DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 11.956, DE 21 DE JULHO DE 2023
O
GERENTE 
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA 
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV,
Portaria Nº 15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 00058.021716/2023-80, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 199108-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção VOAR
TAXI AEREO LTDA, a partir de 21 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEANDRO ALVES RODRIGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 24 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.009399/2022-00. Fiscalizada: SUL NORTE LOGISTICA LTDA, CNPJ nº
80.475.007/0001-07;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e considerando a análise dos fatos apurados e consignados no
Processo Administrativo Sancionador nº 50300.009399/2022-00, após apresentação de
recurso pelo fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso apresentado, eis que tempestivo, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão originária prolatada na Deliberação PAS 7 (SEI
nº 1881333), nos seguintes termos:
a) aplicação da penalidade de advertência pela infração capitulada no art. 32,
inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea 'h', todos da Norma aprovada pela Resolução nº
3 2 7 4 - A N T AQ ;
b) aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.710,00 (dez
mil setecentos e dez reais), pela infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso
IV, alínea 'h', todos da Norma aprovada pela Resolução nº 3274-ANTAQ; e
c) aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.710,00 (dez
mil setecentos e dez reais), pela infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso
IV, alínea 'h', todos da norma aprovada pela Resolução nº 3274-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 24 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.003295/2022-83. Fiscalizada: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
nº 02.762.121/0009-53;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização nº 50300.003295/2022-83, e após apresentação de
recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso apresentado pela empresa SANTOS BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0009-53, eis que
tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela
Deliberação PAS nº 5/2022/GRESP-Sudeste 2/SFC (SEI 1700964).
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2023/23 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA
REALIZADA EM 12 DE JULHO DE 2023
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, realizou-se por
meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero,
reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
Infraero (CNPJ/MF
nº
00.352.294/0001-10; NIRE nº
53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda -
Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da
Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Na
oportunidade, o Conselho de Administração "(...) aprovou, com fundamento no art. 29,
inciso III, combinado com o art. 32 do Estatuto Social, a eleição de APARECIDO LUIZ DA
SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 16.596.264,
expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.579.598-90, residente na SGAN 915,
conjunto "F", bloco C, apartamento 223 - Asa Norte, CEP 70790-156, em Brasília/DF, para
exercer o cargo de Diretor de Administração, em substituição a Mauro Martins Machado,
completando o prazo de gestão de 2022/2024, na forma do artigo 33 do Estatuto Social.
(...)" Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda
- Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da
Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves.
Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio.
LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA
Presidente do Conselho
Junta Comercial do Distrito Federal
Registro nº 2134357 em 20/07/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e
protocolo
DFN2393307684 
-
19/07/2023.
Autenticação:
7865A2C511324FE025254560BE80A75E9FD54520.
ANNA CLÁUDIA LEITE MESQUITA GARCIA
Secretária-Geral
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 33, DE 11 DE JULHO DE 2023
Antecipação do pagamento dos benefícios de
prestação continuada previdenciária e assistencial
para os beneficiários com domicílio no município de
Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão
do reconhecimento do estado de calamidade
pública.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS e o
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições
que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta nos
Processos nº 35014.234927/2023-71 e nº 19955.103370/2023-41, resolvem:
Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação
continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio no município
de Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do estado de calamidade
pública declarado pelo Decreto Municipal nº 4.060 de 19 de junho de 2023, e reconhecido
pela Portaria nº 1.976, de 20 de junho de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. A antecipação prevista no caput deverá ser operacionalizada
pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, na forma
disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO
Presidente do INSS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 24 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.071072/2021-03, interposto
pela FUNDAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - R.A.R.E.V/SP,
CNPJ nº 02.992.104/0001-55, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 24 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.172869/2021-19, interposto
pela ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SÃO CARLOS/SC, CNPJ nº
09.391.013/0001-03, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.001, DE 21 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Santa Catarina CIB/SC nº 50/2023, de 1º de maio de 2023 e CIB/SC nº 42/2023, de 18 de maio
de 2023;
Considerando o Ofício nº 3/2023/SES/ASGAG, da Secretaria de Estado da Saúde de
Santa Catarina, que solicita incremento ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC, constante no NUP - SEI 25000.064765/2023-01; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.015237/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
134.134.638,78 (cento e trinta e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta
e oito reais e setenta e oito centavos), da seguinte forma:
I - R$ 119.991.617,04 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e um mil
seiscentos e dezessete reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e transferido ao Fundo Estadual de Saúde; e
II - R$ 14.143.021,74 (quatorze milhões, cento e quarenta e três mil, vinte e um

                            

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