DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.898, DE 13 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009012/2023-40, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Rio Grande;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0421;
III - município (UF): São Desidério (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12°47'44" S
/ 045°09'23" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.899, DE 13 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024097/2023-96, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda São Vicente;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0361;
III - município (UF): Rondon do Pará (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04°37'49" S
/ 048°05'14" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.920, DE 17 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006559/2023-93, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rede D'Or São Luiz Morumbi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0368;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 27''
S / 046° 42' 12'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3638/SIA, de 12 de dezembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, Páginas 380 e
381.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.928, DE 18 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026521/2023-37, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rancho Maria e Tereza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0034;
III - município (UF): Guajará-Mirim (RO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 49' 34''
S / 065° 13' 46'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1680/SIA, de 02 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI,
PORTARIA Nº 11.940, DE 19 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026890/2023-20, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Velo Città;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0738;
III - município (UF): Mogi Guaçu (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 17' 08''
S / 046° 51' 04'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3192/SIA, de 03 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI,
PORTARIA Nº 11.944, DE 20 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004333/2023-58, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Primavera;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0040;
III - município (UF): Querência (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 36' 57''
S / 052° 09' 14'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2552/SIA de 27 de setembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção 1 Página 72.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 11.954, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº
00058.063633/2022-87, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos desta Portaria:
I - a Instrução Suplementar nº 175-002, Revisão I (IS nº 175-002I),
intitulada "Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com
processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de
artigos perigosos por aeronaves civis"; e
II - a Instrução Suplementar nº 175-007, Revisão E (IS nº 175-007E),
intitulada "Programa de treinamento de artigos perigosos - PTAP".
Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata este artigo
encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço
eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-
pessoal/)
e
na 
página
"Legislação"
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial
de computadores.
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 10.810/SPO, de 22 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89, que
aprovou a IS nº 175-002H; e
II - o inciso V do art. 1º da Portaria nº 4.497/SPO, de 15 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021, Seção
1, página 210, que aprovou a IS nº 175-007D.
Art. 3º A autorização de uso de todas as plataformas de ensino de
artigos perigosos não presenciais assíncronas aprovadas no modelo antigo
permanecerá válida apenas no modelo de treinamento de artigos perigosos por
categorias, não recebendo equivalência automática para o novo modelo de
treinamento e avaliação baseados em competências, cabendo ao responsável
pela plataforma a sua atualização para atender à regulamentação vigente e o
pedido, à ANAC, de nova autorização segundo modelo atual.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para adequação às
disposições das Instruções Suplementares nº 175-002I e 175-007E:
I - 1º de dezembro de 2023, para operadores aéreos regidos pelo
RBAC nº 121 que possuem aprovação específica para o transporte de artigos
perigosos como carga;
II - 1º de dezembro de 2023, para operadores aéreos regidos pelo
RBAC nº 135 que possuem aprovação específica para o transporte de artigos
perigosos como carga;
III - 1º de março de 2024, para operadores aéreos regidos pelo RBAC
nº 121 que não possuem aprovação específica para o transporte de artigos
perigosos como carga;
IV - 3 de maio de 2024, para operadores aéreos regidos pelo RBAC
nº 135 que não possuem aprovação específica para o transporte de artigos
perigosos como carga; e
V - 1º de outubro de 2023, para todas as demais entidades não
listadas anteriormente.
§ 1º No caso dos incisos I a IV do caput e sempre que for requerida
submissão do PTAP à análise e à aprovação da ANAC, nos termos do parágrafo
175.51(b)(1) do RBAC nº 175, a data estabelecida no caput se refere ao prazo
para submissão do PTAP revisado à ANAC.
§ 2º Uma vez iniciado o processo de análise e aprovação do PTAP
revisado, o operador aéreo deve responder tempestivamente as comunicações
de eventuais não conformidades, bem como atuar efetivamente para resolvê-
las, nos prazos determinados pela ANAC.
§ 3º Em caso de descumprimento quanto ao estabelecido nos §§ 1º
e 2º do caput, a ANAC poderá aplicar medidas administrativas sobre o
operador aéreo, incluindo a possibilidade de perda de aprovação específica
para o transporte de artigos perigosos como carga.
§ 4º Após a aprovação do PTAP revisado, o operador aéreo deve
implementar as alterações, passando a aplicar o treinamento e avaliação em
conformidade com o PTAP revisado, em até 90 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE

                            

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