Código: 379.196 Interessado: FLORENCIA MELINA GODOY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, portanto, não atende a exigência contida no Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 95/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.031610/2023-72 Interessado(a): UESLEI JUNIOR DOS SANTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de UESLEI JUNIOR DOS SANTOS, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.031610/2023-72). DESPACHO Nº 96/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.030290/2023-33 Interessado(a): ANDRE BULHOES FRANK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de ANDRE BULHOES FRANK, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.030290/2023-33). DESPACHO Nº 97/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.031067/2023-11 Interessado(a): TALITA TATIANE FIGUEIREDO PINTO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de TALITA TATIANE FIGUEIREDO PINTO, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.031067/2023-11). DESPACHO Nº 100/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08000.015291/2023-47 Interessado(a): EDER PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de EDER PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08000.015291/2023-47). DESPACHO Nº 101/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08000.009443/2023-72 Interessado(a): JULIANA PAGLIARO TAKISHIMA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de JULIANA PAGLIARO TAKISHIMA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08000.009443/2023-72). DESPACHO Nº 102/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.032017/2023-43 Interessado(a): LARISSA PINHEIRO NOBRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de LARISSA PINHEIRO NOBRE, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.032017/2023-43). MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Kuna Carine Mbengi, incluído na Portaria nº 2.408, de 17 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, é KUNA MBENGI CARINE, e não como constou. Processo nº 235881.0122591/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Kercuse Joseph, incluído na Portaria nº 2.393, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, é JEAN WILGET JOSEPH, e não como constou. Processo nº 235881.0318631/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Alexandre Epalanga Moises, incluído na Portaria nº 2.408, de 17 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, é JOSE KAVULULA MOISES, e não como constou. Processo nº 235881.0210721/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Alejandro Restrepo Aristizabal, incluído na Portaria nº 2.067, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, é MARGARITA MARIA DE FATIMA ARISTIZABAL DUQUE, e não como constou. Processo nº 08018.045789/2023-45 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Hamza Murad, incluído na Portaria nº 2.418, de 18 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, é natural do JORDÂNIA, e não como constou. Processo nº 08018.045467/2023-04 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Maria Gholami, incluído na Portaria nº 2.432, de 19 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, é natural do CATAR, e não como constou. Processo nº 08018.045390/2023-64 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Leith Mustafa Mohamed El Malti, incluído na Portaria nº 2.418, de 18 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, é MUSTAFA MOHAMED EL MALTI e MABRUKA MANSOUR AHMED BEN MANSOUR, e não como constou. Processo nº 08018.045132/2023-88 RAYSSA CAVALCANTE MATOS COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 243, DE 24 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 243/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001735/2023-88 Obra: "AVATAR" Plataforma: Disney+ Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Avatar", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 23/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina.Fechar