Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500050 50 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 80, DE 19 DE JULHO DE 2023 Suspende a Licença da Empresa Pesqueira BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- I003311-1 durante o período de 7 (sete) dias. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.004328/2023-20, resolve: Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA, portadora do CNPJ 15.644.***/0001-67, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC- I003311-1, durante 7 (sete) dias, com base no Inciso II do art. 6° e Art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11838, de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, Seção 1, página 56, Onde se lê: "A inscrição no cadastro tem validade até 24 de outubro de 2016.", Leia-se: "A inscrição no cadastro tem validade até 24 de outubro de 2026." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Nº 3165, de 10 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2016, Seção 1, página 127, Onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 2021/SIA, de 18 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, Seção 1, pág. 8.", Leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2012/SIA, de 18 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, Seção 1, pág. 8." GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.830, DE 6 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028357/2023-01, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Júlio Martins; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0291; III - município (UF): Chapadão do Sul (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 51' 05'' S / 052° 29' 59'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1712/SIA, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2021, Seção 1, Página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.846, DE 7 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025096/2023-69, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Taiuva; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0932; III - município (UF): São Félix do Araguaia (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 33' 38'' S / 052° 01' 17'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.869, DE 11 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025221/2023-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Nova Gabiano; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0594; III - município (UF): Unaí (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 50' 47'' S / 046° 25' 33'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.877, DE 11 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025455/2023-88, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Ticom; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0567; III - município (UF): Timóteo (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 33' 24'' S / 042° 35' 20'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.892, DE 12 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025782/2023-30, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fábio Perini; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0074; III - município (UF): Cairu (BA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 33' 52'' S / 038° 56' 20'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de janeiro de 2031. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3997/SIA de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1 Página 58. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.896, DE 13 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019333/2023-52, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Belvedere ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1318; III - município (UF): Tejupá (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 17' 15'' S / 049° 14' 29'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.897, DE 13 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026007/2023-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Aerojet; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0366; III - município (UF): Conceição do Araguaia (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 56' 36'' S / 049° 40' 32'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar