Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500052 52 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 11.956, DE 21 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº 15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.021716/2023-80, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 199108-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção VOAR TAXI AEREO LTDA, a partir de 21 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LEANDRO ALVES RODRIGUES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 24 DE JULHO DE 2023 Processo nº 50300.009399/2022-00. Fiscalizada: SUL NORTE LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 80.475.007/0001-07; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e considerando a análise dos fatos apurados e consignados no Processo Administrativo Sancionador nº 50300.009399/2022-00, após apresentação de recurso pelo fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso apresentado, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão originária prolatada na Deliberação PAS 7 (SEI nº 1881333), nos seguintes termos: a) aplicação da penalidade de advertência pela infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea 'h', todos da Norma aprovada pela Resolução nº 3 2 7 4 - A N T AQ ; b) aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais), pela infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea 'h', todos da Norma aprovada pela Resolução nº 3274-ANTAQ; e c) aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais), pela infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea 'h', todos da norma aprovada pela Resolução nº 3274-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 24 DE JULHO DE 2023 Processo nº 50300.003295/2022-83. Fiscalizada: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.762.121/0009-53; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização nº 50300.003295/2022-83, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso apresentado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0009-53, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 5/2022/GRESP-Sudeste 2/SFC (SEI 1700964). FÁBIO QUEIROZ FONSECA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2023/23 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA REALIZADA EM 12 DE JULHO DE 2023 Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, realizou-se por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Na oportunidade, o Conselho de Administração "(...) aprovou, com fundamento no art. 29, inciso III, combinado com o art. 32 do Estatuto Social, a eleição de APARECIDO LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 16.596.264, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.579.598-90, residente na SGAN 915, conjunto "F", bloco C, apartamento 223 - Asa Norte, CEP 70790-156, em Brasília/DF, para exercer o cargo de Diretor de Administração, em substituição a Mauro Martins Machado, completando o prazo de gestão de 2022/2024, na forma do artigo 33 do Estatuto Social. (...)" Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2134357 em 20/07/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFN2393307684 - 19/07/2023. Autenticação: 7865A2C511324FE025254560BE80A75E9FD54520. ANNA CLÁUDIA LEITE MESQUITA GARCIA Secretária-Geral Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 33, DE 11 DE JULHO DE 2023 Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio no município de Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública. O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta nos Processos nº 35014.234927/2023-71 e nº 19955.103370/2023-41, resolvem: Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio no município de Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 4.060 de 19 de junho de 2023, e reconhecido pela Portaria nº 1.976, de 20 de junho de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. A antecipação prevista no caput deverá ser operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO Presidente do INSS Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 24 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.071072/2021-03, interposto pela FUNDAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - R.A.R.E.V/SP, CNPJ nº 02.992.104/0001-55, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 24 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.172869/2021-19, interposto pela ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SÃO CARLOS/SC, CNPJ nº 09.391.013/0001-03, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.001, DE 21 DE JULHO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina CIB/SC nº 50/2023, de 1º de maio de 2023 e CIB/SC nº 42/2023, de 18 de maio de 2023; Considerando o Ofício nº 3/2023/SES/ASGAG, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que solicita incremento ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, constante no NUP - SEI 25000.064765/2023-01; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.015237/2023-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 134.134.638,78 (cento e trinta e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), da seguinte forma: I - R$ 119.991.617,04 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e dezessete reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e transferido ao Fundo Estadual de Saúde; e II - R$ 14.143.021,74 (quatorze milhões, cento e quarenta e três mil, vinte e umFechar